Dicas de Estudo
Entenda como ficam os prazos processuais no novo CPC
Atualizações nas leis são constantes, e o jurista já está acostumado com elas. De tempos em tempos, mudanças maiores são feitas e modificam significativamente as disposições legais. Os prazos processuais no novo CPC são frutos de uma dessas alterações grandiosas.
O Código de Processo Civil antigo era de 1973 e, entre outras previsões, trazia a contagem dos prazos em dias corridos. As normas que entraram em vigência na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, exigiram adaptações por parte dos profissionais atuantes na área jurídica.
Quer saber de quais mudanças estamos falando? Continue na leitura do artigo e se atualize sobre o tema.
O novo Código de Processo Civil
Trata-se de um código que contém as disposições para o pleito de direitos na Justiça. Sua primeira parte, a geral, é composta por 6 livros:
-
Das Normas Processuais Civis;
-
Da Função Jurisdicional;
-
Dos Sujeitos do Processo;
-
Dos Atos Processuais;
-
Da Tutela Provisória;
-
Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo.
A parte especial tem 3 livros. São eles:
-
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença;
-
Do Processo de Execução;
-
Dos Processos Nos Tribunais e Dos Meios de Impugnação Das Decisões Judiciais.
Por fim, há um livro complementar chamado Disposições Finais e Transitórias.
O funcionamento e a importância do novo CPC
Normas processuais são especialmente relevantes porque orientam prioridades e rotina dos juristas envolvidos na ação judicial, garantindo às partes que a demanda não se estenderá eternamente.
Embora os responsáveis por dar andamento ao processo sejam os advogados, promotores, procuradores e defensores públicos, seus atos estimulam a atuação dos magistrados. Em síntese, o Judiciário só entra em cena porque há em lei previsões sobre o procedimento para clamar o direito material na Justiça.
Dentro desse contexto, o Código de Processo Civil tem notória abrangência, afinal, a área cível engloba Direito das Obrigações, de Empresa, das Coisas, de Família e Sucessões. Ainda, essa legislação é subsidiariamente aplicada no ramo trabalhista, conforme art. 769 da CLT.
Exemplo de aplicação prática do CPC
Além de prejudicar sua atuação como jurista, ajudar na má divulgação do seu nome no mercado e não atender aos interesses do representado, a desatenção aos prazos processuais no novo CPC impacta a vida das pessoas envolvidas na demanda judicial — por vezes, comprometendo suas finanças e até mesmo o próprio sustento.
Por exemplo: a interposição tempestiva de recursos admite uma segunda, terceira e até quarta análise sobre o caso. Assim, se o cliente foi condenado à indenização desproporcionalmente onerosa em primeiro grau, o jurista tem chances de conseguir ao menos um valor justo na instância superior.
Os prazos processuais no novo CPC
A maior das inovações com certeza foi a contagem dos prazos apenas em dias úteis (art. 219), dando margem para os representantes das partes não trabalharem nos feriados e finais de semana. Ao contar, exclua o dia de início e considere o dia de vencimento do prazo. Portanto, em regra, um prazo iniciado em 1º de agosto de 2019 termina em 22 de agosto de 2019.
A constatação será totalmente verdadeira se não houver feriado municipal ou estatal alterando o funcionamento do fórum ou sistema do processo judicial eletrônico. Por isso, esteja atento aos decretos dos tribunais e varas cíveis. Confira na sequência outros detalhes sobre o assunto:
Suspensão de prazos
Ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro — estabelecimento de datas que é uma novidade trazida pela Lei nº 13.105. Assim, os juristas podem aproveitar as festividades de fim de ano com a família e os amigos, longe das petições e dos escritórios.
Além da suspensão no recesso forense, ela também acontece durante “a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos”.
Prazo dos litisconsortes
Segundo o art. 229, será contado em dobro sem necessidade de requerimento para tanto se constatados 2 requisitos: os procuradores devem ser diferentes e pertencerem a escritórios de advocacia distintos.
Outra novidade é a perda de tal prerrogativa: acontece quando, havendo apenas 2 réus, somente um oferece defesa.
Prazos recursais
Atualmente, a maioria é de 15 dias, exceto:
-
embargos declaratórios (5 dias);
-
embargos infringentes de alçada (10 dias);
-
recurso inominado (10 dias);
-
apelação (10 dias).
Eles eram motivo de reclamação e insatisfação por parte dos advogados por causa da falta de padronização, promovida pelo novo CPC.
Alteração dos prazos
Assim como no Código de Processo Civil antigo, ela é possível quando o transporte for difícil “na comarca, seção ou subseção judiciária” (prorrogação em até 2 meses) ou em casos de calamidade pública (sem limite dilatório).
A mudança ocorreu em relação aos prazos peremptórios: eles eram inalteráveis antes, mas hoje podem ser reduzidos com a anuência das partes. De tal forma, o art. 222 compactua com a intenção do novo CPC de dar protagonismo aos envolvidos para que eles estabeleçam o diálogo e influenciem o ritmo da demanda.
A adaptação ao processo eletrônico
A transformação digital revoluciona todos os âmbitos profissionais, e não seria diferente no Direito. Um advogado com mais de 8 ou 10 anos de experiência com certeza se lembra de como era carregar volumes e mais volumes de autos em formato físico para redigir uma petição no escritório.
Era comum ver no fórum juristas e estagiários transitando com um carrinho parecido com o de feira lotado de calhamaços. A alteração de prazos processuais no CPC influenciou inclusive a tramitação e os procedimentos com as ações em ambiente virtual, como veremos na sequência.
Atenção ao horário
Segundo o art. 213 da mencionada legislação, “a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo”. Como os sistemas de protocolo em ambiente virtual entre os estados não são integrados, aplica-se o horário “vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado”.
Prazo dos litisconsortes
Lembra quando falamos do art. 229? Pois bem, a prerrogativa da contagem em dobro não se aplica às demandas que correm em ambiente virtual porque elas dispensam a necessidade de retirada dos autos do cartório para vista, razão do tempo a mais concedido quando o andamento é anotado em formato físico.
Contagem do prazo
Inicia-se no primeiro dia útil seguinte à publicação. Segundo o art. 224, “considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico”.
As normas sobre prazos processuais no novo CPC são várias e estão distribuídas em dezenas de artigos, inclusive em diferentes livros. As disposições apresentadas aqui dão a você uma perspectiva geral, sendo indispensável conferir datas e feriados forenses antes de peticionar.
Quer continuar acompanhando as nossas novidades a respeito do meio jurídico? Então, não deixe de seguir nossas páginas nas redes sociais — estamos no Facebook e no Instagram.