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Dicas de Estudo

Considerações sobre a lei dos juizados especiais federais

A lei dos Juizados Especiais Federais é aplicável a grande parte das demandas que envolvem a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas, especialmente questões previdenciárias e fiscais.

Com efeito, é muito importante que os  advogados conheçam os principais pontos desse procedimento. Afinal, cedo ou tarde, podem se ver obrigados a propor uma ação ou elaborar uma defesa no tribunal de pequenas causas.

Sendo assim, a seguir, abordaremos os principais pontos da Lei nº 10.259/2001, bem como sua relação com o novo CPC e com a lei dos Juizados Especiais Estaduais. Não deixe de conferir!

O que são os Juizados Especiais Federais?

Ao elaborar uma lei processual, o legislador tem de equilibrar dois fatores: segurança jurídica e celeridade. Os atos praticados não podem se tornar um obstáculo intransponível para a satisfação do direito do autor, tampouco serem escassos a ponto de possibilitar sentenças sem o devido grau de certeza quanto às alegações.

Igualmente, é importante que as consequências e características das demandas sejam consideradas. Isto é, matérias complexas, vultosas ou de grande repercussão devem caminhar a passos garantidos, enquanto as simples podem receber uma resposta mais ágil.

Por isso, a solução encontrada foi criar diferentes procedimentos para dar conta das características de cada feito. O Juizado Especial Federal é, nesse contexto, o local de julgamento das “pequenas causas” contra os entes públicos federais, justamente aquelas que movimentam valores menores ou versam sobre assuntos de menor complexidade.

Qual é a legislação aplicável ao Juizado Especial Federal?

A Lei nº 10.259/2001 é responsável pela instituição e regulação dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais. No entanto, outros diplomas, também, podem vir a incidir sobre o procedimento.

O primeiro deles é a Lei nº 9099/1995, responsável por disciplinar os Juizados Especiais na justiça comum estadual. As normas do JEC servem de complemento ao procedimento dos Juizados Federais, atuando nos espaços deixados em branco por essa norma.

Além disso, o Código de Processo Civil pode ser utilizado sempre que não houver solução nas leis especiais. Contudo, em eventual conflito de normas, são as regras específicas dos juizados que devem prevalecer, diante do princípio da lex specialis derrogat lex generalis (lei especial derroga lei geral).

Quais são os princípios dos Juizados Especiais Federais?

Os Juizados Federais e Estaduais partilham de princípios comuns. São eles:

Oralidade

O maior volume das questões deve ser apresentado em audiência, por meio de alegações orais que, posteriormente, serão reduzidas a termo. Além disso, as decisões interlocutórias, salvo poucas exceções, são irrecorríveis.

Simplicidade

O trâmite deve evitar incidências que tornem seu andamento complexo. Assim, evita-se, ao máximo, a existência de agravos e não há intervenção de terceiros ou eventos que afetem em demasia a simplicidade.

Informalidade

Os atos processuais devem evitar solenidades, como formatos específicos, chancelas de órgãos públicos, nome de peças etc. Basta que as medidas estejam aptas a alcançarem os seus objetivos.

Celeridade

A atuação no juizado deve prezar por uma solução ágil do conflito, evitando a ocorrência de desperdícios de tempo ou atos protelatórios das partes, sem contar que o procedimento em si já é mais simples.

Economia processual

O juizado deve buscar o menor custo possível, sempre tirando o máximo de proveito dos atos já praticados e evitando a ocorrência de eventos inúteis.

Qual é a competência dos Juizados Especiais Federais?

A lei dos Juizados Especiais Federais confere autoridade para que esses órgãos exerçam jurisdição nas causas de competência da Justiça Federal, nas seguintes hipóteses:

  • infrações criminais de menor potencial ofensivo, ou seja, com pena máxima não superior a 2 anos;
  • demandas cíveis com valor da causa de até 60 salários mínimos.

No caso de prestações sucessivas, o valor da causa será considerado como a soma de 12 parcelas. De todo modo, o requerente pode renunciar a parte da quantia para se adequar ao teto.

Outra questão importante é que determinadas causas estão excluídas da competência do órgão de pequenas causas. Segundo o art. 3, § 1º da lei dos Juizados Especiais Federais, não podem ser apreciadas as questões:

I – referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

II – sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

III – para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

IV – que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

Por fim, vale ressaltar que, a competência desses juizados é absoluta no local em que forem implementados. Com efeito, a parte não pode optar pelo andamento na vara federal comum.

Como funciona o procedimento dos Juizados Especiais Federais?

Os atos processuais do Juizado Especial Federal são reunidos para prática conjunta, de modo a reduzir o número de etapas entre o pedido inicial e a sentença. O procedimento é o seguinte:

  • petição inicial (oral ou escrita);
  • citação da parte ré até o 30º dia anterior à audiência de conciliação;
  • audiência de conciliação;
  • defesa do réu;
  • audiência de instrução e julgamento;
  • sentença.

Vale ressaltar que a lei dos Juizados Especiais Federais não traz nenhum recurso ao Tribunal de Justiça. Caso a parte discorde da sentença, ela terá 10 dias para recorrer a uma turma recursal, formada por magistrados dos próprios juizados.

Quanto às medidas cautelares e antecipatórias, essas podem ser requeridas ao magistrado durante o andamento do feito, sempre que houver risco de dano de difícil reparação.

Por fim, a execução da sentença ou acórdão da Turma Recursal pode ser processada no próprio juizado.

Qual é o papel do advogado no Juizado Especial Federal?

As partes ativas — pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte — podem requerer as medidas ao Juizado Especial Federal sem advogado. O jus postulandi, nesse caso, é tão amplo que permite, até mesmo, a representação por pessoa não integrante dos quadros da OAB.

No entanto, é importante destacar que nos processos criminais a parte deve estar obrigatoriamente assistida por advogado.

Na prática, os advogados exercem um papel fundamental perante o órgão, uma vez que são instruídos com os conhecimentos necessários para a defesa das teses favoráveis à parte assistida.

Na verdade, muitas das ações previdenciárias e tributárias só são propostas porque um profissional especializado analisou a situação do requerente e encontrou falhas na atuação administrativa.

Por fim, existe ainda o problema do recurso inominado. Isto é, as partes só podem agir por conta própria na 1ª instância, já que as medidas propostas na turma recursal requerem a presença de um advogado.

Qual é a importância da lei dos Juizados Especiais Federais?

Os Juizados Especiais Federais exercem um importante papel social, principalmente relacionado ao acesso à justiça. A gratuidade e celeridade processual reduzem o custo de iniciar um processo e permitem que muitas demandas cheguem à apreciação dos magistrados.

Nesse sentido, ações previdenciárias se destacam. A ampla maioria dos casos da área seguem o rito especial, porque os segurados geralmente se enquadram no teto da Lei nº 10.259/2001.

Logo, considerando que o INSS é o maior litigante do Brasil, o órgão atua majoritariamente no julgamento de casos que envolvem verbas necessárias ao sustento de pessoas e de suas famílias.

Além disso, mesmo quando o assunto é fiscal ou estritamente cível, a tendência é que o órgão movimente as demandas de cidadãos que poderiam ter dificuldades de acesso pela via comum.

Sendo assim, a lei dos Juizados Especiais Federais é de grande relevância prática e deve ser estudada pelos advogados, principalmente por quem deseja se especializar em Direito Previdenciário, Administrativo ou Tributário.

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