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Afinal, qual é a diferença entre Administração Direta e Indireta?

Você busca uma carreira em gestão pública? Entenda a diferença entre Administração Direta e Indireta e conheça um pouco mais sobre o mercado desse segmento!

administração direta e indireta: homem jovem usando computador em escritório despojado

Quem busca uma carreira pública precisa conhecer os conceitos de Administração Direta e Indireta. A classificação é o ponto de partida para entender o funcionamento e a estrutura do Estado. E vale a pena ressaltar que ela não apenas é cobrada em provas de concurso, como também apresenta grande relevância prática.

Isso ocorre porque diversas outras normas se baseiam nessa distinção para serem aplicadas. Definir quem praticou um ato administrativo, qual é a autoridade competente para julgar processos e que regras são aplicadas aos servidores são alguns exemplos. Não à toa, é um tema relevante nas graduações.

Logo abaixo, explicamos a diferença entre Administração Pública Direta e Indireta, tirando as principais dúvidas sobre o tema. Continue a leitura para entender o conceito de uma vez por todas e saber mais sobre a carreira em Gestão Pública!

O que é Gestão Pública?

Enquanto as organizações privadas perseguem interesses particulares, como ampliar o lucro ou atender ao propósito de seus idealizadores, o segmento público busca o que diz respeito a todos. Nesse sentido, a Gestão Pública seria a organização e administração dos recursos para atender aos interesses comuns, em entidades criadas com esse fim.

Em ambos os casos, é preciso mobilizar pessoas e otimizar bens para realizar objetivos específicos, mas o segundo se submete a regras próprias. Por exemplo, a contratação de fornecedores é realizada por licitação; colaboradores são admitidos por concurso; salários e benefícios são definidos em lei, e assim por diante.

Administração pública

A expressão “administração pública” pode ter dois sentidos. O primeiro, grafado na linguagem jurídica com letra minúscula, se refere a atividades e exercício de funções, ou seja, ao ato de administrar; enquanto o segundo, com letras maiúsculas, está relacionado às entidades e aos órgãos que realizam esses atos. Por exemplo, a Receita Federal é parte da Administração Pública, e cobrar tributos é uma medida de administração pública.

Federação

Na relação entre países, a República Federativa do Brasil é una. Imagine que o presidente se dirige a entidade internacional para discursar. Nesse exemplo, ele não representa o estado do Rio de Janeiro, de São Paulo, da Bahia, senão todos como um bloco indivisível.

Por sua vez, em suas relações internas, a federação se divide no poder central e nos poderes regionais e locais. Assim, há a União, os estados e os municípios. Ainda, existe o Distrito Federal, que, além de abrigar a capital do país, acumula funções desses dois últimos grupos.

Administração Pública Direta

A União, estados, municípios e Distrito Federal são pessoas jurídicas, ou seja, organizações que podem assumir deveres, obrigações e direitos. Assim, quando exercem suas atividades sem delegar para outras entidades, são chamadas de Administração Pública Direta.

É importante não confundir esse conceito com o de órgão público. Assim como empresas podem ter diversos estabelecimentos e departamentos, as entidades federativas comportam divisões internas, como secretarias, ministérios e, até mesmo, organizações independentes.

Quem trabalha para o Ministério da Justiça, Receita Federal, Polícia Rodoviária, Defensoria da União, Forças Armadas, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e afins atua, na verdade, para a pessoa jurídica da União Federal. Todos esses exemplos são apenas as divisões internas dessa entidade, ainda que, no mercado de trabalho do setor público, sejam vistas como empregadores distintos.

Perceba que não importa exatamente a quem o órgão obedece, e sim a pessoa jurídica do qual é parte. O presidente da República, por exemplo, não comanda o Tribunal de Contas da União, que é submetido ao Congresso Nacional, mas o TCU é órgão da União Federal. É que os poderes estaduais e federal são separados em Executivo, Legislativo e Judiciário, mas essa divisão não afeta a classificação em Administração Direta e Indireta.

