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Existe idade máxima em concursos públicos? Entenda!

Encontrar a estabilidade profissional e financeira é o sonho de muitos brasileiros. Por isso, muitas pessoas estudam para obter cargos públicos. Mas, qual é a idade máxima em concursos públicos? Como funciona o regime de previdência social?

Os cargos públicos possuem muitas particularidades como: idade máxima para se aposentar, regime próprio de previdência social, critérios de desempate em concursos públicos, entre outras situações.

Para que você entenda melhor esse assunto, preparamos um post que responde às principais dúvidas de quem deseja fazer um concurso público mas está preocupado com a idade? Leia e confira!

Qual a idade mínima e máxima para prestar concurso público?

Geralmente, os concursos públicos exigem que o candidato seja brasileiro e tenha idade mínima de 18 anos. Além disso, as provas podem solicitar um nível mínimo de estudo como Ensino Médio, graduação, especialização, entre outros. Porém, de um modo geral, não há limite máximo de idade para prestar um concurso.

Com exceção daqueles que exigem prova física, como nos casos de seleção para a Polícia Militar ou para as Forças Armadas. Nessa situação, pode-se exigir idade máxima para prestar concurso, assim como altura mínima. Vale lembrar que as regras estão sempre disponíveis no edital da prova.

Muitas vezes, alguns editais até indicam como critério de desempate nas provas a idade da pessoa, a condição familiar, o nível de graduação, entre outras situações. Nesses casos, uma pessoa de 40 anos com filho, por exemplo, poderá ter vantagem em relação a um jovem solteiro de 20 anos.

Em outras situações o nível de graduação, como especialização, poderá ser um diferencial para o candidato. Isso acontece apenas quando duas pessoas ou mais atingem a mesma pontuação no teste.

Há idade máxima em concursos públicos para aposentadoria?

Como explicado anteriormente, normalmente não existe idade máxima para prestar concurso público. Todavia, a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

Sendo assim, não há motivo para uma pessoa de 74 anos prestar concurso público, pois ela precisará trabalhar um período mínimo na carreira pública para ter direito ao benefício. Geralmente, essas informações constam no Estatuto do Servidor.

Há também a possibilidade de o servidor público se aposentar antes do limite de idade. Para tanto, deve-se observar as regras estabelecidas na Constituição Federal.

Em geral, os concursos públicos possibilitam a aposentadoria após um período de contribuição. No caso das mulheres, é necessário idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 60 anos e 35 anos de contribuição.

No entanto, se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 for aprovada, pode haver mudanças nas regras para os servidores públicos. Por isso, o ideal é acompanhar esse projeto para ter certeza de como ficará a situação.

Vale lembrar que o servidor público pode anexar ao tempo de contribuição para aposentadoria o período exercido anteriormente na iniciativa privada. Para tanto, deve-se solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao INSS, e averbá-la na previdência na qual o servidor se aposentará.

Por exemplo: se o servidor público trabalha em uma prefeitura, terá que averbar o documento junto à previdência do município. Se ele atuar no Estado, precisará recorrer à previdência estadual.

Em alguns casos, há ainda a possibilidade de bonificação para o servidor público que já tem direito a aposentadoria por idade, mas permanece no cargo. Essa é uma maneira de o setor público recompensar o servidor que continua contribuindo com os seus serviços.

Como é o regime de previdência social para o servidor público?

Há dois modelos de regime para aposentadoria do servidor público. A inscrição em um deles varia de acordo com o sistema empregado por cada órgão. Veja a seguir:

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Ele é baseado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Enquadram-se nesse sistema alguns servidores públicos, servidores temporários, servidores comissionados que optem por esse sistema e trabalhadores da iniciativa privada. Ele é regulamentado pelo Art. 201 da Constituição Federal.

Em alguns concursos municipais, por exemplo, os servidores públicos de carreira estão inseridos nesse modelo de regime de previdência.

Regime Próprio de Previdência Social

Esse é o sistema de previdência adotado para a maioria dos servidores públicos de cargo efetivo no Brasil, sejam eles entes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A regulamentação está prevista no Art. 40 da Constituição Federal. Entre as determinações estão:

  • o servidor público poderá se aposentar por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
  • o servidor poderá se aposentar compulsoriamente;
  • ele também poderá procurar a aposentadoria voluntária, após o cumprimento mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e 5 anos no cargo que originará a aposentadoria;
  • a aposentadoria integral é permitida para os homens com 60 anos de idade e 35 de contribuição e para mulheres com 55 anos de idade e 30 de contribuição;
  • a aposentadoria proporcional é disponibilizada para homens com 65 anos de idade e mulheres com 60 anos, com rendimentos proporcionais ao tempo de contribuição;
  • redução do limite de idade em 5 anos para professores da educação infantil, Ensino Fundamental e Médio.

Quais as diferenças para concursos de áreas como Forças Armadas e Polícia Militar?

Esses cargos exigem que o candidato tenha aptidão física para exercer suas atividades. Portanto, o concurso será realizado em mais de uma etapa — com provas teóricas e práticas.

Nesses casos, usualmente os editais estabelecem uma idade máxima para o candidato. Para a Polícia Militar de São Paulo, por exemplo, é exigido que o candidato tenha idade máxima de 30 anos, altura mínima de 1,55 m para mulheres e 1,60 m para homens e carteira de habilitação.

Já o concurso da Marinha exige nível de conhecimento mínimo de Ensino Fundamental, Médio ou Técnico, idade superior a 18 anos e inferior a 45 anos.

A Aeronáutica também possui regras particulares. Entre elas estão nível médio completo e idade entre 17 e 25 anos para vagas que são distribuídas nas áreas de mecânica de aeronaves, comunicações, segurança etc.

Portanto, é fundamental compreender que cada concurso é específico, e o candidato precisa avaliar todos os critérios com cuidado antes de se inscrever para a prova.

Como você viu ao longo do texto, apenas alguns casos possuem idade máxima em concursos públicos. Por isso, o indicado é sempre analisar com cuidado o edital da prova e verificar se você atende a todos os requisitos.

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