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Dicas de Estudo

O que é preciso saber sobre a gestão penitenciária no Brasil?

O sistema penitenciário brasileiro passa por uma crise que já dura anos. Segundo um levantamento feito pelo portal de notícias G1,1 hoje existem mais de 704 mil presos em regime fechado no país. Já os presídios tem a capacidade de atender um pouco mais de 415 mil detentos, ou seja, há um déficit de mais de 288 mil vagas. Isso sem contar os presos de regime aberto e aqueles que estão alocados nas carceragens da Polícia Civil — com isso, o montante ultrapassa os 750 mil prisioneiros. 

Tal cenário aponta para a necessidade de uma gestão penitenciária mais eficiente não só pelo número de vagas deficitárias, mas também pelos inúmeros problemas encontrados no sistema. 

Se você tem interesse em conhecer mais sobre a área e se especializar no assunto, não deixe de ler este artigo. Nele explicaremos os principais pontos ligados a esse modelo de gestão. Confira!

Quais são as políticas associadas à gestão penitenciária?

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, subordinado ao Ministério Público, tem um Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (PNPCP) lançado para o período de 2015–2018. Nesse plano, há uma reflexão sobre a crise na política nacional criminal, refletindo o cenário em que a população penitenciária vem crescendo. A cada quatro anos tal documento é revisto a fim de fixar as diretrizes que ditarão as regras para superar os desafios atuais.

A sociedade brasileira ainda trabalha baseada em um movimento reformador da justiça criminal. Existem propósitos claros nas políticas pública penitenciárias, porém, eles são destoantes da prática. De maneira geral, as políticas contemplam:

  • governança da política pública — segundo o PNPCP “a política criminal e penitenciária precisa ser reconhecida como política pública e se adequar aos mais modernos instrumentos de governança em política pública”;
  • alternativas de penas — a ideia do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária é que a privação de liberdade deixe de ser o mecanismo central que conduz o sistema criminal brasileiro; 
  • prisão provisória sem abuso — uma boa parte das prisões ainda são provisórias, o que esbarra no plano que projeta a garantia de liberdade para aqueles que estão sendo processados, mas ainda não foram condenados de maneira definitiva; 
  • implementação dos direitos das pessoas com transtornos mentais — existe ainda um estigma quanto aos presos com transtornos mentais. A política prevê que haja uma atenção especial a esses casos; 
  • redução do encarceramento feminino — a população feminina no sistema penitenciário tem crescido consideravelmente. Isso tem impacto direto nas famílias, visto que muitas delas são arrimo de suas casas. A ideia do plano é inverter esse quadro, criando políticas específicas para esse público.

Essas são apenas algumas das propostas das políticas associadas à gestão penitenciária. O sistema tem uma série de lacunas que precisam ser sanadas, a seguir explicaremos melhor como devem ser gerenciadas tais questões.

Como essa gestão penitenciária deve funcionar?

As políticas relatadas no tópico anterior ajudam a ter uma noção do que deve ser feito no sistema carcerário do país. Entre as necessidades estão as unidades prisionais menores, e o contato com a família e também com a comunidade, por meio do trabalho e capacitação profissional. Portanto, existem algumas ações a serem tomadas no processo. Confira algumas delas a seguir:

Ressocialização dos presos

A ressocialização pode ser melhor trabalhada. Aliás, essa é uma das maiores discussões entre estudiosos e profissionais da área. O sistema penitenciário ainda tem um baixo nível de presos trabalhando e estudando — atividades que são essenciais para a reintegração. Logo, uma das ações mais eficientes da gestão desse sistema é adotar medidas que incentivem tal ação. 

A ideia é que as prisões se tornem lugares em que os presos tenham a oportunidade de aprender e possam se integrar novamente à sociedade após o cumprimento da pena. Para isso, é necessário investir em unidades prisionais com condições mais humanas. 

Assistência jurídica

A assistência jurídica eficiente também é um dos requisitos nos sistemas modelos. O objetivo é que haja uma força tarefa para agilizar os julgamentos, evitando que os processos demorem e que encarceramentos desnecessários sejam feitos.