Administração Pública Indireta

A diferença entre Administração Direta e Indireta é a descentralização. Certas atividades, econômicas ou de serviço público, são desmembradas da União, estados, municípios ou Distrito Federal, formando-se uma nova pessoa jurídica para atuar, com autonomia e gestão própria, dentro do círculo de poder destacado.

Autarquias

A primeira forma de realizar essa operação é a autarquia. A entidade é criada por lei para exercer atividade típica da Administração Direta, contando com personalidade e autonomia administrativa, técnica e financeira. Por exemplo, embora prestar serviço de educação seja competência da União, as universidades federais são criadas como autarquias.

Outro ponto importante é que as autarquias são organizações de Direito Público. Isso significa que preponderam as normas de Direito Administrativo, que afastam as regras de Direito Privado.

Fundações públicas

As fundações nascem com a destinação de uma parte do patrimônio público para realizar fim específico, por meio de lei. É o caso da Fundação Escola da Administração Pública, da Fundação Nacional do Índio e Fundação Biblioteca Nacional.

Existem divergências sobre o regime jurídico dessas entidades — se seriam de Direito Público, como as autarquias, ou de Direito Privado, como as empresas públicas e sociedades de economia mista. Hoje, prevalece o critério de verificar a lei que criou ou autorizou a criação, bem como as atividades prestadas. Se prevalecerem normas e atividades públicas, será esse o estatuto.

Empresas públicas

As empresas públicas são pessoas jurídicas prestadoras de serviço público ou atividades econômicas, controladas integralmente pela União, estados, municípios ou Distrito Federal, como a Caixa Econômica, a Infraero e a Embrapa.

A submissão ao Direito Privado significa que, em tese, a atuação segue as normas de Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito do Trabalho. Porém, isso é apenas algo preponderante, uma vez que normas e princípios de Direito Administrativo podem ser aplicados em algumas situações, ainda que a ideia seja ter uma entidade em pé de igualdade com as sociedades privadas.

Sociedades de Economia Mista

Diferentemente da anterior, aqui a entidade pública mantém apenas a maioria das ações de controle, sendo possível constituir o capital da empresa com patrimônio privado. É por isso que você pode comprar ações da Petrobras, da Sabesp e do Banco do Brasil na bolsa de valores.

De todo modo, tome cuidado ao diferenciar as entidades da Administração Direta e Indireta, porque não importa a nomenclatura, e sim o que diz a lei. Por exemplo, o Departamento de Infraestrutura de Transporte (DNIT) é autarquia, já o Departamento da Polícia Federal é órgão da União.

Como se tornar um gestor público?

A carreira na Administração Direta e Indireta normalmente exige o ensino superior completo. Isso ocorre mesmo com quem ingressou nos quadros na função de técnico e depois participou de seletiva interna para função de gerência — possibilidade que existe em algumas empresas públicas e sociedades de economia mista.

Também é uma regra a aprovação em concurso público. Mesmo as entidades que são de Direito Privado utilizam-se dessa modalidade de contratação. O que muda é o regime jurídico, que, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, será o da CLT, e nos demais, o estatutário.

Por sua vez, as alternativas sem realização de provas dizem respeito aos cargos de livre nomeação ou entidades privadas que prestam serviços públicos. Todavia, em ambos os casos, a qualificação superior será determinante para ser contratado e exercer as funções.

Os cursos de Administração e Gestão Pública são as portas de entrada para a carreira. Respectivamente, o bacharelado é a formação generalista para gestão, enquanto o tecnólogo será um curso mais focado nas competências específicas do segmento. Logo, o segundo caso pode ser um diferencial diante de profissionais sem formação específica.

Vale ressaltar que a graduação na área é indicada tanto para quem busca o grau superior como para quem já tem uma faculdade. Afinal de contas, nos dois anos de curso, são abordados conhecimentos que não são vistos no bacharelado em Administração, principalmente o exercício das funções públicas dentro das regras próprias do segmento.

Sendo assim, agora que você já entende a diferença entre Administração Direta e Indireta, não deixe de buscar a qualificação profissional necessária para atuar nesse mercado e contar com as oportunidades da área escolhida.

Para entender o tema mais a fundo, baixe nosso e-book “Carreira em Gestão Pública” e conheça os passos para ter sucesso no segmento!

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