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Carreiras em Direito

Direito Penitenciário: tudo o que você precisa saber!

A especialização em Direito Penitenciário é uma excelente alternativa para advogados, promotores de justiça, juízes, defensores e servidores públicos que atuam com a execução de penas. Esse braço da criminalística oferece boas oportunidades financeiras e possibilita realizar um trabalho socialmente relevante.

Para se ter um panorama, o último relatório do CNJ revela um total de 603.157 mil presos,1 e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) estima que a população carcerária pode chegar a 1,5 milhão de pessoas até 2025.2 Logo, o segmento apresenta inúmeros desafios e requer pessoas qualificadas para pensar possíveis melhorias.

Consequentemente, os bons profissionais podem encontrar uma excelente demanda nos próximos anos, tanto de concursos como de clientes privados. Para estar preparado e colher os benefícios, prossiga a leitura para entender o que é Direito Penitenciário e como se qualificar nessa área!

O que é Direito Penitenciário?

Dentro da ordem jurídica, é comum o desprendimento de certos temas para regulamentação e estudo específico. Assim, apesar de sofrer a influência de diversos princípios e regras de Direito Penal, podemos dizer que o Direito Penitenciário cuida mais detidamente da execução de penas, cumprimento de medidas de segurança, organização do sistema prisional e comportamento dos agentes públicos.

Não por acaso, as normas mais gerais do segmento estão contidas na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (conhecida como Lei de Execução Penal), que visa não só dar cumprimento à sentença judicial, mas também promover a reinserção social da pessoa. É o que está proferido no art. 1º do diploma:

Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

Perceba que há dois sujeitos de direitos e deveres principais. O primeiro é o condenado em decisão judicial, que pode estar em diferentes regimes, como fechado, semiaberto ou aberto; e o segundo é o absolvido impropriamente, ou seja, que cometeu o delito, mas não goza de plenas faculdades mentais, sendo um risco para sociedade.

Nesse sentido, a Lei de Execução Penal traz os deveres do Estado, que é o responsável pela política criminal, pela organização do sistema prisional e pela assistência aos presos. Neste último ponto, a legislação contempla uma lista de meios para dar suporte à reinserção social:

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I – material;

II – à saúde;

III – jurídica;

IV – educacional;

V – social;

VI – religiosa.

Assim, o Direito Penitenciário regula como os presos devem ser tratados, quais são as suas obrigações, bem como as condições dos estabelecimentos, a organização dos órgãos de execução da pena, entre outros temas. É, portanto, um ramo especializado e que demanda uma qualificação direcionada, mesmo de quem já é advogado criminalista.

Quais são os principais problemas do sistema prisional?

As normas do Direito Penitenciário sofrem com problemas de concretização em todos os sentidos. Em termos de eficácia, o resultado social esperado — cumprimento da sentença em condições adequadas e reinserção social — não é satisfatório. Em pesquisa realizada pelo IPEA, o índice de reincidência criminal chega a 24,4%,3 enquanto a parte qualitativa do estudo demonstra a ineficiência do sistema prisional em ressocializar os presos.4

Vale ressaltar que o conceito de reincidência utilizado pelo instituto é o previsto expressamente no Código Penal, ou seja, ser condenado novamente em até 5 anos após cumprir a pena. É possível que, a partir de conceitos mais abertos, o percentual seja ainda mais elevado.

Um exemplo é a menção bastante comum ao dado de 70% do Depen, como mostra a revisão bibliográfica do artigo do IPEA. No entanto, esse valor considera o retorno a estabelecimento prisional, independentemente de prazo ou de haver condenação.

Outro fator de baixa eficácia são as condições dos estabelecimentos prisionais. Segundo pesquisa do CNJ, o Brasil tem apenas 0,9% de prisões de excelência, enquanto índices de péssimo (27,6%) e ruim (12,3%) somam 39,9%,5 com base em inspeções realizadas por juízes de execução penal, as quais avaliam pontos-chave como:

  • acomodação;
  • lotação;
  • serviços oferecidos;
  • assistência médica;
  • assistência jurídica;
  • ensino;
  • trabalho.

