Dicas de Estudo
Entenda a responsabilidade civil do servidor público
Entender como funciona a responsabilidade civil do servidor público é um conhecimento de grande relevância prática. Além dos agentes estatais e dos postulantes a cargos na administração, o assunto interessa aos advogados, que podem se beneficiar desse conhecimento para elaborar teses de defesa ou requerimentos de indenização.
Sem contar que, com os frequentes escândalos de corrupção e constantes problemas na prestação de serviços públicos, os mecanismos de responsabilização dos agentes são objetos, inclusive, das discussões do cidadão comum.
Por isso, seja para estar informado, seja para atender a uma necessidade profissional, não deixe de conferir este post. Nele, abordaremos as formas de responsabilização dos servidores no âmbito civil, criminal e administrativo. Acompanhe!
Como funciona a responsabilidade civil dos servidores públicos?
A responsabilidade civil consiste no dever de reparar ou compensar os danos causados aos direitos e bens alheios. Trata-se de uma norma aplicável a todas as pessoas, ou seja, quem causa dano por ato ilícito, em regra, tem a obrigação de indenizar.
Ocorre que, quando uma lesão é causada no exercício de função pública, o procedimento para a vítima obter uma reparação não é idêntico ao aplicável ao cidadão comum, uma vez que surge a responsabilidade do Estado.
Responsabilidade Civil do Estado
Quando o agente público causa dano a terceiro no exercício da função, em um primeiro momento, a administração pública será a responsável pela reparação. Para tanto, não será exigida a comprovação de culpa ou dolo.
Surge, assim, a chamada responsabilidade objetiva. Ao iniciar um processo judicial, a vítima do evento terá de demonstrar os seguintes elementos:
- a conduta praticada;
- a existência de um dano;
- o nexo de causalidade (o dano foi causado pela conduta).
A exceção é o caso de dano por omissão, ou seja, hipóteses em que o prejuízo é fruto de um não agir. Em tal situação, além dos três elementos, para a corrente majoritária da doutrina, haverá a necessidade de demonstrar a vontade de lesar (dolo) ou a negligência ou imprudência dos responsáveis (culpa).
Direito de regresso
Após fazer frente à obrigação de indenizar, o Estado apurará o grau de comprometimento do agente público e exigirá a reposição dos valores. No entanto, o servidor só será punido se ficar caracterizada sua culpa ou dolo, além dos demais elementos (conduta, dano e nexo de causalidade).
Sendo assim, pode ocorrer de a administração pagar a reparação com base na responsabilidade civil objetiva e, posteriormente, não conseguir demonstrar a falha do servidor para reaver os valores, uma vez que esse está submetido a modalidade subjetiva (com comprovação de dolo ou culpa).
Discussão sobre a possibilidade de punição imediata
Atualmente, encontra-se em discussão no Supremo Tribunal Federal a possibilidade de requerer a indenização imediatamente do agente público, independentemente de demanda contra a administração.
No processo que suscitou a discussão, um vereador alega ter sido prejudicado em diversos atos administrativos, graças à suposta perseguição política da prefeita da cidade de Tabapuã (SP), tendo proposto uma ação condenatória com base na responsabilidade civil da exercente de mandato eletivo.
De início, o processo foi extinto sem resolução do mérito, com base no entendimento de que o município deveria figurar como réu na demanda. Isso porque o art. 37, § 6º da CF traçaria o procedimento de que a administração indeniza e depois busca o direito de regresso contra o servidor.
No entanto, o Tribunal de Justiça, em 2ª instância, firmou o entendimento de que o artigo não veda a tentativa de responsabilização imediata do agente público, cabendo ao cidadão escolher contra quem pretende demandar.
Assim, por se tratar de uma discussão sobre a interpretação correta de um artigo da constituição, a questão chegou ao STF – Tema nº940 no RE 1027633. No momento, o tema foi separado para julgamento com repercussão geral, ou seja, com o objetivo de firmar uma tese definitiva aplicável a casos similares.
Danos contra a administração pública
O servidor público pode, durante o exercício do cargo, causar lesões ao patrimônio da administração, principalmente quando ocorre o cometimento de crimes e atos administrativos irregulares.
