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Fala, Professor

O Novo Regime Fiscal, Gastos com Pessoal, com Educação e com Saúde

Dada a confusão gerada pela verdadeira guerra de versões sobre o novo regime fiscal proposto é importante esclarecer alguns pontos.

O conjunto de reajustes salariais concedidos aos servidores públicos em 2016, foi incorporado às dotações orçamentárias dos órgãos na Proposta de Lei Orçamentária Anual para 2017 (PLOA 2017) em análise pelo Parlamento. Tal fato levará as despesas com Pessoal e Encargos Sociais a, pela primeira vez desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, superar o patamar de 40% da Receita Corrente Líquida (RCL). Portanto, os aumentos de salários já concedidos encontram-se garantidos na PLOA 2017. Porém, com relação aos projetos em tramitação no Congresso Nacional que preveem aumentos salariais escalonados já a partir do exercício de 2016, não há autorização específica no PLOA 2017, necessária para a concessão de reajuste.

Caso a PEC 241/2016 – agora PEC 55/2016 (no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional recebeu nova numeração), seja aprovada, qualquer proposta de aumento de remuneração de servidores deverá estabelecer a origem dos recursos de forma a respeitar os limites individuais de cada Poder trazidos pelo Novo Regime Fiscal, quer sejam oriundos de Reserva de Contingência constante do Orçamento da União, destinada a este fim específico, ou o cancelamento de outras despesas primárias constantes do Orçamento.

Como podemos observar do texto da PEC 55/2016, não há vedação explícita à concessão de reajustes a servidores, mas se tal ocorrer deve-se demonstrar de onde serão retirados os recursos para suportar as novas despesas mantendo-se inalterado o limite individual do Poder.

Porém, na prática, o Novo Regime Fiscal abre a possibilidade de que os gastos com Pessoal e Encargos Sociais sequer sejam corrigidos pela inflação do ano anterior. Explico: como o teto é global e limitado às despesas primárias do ano anterior corrigidas pela inflação, caso o governo deseje elevar as despesas com educação ou saúde, por exemplo, acima da inflação verificada, poderá fazê-lo não concedendo reajustes aos servidores públicos. Ou seja, os salários do funcionalismo perderão poder real de compra.

Vamos exemplificar o descrito no parágrafo anterior com números. Supondo que os gastos primários de um hipotético governo sejam os seguintes:

Pessoal e Encargos Sociais            R$ 200.000,00

Educação                                           R$ 300.000,00

Saúde                                                 R$ 300.000,00

Demais                                               R$ 200.000,00

TOTAL                                              R$ 1.000.000,00

Imagine-se que a inflação medida pelo IPCA foi de 5% a.a., o que elevaria o limite para os gastos primários do ano seguinte para R$ 1.050.000,00. Acontece que os R$ 50.000,00 adicionais podem ser distribuídos entre as áreas do governo de forma discricionária. Se a política de gastos do governo for aumentar os dispêndios com Educação e Saúde em valores superiores à inflação, poderíamos ter o seguinte:

Pessoal e Encargos Sociais            R$ 200.000,00

Educação                                           R$ 330.000,00

Saúde                                                 R$ 320.000,00

Demais                                               R$ 200.000,00

TOTAL                                              R$ 1.050.000,00

 

Ou seja, as despesas com Educação e Saúde cresceriam em termos reais, acima da inflação, enquanto as com Pessoal e Encargos Sociais e Demais decresceriam em termos reais – não foram corrigidas sequer pela inflação. Isso equivaleria a uma redução nos salários do funcionalismo, pois sem a correção pela inflação, o poder de compra dos salários reduz-se em igual proporção à variação do IPCA.

Texto: Professor Róbison Gonçalves de Castro, coordenador de cursos da Faculdade Unyleya.

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