A superlotação, é importante destacar, está entre os problemas mais graves. Na exposição de motivos de medida provisória de 2019, com objetivo de construir novos estabelecimentos, o Ministério da Justiça esclareceu que o déficit chega 358.663 mil vagas.

Outro desafio é a violação de direitos humanos, principalmente em relação à tortura, condições de higiene e abusos de equipe. Tudo isso gera um problema social relevante e demonstra a dificuldade de concretizar as diretrizes da Lei de Execução Penal na prática.

Por fim, o cenário se agrava quando o objetivo é a redução de crimes. Há diversas estatísticas elevadas, conforme o Atlas da Violência, como homicídios (65.602) e roubo e furtos de veículos (552.139).6 Logo, o desafio para os profissionais de Política Criminal, Direito Penal e Direito Penitenciário são enormes.

É possível mudar as condições dos estabelecimentos penais?

As iniciativas para melhorar o sistema prisional são as mais diversas e envolvem não só os poderes públicos, mas a sociedade civil. Os especialistas em Direito Penitenciário exercerão um papel relevante em cada uma delas, orientando quanto ao que pode ser mais efetivo para cumprir os direitos humanos e os objetivos da execução penal.

Construção de presídios

O Ministro da Justiça já declarou a intenção de eliminar o déficit de 358 mil vagas.7 Os recursos viram da liberação do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para os estados e de medida provisória para usar os bens apreendidos de condenados para construção de estabelecimentos prisionais. Além disso, cresce nos estados o interesse nas parcerias público-privadas.

Se as medidas terão sucesso não há como saber. Por exemplo, em um passado recente, também foi anunciada a liberação de verbas para construção de presídios num total de 3 bilhões, mas o dinheiro permanece parado.

De todo modo, é importante os profissionais ficarem atentos às oportunidades que mesmo investimentos parciais podem gerar no setor. Quem estiver qualificado, logicamente, sairá na frente em concursos e competições por clientes.

Mutirões carcerários

De tempos em tempos, as defensorias públicas realizam mutirões para reduzir a superlotação. A ideia é identificar a situação dos presos, uma vez que erros no controle podem fazer com que a pessoa já esteja em condições de sair ou progredir de regime. Atualmente, o CNJ comanda a iniciativa, que, em muitas cidades, conta com o apoio das seccionais da OAB.

Terceiro setor

Outra atuação relevante ocorre por meio das entidades privadas que prestam serviços sociais. As iniciativas relacionadas ao terceiro setor geralmente estão ligadas à assistência social, trabalho e educação dos presos, sendo desenvolvidas por igrejas, ONGs, OSCIPs e associações.

Também é possível verificar interesses para o chamado setor dois e meio: entidades que, embora tenham finalidades lucrativas, baseiam sua atuação em serviços sociais. Por exemplo, empregar presos é um forma significativa de reduzir custos, além de contribuir para ressocialização.

Bancos de dados

Nos últimos anos, com a intervenção do CNJ, foram desenvolvidas pesquisas importantes para o entender a situação do sistema prisional, como os já citados estudos sobre reincidência criminal e o banco nacional de monitoramento das prisões 2.0 (BNMP 2.0). O objetivo é orientar as políticas públicas com dados objetivos, extraídos diretamente dos processos judiciais.

Mudanças legislativas

No Congresso Nacional, tramita projeto para reformar a Lei de Execução Penal, que, entre outros objetivos, visa combater a superlotação dos presídios e melhorar os sistemas de ressocialização. Entre as medidas, há benefícios fiscais para empregadoras, propostas de integração entre órgãos federais e estaduais para prestar serviços de assistência social, educação e saúde e possibilidade de liberação de presos próximos de cumprir a pena se não houver condições de mantê-los.

De todo modo, é importante destacar que, apesar da concentração de movimentos para enfrentar os problemas do sistema prisional, é difícil prever o sucesso das medidas.