Algumas soluções primordiais para a gestão penitenciária no Brasil foram apontadas por Luis Flávio Sapori, doutor em sociologia e especialista em segurança pública, em entrevista ao Gestão Pública Eficiente.2 Veja quais são elas:

  • investimento na casa dos R$ 10 bilhões em uma década;
  • abertura de, pelo menos, 100 mil novos lugares no sistema prisional; 
  • capacitação das equipes técnicas que atuam no segmento;
  • oferecimento de serviços básicos de qualidade aos presos; 
  • fechamento de parcerias com a iniciativa privada, com o objetivo de diminuir o tempo ocioso dos prisioneiros; 
  • revisão da legislação de tóxicos (para diferenciar um preso por tráfico de um usuário); 
  • realização de mutirões periódicos para rever penas.

Quais são as falhas e os desafios enfrentados pela gestão penitenciária?

O Estado ainda falha em assegurar a integridade dos presos em diversas unidades prisionais, logo, para se protegerem os detentos acabam se aliando a organizações criminosas, pelo menos é assim que tem mostrado os noticiários ao longo do tempo.3

Assim, o encarceramento acaba sendo um fator para o aumento da reincidência criminal, o que pode evoluir a ponto de afetar a sociedade em torno. Ou seja, um dos grandes desafios desse sistema é a insegurança dentro dos próprios presídios, que, em vez de promoverem uma reeducação, devolvem pessoas ainda mais violentas para as ruas.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),4 um mapa sobre a defensoria pública com uma análise da taxa de pessoas com até três salários mínimos por defensor público mostrou um déficit generalizado do número de profissionais. Isso causa um atraso nos julgamentos, pois a espera pode demorar até meses e, em uma série de ocasiões, o preso não é condenado.

A superlotação é outro desafio seguido da relação estabelecida pelos policiais, que têm um modelo de patrulhamento ostensivo pelas ruas e uma produtividade medida pelas prisões em flagrante, bem como o Judiciário que opta pela manutenção das prisões. Ou seja, há uma morosidade burocrática e uma falta de aplicação de outras medidas que podem ser eficientes, o que só contribui para o aumento progressivo desse número. 

Qual é a perspectiva de melhora da gestão penitenciária brasileira?

A principal tarefa da gestão penitenciária não é a criação de planos. Na verdade, os projetos de melhorias já existem e fazem parte do escopo de trabalho do poder público. Agora, é hora de reorganizar as informações existentes para poder colocá-las em ação.

O Brasil ainda tem a 3ª maior população carcerária do mundo mantida em condições que violam os direitos humanos. O debate sobre a segurança pública vem sendo discutido há bastante tempo — inclusive fez parte da campanha política presidencial em 2018. Uma das propostas foi o pacote anticrime que visa medidas mais duras no combate ao crime organizado dentro das prisões. 

A ideia de inviabilizar a atuação de chefes do crime organizado é uma das perspectivas de melhora. Outro plano é a criação de projetos de referência focados na construção de cadeias públicas com cerca de 407 vagas, elaborados por especialistas dos sistemas prisionais estaduais e federais. 

O fato é que ainda existe muito para avançar, e os planos exemplificados são apenas um paliativo para a situação da gestão penitenciária no Brasil. Sendo assim, solução exige um maior comprometimento do poder público, da Justiça e da própria sociedade em humanizar e tornar a questão uma prioridade. 

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Referências

1 Disponível em: <https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2019/04/26/superlotacao-aumenta-e-numero-de-presos-provisorios-volta-a-crescer-no-brasil.ghtml>. Acesso em: 16 ago. 2019.

2 Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=mAPxrEoGXKA>. Acesso em: 16 ago. 2019.

3 Disponível em: <https://super.abril.com.br/comportamento/como-as-cadeias-viraram-fabricas-de-faccoes-criminosas/>. Acesso em: 16 ago. 2019.

4 Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/sites/mapadefensoria/deficitdedefensores>. Acesso em: 16 ago. 2019.

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