Nesse sentido, mesmo se houver a responsabilização penal ou administrativa, é possível que subsista a necessidade de reparação do prejuízo causado à coisa pública.
Essa responsabilidade civil será subjetiva, e o servidor público será obrigado a indenizar após a apuração por meio de processo, asseguradas as garantias de defesa.
Como funciona a responsabilidade penal do servidor público?
A responsabilidade penal decorre sempre de uma conduta definida como infração penal, de modo que o agente será responsabilizado com uma pena privativa de liberdade, multa ou prestação alternativa.
Os principais casos dessa modalidade estão fixados no rol de delitos praticáveis contra a administração pública (art. 312 a 326 do CP), mas também existem previsões em leis especiais. Os principais exemplos são os seguintes:
- peculato: o desvio de bem móvel ou dinheiro público em proveito próprio ou de terceiro;
- corrupção passiva: o aceite de vantagem indevida ou promessa nesse sentido, em razão do exercício de função, o que pode ser agravado quando há contrapartida, como a prática ou abstenção de um ato;
- concussão: a exigência de vantagem indevida em razão do exercício do cargo, como quando um agente exige uma taxa pessoal para praticar ato de sua responsabilidade;
- prevaricação: a não prática ou retardo de ato em razão de interesse pessoal.
Em situações similares a essa, o servidor será denunciado pelo Ministério Público e pode ser condenado criminalmente, desde que presentes os elementos do crime.
Como funciona a responsabilidade administrativa do servidor público?
A responsabilidade administrativa surge da violação de um dever funcional ou da prática de conduta proibida pelo respectivo regime jurídico, sendo que este é diferente para os servidores federais, estaduais, municipais e distritais. Afinal, cada ente federativo legisla sobre seus próprios quadros funcionais.
Outro ponto importante é que nem sempre haverá repercussão externa da irregularidade. Por exemplo, o servidor pode ser punido por sua insubordinação, fato que traz consequências negativas, em princípio, apenas para a organização interna do órgão público.
Como uma boa orientação sobre como funciona essa responsabilidade, podemos utilizar as informações da Lei nº 8.112/90. Isso porque o chamado Estatuto dos Servidores Federais serviu de base para as normas de outros entes e, muitas vezes, é utilizado para cobrir as lacunas de leis regionais e locais. Os principais pontos são os seguintes:
- deveres funcionais: cumprir ordens dos superiores, agir de modo compatível com a moralidade administrativa, atender com zelo e presteza, representar contra eventuais ilicitudes e abusos de poder, manter sigilo dos assuntos da repartição etc.
- proibições: retirar documento ou bem da repartição sem autorização, opor resistência injusta aos andamentos de processos administrativos, usar o cargo para obter proveito pessoal etc.
- penalidades: advertência, suspensão, demissão, destituição de cargo em comissão etc.
- demais tópicos sobre o regime disciplinar.
Por fim, vale ressaltar que as punições são aplicadas após um processo administrativo regular e podem ser submetidas a revisão judicial, especialmente quando desproporcionais ao evento que as originou.
Como se relacionam as três responsabilidades do servidor público?
As três modalidades são independentes entre si, isto é, a aplicação de uma responsabilidade nem sempre estará acompanhada das demais. O que de fato acontece é que, em algumas situações, práticas podem repercutir em todos os setores. Não há como realizar um peculato, por exemplo, sem infringir dano ao patrimônio da administração, tampouco sem violar a moralidade administrativa.
Por outro lado, também é verdadeiro que as responsabilidades não se excluem. O agente pode ser punido em todas as esferas, sem que isso de maneira nenhuma seja considerado um bis in idem (dupla punição irregular).
Sendo assim, agora você já tem uma boa noção sobre a responsabilidade civil do servidor público e demais esferas de punição. Logo, pode buscar mais informações para decidir se vale a pena militar nessa área ou exercer uma vaga no funcionalismo.
Para uma visão mais ampla sobre essas decisões, leia o nosso guia da carreira do Direito e saiba como ter sucesso nos diversos setores jurídicos!