Fato é que o profissional de Direito Previdenciário terá muito a contribuir não apenas participando das ações, mas questionando os pontos que não estiverem de acordo com as garantias constitucionais. A título de exemplo, muitas das medidas abordadas geram divergências no meio jurídico, especialmente as PPPs e as reformas na legislação.

Qual é a atuação dos profissionais na área do Direito Penitenciário?

Dominar a teoria e a prática do Direito Penitenciário é fundamental para qualquer profissional que se interesse pela atuação direta ou indireta com estabelecimentos prisionais, bem como com direitos e deveres dos presos. Para oferecer um panorama, veja quais são os segmentos desse ramo:

Magistratura

Toda execução penal é acompanhada por um juiz responsável por decidir as questões relativas aos direitos e deveres dos presos, como pedidos de progressão de regime, transferência de estabelecimento criminal e aplicação de sanções disciplinares.

Ministério Público

O Direito Penitenciário também é relevante para promotores de justiça criminais. O trabalho desses profissionais não se encerra na condenação via juiz ou Tribunal do Júri, mas acompanha a exatidão do cumprimento da pena, bem como o respeito aos direitos humanos nos estabelecimentos prisionais.

Defensoria Pública

A assistência jurídica dos presos necessitados está, junto com a advocacia privada, entre as áreas de atuação que mais dependem do Direito Penitenciário. O motivo é que os defensores públicos acompanham os presos durante sua jornada nos estabelecimentos prisionais, elaborando as peças jurídicas cabíveis para oferecer as melhores condições possíveis e aproximar a pessoa de sua liberdade.

Advocacia privada

Os procuradores privados atuam de modo similar aos defensores, buscando os interesses dos presos. No entanto, os escritórios também podem investir em outros serviços, como suporte jurídico ao terceiro setor, a fornecedores dos estabelecimentos prisionais e a empresas administradoras de presídios, especialmente se as PPPs ganharem mais espaço.

Serviços Públicos de Administração Penitenciária

Gestores, agentes, peritos e outros profissionais podem utilizar os conhecimentos de Direito Penitenciário no dia a dia para entenderem os limites de suas atividades, recursos disponíveis para manter a ordem nos estabelecimentos e as formas de contribuírem com a ressocialização dos apenados, entre outros temas.

Terceiro setor

Os colaboradores de entidade que realizam trabalhos direcionados aos presos também dependem das normas para saberem como e com quais critérios podem atuar. Isso porque, o terceiro setor está inserido no corpo de entidades voltadas para ressocialização e precisa seguir todos os requisitos legais para estar autorizado a prestarem serviços.

Segurança pública

Delegados, policiais, oficiais da força nacional, entre outros, realizam atividades direcionadas aos presos, como transporte, segurança, contenção de rebeliões e acautelamento. Logo, muitos deles dependem dos conhecimentos de Direito Penitenciário no dia a dia.

Sendo assim, existem diversas vertentes. Seja para quem já atua na área criminal, seja para quem planeja uma mudança de carreira, é possível encontrar um segmento para realizar um trabalho relevante — o que, logicamente, dependerá da obtenção da qualificação profissional adequada.

Quais são os desafios enfrentados pelo profissional de Direito Penitenciário?

Independentemente da função, os desafios enfrentados pelos profissionais são bastante comuns e, de certa forma, cada um deles exerce um papel relevante para amenizar os problemas do sistema prisional. Separamos os principais deles abaixo:

Mazelas do sistema prisional

Como não poderia deixar de ser, o primeiro grande desafio é saber como contribuir para solucionar os problemas do sistema prisional, como violação dos direitos humanos, superlotação e falta de assistência aos presos. Geralmente, quem conhece o Direito Penitenciário é quem tem mais condições de formular propostas e de atuar no dia a dia para minimizar o problema.

Os níveis de participação variam conforme as características da carreira. Por exemplo, enquanto advogados fornecem o suporte para um determinado grupo de clientes, há entidades, como as do terceiro setor, a defensoria pública e o Ministério Público, que estão mais voltadas para o conjunto das condições do sistema.

