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Cursos EAD precisam de autorização do MEC?

Com todas as vantagens da educação a distância (EAD) ​— em especial, a flexibilidade —, a possibilidade de ingresso no ensino superior foi ampliada. Embora muito venha sendo discutido sobre essa modalidade nos dias de hoje, é comum que algumas dúvidas ainda perdurem: afinal, os cursos EAD também precisam de autorização do Ministério da Educação (MEC) para serem disponibilizados?

A resposta aqui é uma só: sim. Toda Instituição de Ensino Superior (IES), como faculdades, institutos federais de educação, ciência e tecnologia, centros universitários ou universidades, precisa pedir a autorização do MEC para abrir um novo curso.

Para ajudar a entender um pouco mais sobre o tema, preparamos este artigo sobre a importância da autorização do MEC e como ela funciona, de modo a esclarecer todas as suas dúvidas. Vamos lá?

Qual é a importância da autorização do MEC?

Antes de partirmos para a importância da autorização do MEC, é preciso ressaltar que qualquer IES precisa ser credenciada pelo MEC para funcionar. Sem isso, ela não está autorizada a emitir diplomas aos alunos, uma vez que não existirá de forma legal.

Depois de credenciada, ela estará livre para atuar e disponibilizar novos cursos, uma vez que seja solicitada a autorização do MEC, tema deste artigo. Esse processo tem como objetivo permitir que a IES abra processos seletivos e crie turmas para essa nova graduação de forma legal, o que justifica, então, a sua importância.

A autorização só não é necessária nos casos de certas universidades e centros universitários autônomos, que não precisam dela para o funcionamento de cursos superiores. Mesmo assim, é preciso que essas instituições em questão informem para o MEC sobre os cursos abertos para que eles sejam devidamente supervisionados e reconhecidos.

Por fim, cursos de graduação como Medicina, Odontologia, Psicologia e Direito passam por processos de autorização diferentes dos demais cursos, uma vez que o MEC considera para o deferimento, ou não, do parecer do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dependendo do curso.

A autorização e o reconhecimento são a mesma coisa?

Uma vez autorizado e iniciado, chegou a hora de a instituição pedir o reconhecimento do curso junto ao MEC. Para aqueles com duração de quatro anos, o pedido deve ser feito no segundo ano de funcionamento. Já para os de duração superior a esse período, a solicitação precisa ser realizada a partir do terceiro ano.

Dessa forma, a autorização e o reconhecimento não são a mesma coisa, mas o reconhecimento do curso é obrigatório para garantir a validade dos diplomas emitidos pela IES. É imprescindível, então, conferir de antemão se o curso no qual você deseja ingressar passará por esse processo.

O reconhecimento ocorre da seguinte forma:

  • visita de uma comissão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) às instalações do curso;
  • avaliação da relação de docentes, grade curricular, laboratórios e outros aspectos relacionados ao curso durante a visita, dando base para que os técnicos do MEC reconheçam, solicitem ajustes ou neguem o reconhecimento.

Caso o curso não cumpra as exigências estipuladas ou não passe na avaliação por não contar com a qualidade necessária nos pontos observados, ele será fechado. Os alunos devem ser transferidos a outra instituição para concluírem seus estudos.

Por fim, assim como acontece no processo de autorização, a OAB e o CNS têm o direito de se manifestar no reconhecimento dos cursos de graduação em Medicina, Odontologia, Psicologia e Direito. ​

Como a autorização e o reconhecimento do MEC funcionam para os cursos EAD?

Ao longo do artigo, apontamos que o MEC é o órgão responsável por credenciar e reconhecer as IES e os cursos presenciais ou a distância em todo o Brasil. Após o reconhecimento, a instituição precisa constar na Lista de Polos Credenciados para EAD, segundo o portal oficial.

Em seguida, é preciso que a IES obtenha uma autorização do MEC para oferecer um novo curso. Isso porque, de acordo com a legalidade, uma faculdade só pode abrir vagas em determinado curso superior EAD se ele for devidamente autorizado pelo MEC.

Contudo, segundo o Ministério da Educação, instituições como universidades e centros universitários credenciados para ofertar cursos superiores EAD podem criar cursos sem precisar necessariamente da autorização do MEC, devendo apenas se submeter aos procedimentos que garantem o reconhecimento.

Além disso, os novos cursos criados em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, deverão obrigatoriamente ser submetidos à aprovação da OAB e do CNS.

Como o MEC avalia a qualidade dos cursos EAD?

Para manter a qualidade da educação a distância no país, o MEC usa diferentes instrumentos para avaliar os cursos EAD (os mesmos conceitos valem também para os presenciais). Entenda a seguir:

Conceito Preliminar do Curso (CPC)

O indicador que varia de 1 a 5 (sendo 5 a melhor nota) observa os seguintes pontos:

  • qualificação do corpo docente;
  • número de profissionais trabalhando em tempo integral ou parcial;
  • desempenho dos estudantes;
  • recursos pedagógicos;
  • infraestrutura do curso.

Conceito do Curso (CC)

O conceito é determinado por meio de uma avaliação presencial do MEC nos polos de apoio presencial, com notas que também vão de 1 a 5.

Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)

Realizada todos os anos, a prova do Enade tem como objetivo avaliar o conhecimento dos estudantes relacionado às diretrizes de seus cursos de graduação. A nota também é de 1 a 5.

Quero consultar a nota do meu curso. Como faço?

Para consultar gratuitamente a nota do seu curso junto ao MEC, siga as instruções:

  • acesse o portal http://emec.mec.gov.br e clique em “Consulta Avançada”;
  • em “Buscar por”, selecione “Curso de Graduação”;
  • em “Curso”, escreva o nome do curso procurado;
  • em “UF”, selecione o seu estado;
  • em “Modalidade”, selecione a opção “A Distância”.

Como você pôde perceber, a autorização do MEC é imprescindível para que uma IES disponibilize qualquer tipo de curso, seja ele EAD ou presencial. Sendo assim, antes de ingressar em um, é de extrema importância verificar no site do Ministério da Educação se está regularizado, ou seja, autorizado para poder ser ministrado.

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