Qualificação profissional específica

Embora o conhecimento geral do Direito — de princípios penais e processuais penais, direitos constitucionais, linguagem e expressões jurídicas em latim — seja relevante para prática, o Direito Penitenciário é um mundo e merece um estudo especializado por todos aqueles que pretendem atuar na área.

Muitas vezes, o profissional exerce suas atividades apenas com uma Pós-graduação em Direito Penal, mas essa formação pode ser insuficiente. A diferença é que, enquanto uma especialização focada terá 360 horas; em um curso mais geral, os temas de execução penal serão um módulo com cerca de 40 horas. Logo, a profundidade com que os assuntos são tratados é bem diversa.

Então, um desafio é encontrar uma formação voltada para o Direito Penitenciário, principalmente que vá além do estudo da Lei de Execução Penal, abordando temas como formas de reinserção social, problemas do sistema prisional, desenvolvimento da carreira na área, entre outros aspectos.

Conscientização e mudança cultural

Os investimentos para melhoria das condições dos presos e as medidas para reduzir a população carcerária, por vezes, sofrem resistência junto à população e aos responsáveis por políticas públicas. Por exemplo, em pesquisa realizada pelo Datafolha, estima-se que 57% dos brasileiros concordam a ideia de que “bandido bom é bandido morto”.8

O desafio se agrava diante dos péssimos índices relacionados à violência. Isto é, o cenário dificulta a conscientização em pontos significativos, como a necessidade de respeitar os direitos humanos, de buscar, para alguns casos, alternativas à privação de liberdade e de oferecer assistência para que os presos consigam efetivar sua reinserção social.

Transformação digital do setor

A tecnologia, especialmente a relacionada à inteligência, pode contribuir bastante para melhoria das condições, monitoramento e controle dos estabelecimentos prisionais. No entanto, o segmento ainda está bem atrás de outras áreas da sociedade no quesito transformação digital.

Discussão de temas polêmicos

Um último ponto é que boa parte das propostas para minimizar os problemas geram divergências e discussões entre os especialistas, e o profissional da área, por vezes, precisa se posicionar. Só para citar alguns exemplos recentes, temos o banco nacional de perfis genéticos, as propostas de desencarceramento, as PPPs, o pacote anticrimes do Ministério da Justiça e diversos outros assuntos polêmicos.

Por isso mesmo, é importante buscar uma qualificação específica para atuar na área. Com um entendimento profundo dos problemas, é possível estar confortável para debater os assuntos, aderir a propostas, combater equívocos ou sugerir ajustes, contribuindo com a melhoria do sistema.

Por que investir na especialização em Direito Penitenciário?

A Pós-graduação em Direito Penitenciário é fundamental para quem deseja atuar, de algum forma, com a execução penal. Afinal, como visto, encontrar uma qualificação de excelência que não seja um módulo de Direito Penal, mas direcionada para área é um dos desafios dos profissionais.

Como exemplo de uma formação de excelência, o curso do Centro de Estudos Jurídicos da Faculdade Unyleya apresenta um total de 360 horas de conteúdo, com um corpo docente de juristas reconhecidos nacionalmente, e aborda detalhadamente os principais tópicos:

  • A Problemática da Violência no Brasil: Aspectos Sociais e Culturais;
  • Desenvolvimento Profissional;
  • Direito Restaurativo e Reinserção Social;
  • Execução de Medidas Socioeducativas;
  • Gestão Penitenciária;
  • Lei das Execuções Penais Aplicada;
  • Noções Essenciais de Direito Penal e Processo Penal;
  • Noções Essenciais de Direitos Humanos, Direito Constitucional e de Direito Penal Internacional;
  • Políticas Públicas em Segurança Pública no Brasil.

Consequentemente, é possível suprir a necessidade de conhecimento especializado, e os temas abordados interessam a diferentes profissionais, como magistrados, advogados, promotores, defensores e agentes de polícia.

Se isso não bastasse, também é possível identificar outros fatores que contribuem para o crescimento profissional. Confira a seguir as principais vantagens de realizar uma pós-graduação em Direito Penitenciário:

A perspectiva é de crescimento da área

Os governos já sinalizaram a intenção de realizar investimentos no setor e ampliar as parcerias com empresas privadas. Tudo isso, se confirmado, gerará demanda por pessoas qualificadas em relação à legislação e aos mecanismos de reinserção social, especialmente a realização de concursos para preenchimento de vagas, suporte jurídico às empresas que vieram a atuar no setor e assistência jurídica aos presos que puderem formular pedidos relacionados a alterações nas leis.

É possível ser mais competitivo

Uma parcela significativa dos profissionais tem a especialização ou a experiência com a área criminal, mas não passaram por uma formação focada no segmento de execuções penais. Logo, é possível ser bastante competitivo com uma pós-graduação, obtendo competências relevantes para o desenvolvimento de um serviço de excelência.

O ensino é flexível

O Estudo do Direito EAD já está consolidado no país como uma das principais alternativas para formação de profissionais. A flexibilidade de horários e de local de estudo é fundamental porque, frequentemente, as demandas de serviço, o deslocamento e as dificuldades de agenda são obstáculos à continuidade dos estudos.

A pós-graduação expande a área de atuação

Quem já atua com Direito Penal ou segurança pública terá na especialização em Direito Penitenciário uma boa estratégia para expandir os serviços prestados. Pense em um advogado que realiza toda a defesa do cliente em Processo Penal, não seria interessante ter uma qualificação focada para acompanhar a pessoa após a condenação?

A especialização facilita a inserção no mercado

O desenvolvimento profissional é um dos temas abordados na pós-graduação em Direito Penitenciário, logo, o interessado estudará questões relacionadas à aquisição de clientes e identificação de potenciais empregadores.

Além disso, o curso é uma forma de realizar networking e construir sua rede de contatos na área. Na modalidade a distância, isso é feito em um ambiente virtual de aprendizado com espaço para comunicação, debates e outras interações de estudantes, professores e tutores.

O trabalho é socialmente relevante

Os profissionais contribuem para melhorias sociais relevantes, como redução da violência e das condições dos estabelecimentos prisionais. Assim, muitas pessoas encontram nesse trabalho um propósito ou motivação, que pode, até mesmo, oxigenar o interesse pelo Direito.

Resumidamente, ao se prepararem adequadamente, os profissionais encontrarão uma área com excelentes oportunidades e tendência de crescimento, além de terem a perspectiva de contribuir com a solução das mazelas do sistema prisional.

Sendo assim, se você investir em um ensino de excelência, o Direito Penitenciário será a porta de entrada para realizar um trabalho instigante e, ao mesmo tempo, concretizar realizações profissionais. A partir dela, é possível aproveitar as oportunidades, aumentar os rendimentos, passar em um concurso e ser mais competitivo, de acordo com o seu plano de carreira.

Então, este conteúdo foi útil? Para saber mais sobre como continuar os estudos e tornar-se um profissional de excelência, baixe o nosso ebook “Como ser um expert em Direito” e complemente a sua leitura!

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Referências

1 Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/57412abdb54eba909b3e1819fc4c3ef4.pdf>. Acesso em: 23 jul. 2019.

2 Disponível em: <https://justica.gov.br/news/copy_of_collective-nitf-content-26>. Acesso em: 23 jul. 2019.

3 Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatoriopesquisa/150611_relatorio_reincidencia_criminal.pdf>. Acesso em: 23 jul. 2019.

4 Disponível em: <http://cnj.jus.br/noticias/cnj/79885-estudo-inedito-aponta-que-execucao-penal-e-falha-e-precisa-de-reformas>. Acesso em: 23 jul. 2019.

5 Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84896-juizes-dizem-que-menos-de-1-dos-presidios-e-excelente-2>. Acesso em: 23 jul. 2019.

6 Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/>. Acesso em: 23 jul. 2019.

7 Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/05/moro-baixa-medida-para-zerar-deficit-de-vagas-em-presidios-ate-fim-de-mandato.shtml>. Acesso em: 23 jul. 2019.

8 Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/05/moro-baixa-medida-para-zerar-deficit-de-vagas-em-presidios-ate-fim-de-mandato.shtml>. Acesso em: 23 jul. 2019.

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