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Carreiras em Direito

Conheça a incrível evolução do Direito do Trabalho

Conhecer a evolução do Direito do Trabalho é um excelente caminho para aqueles que desejam compreender o real significado de suas regras e princípios.

As normas jurídicas, muitas vezes, são extraídas de realidade social, seja dos costumes de um povo, seja de suas reivindicações.

Por isso, leia o conteúdo a seguir com bastante atenção e melhore sua compreensão sobre as discussões e a prática trabalhista dos dias de hoje.

A evolução do Direito do Trabalho no mundo

Em tempos remotos, no geral, o trabalho não era fruto de uma relação voluntária.

Na Antiguidade, essa tarefa era essencialmente destinada ao escravo, tratado como coisa sem qualquer previsão de direitos.

Na Idade Média, havia um pacto de sujeição entre os senhores feudais e os servos: os primeiros forneciam proteção contra ameaças externas e, em troca, recebiam grande parte da produção dos camponeses que laboravam em suas terras.

Por isso, embora seja possível vasculhar a história em busca de antecedentes remotos, o marco inicial da evolução do Direito do Trabalho é, de fato, a Revolução Industrial do séc.XVIII.

Esse período é caracterizado por uma profunda mudança nos modos de produção da sociedade. Os novos bens eram criados em grande escala com o uso de máquinas e divisão do trabalho.

Nesse contexto, o proletário encontrava-se em uma situação de ampla desvantagem. À época, os empregadores tinham farta mão de obra para os serviços simples de suas fábricas, principalmente em virtude do aumento da população.

Logo, aos empregados restava a submissão a condições de trabalho severas, com jornadas exaustivas, baixa remuneração, exposição a riscos etc. — e elas eram estendidas a mulheres e crianças também.

Nesse sentido, o Direito Trabalhista se desenvolve justamente como resposta a essas questões sociais.

Seguindo a classificação trazida por Maurício Godinho Delgado, em seu “Curso de Direito do Trabalho, 16ª ed., 2017”, tem-se as seguintes etapas de evolução:

1. Manifestações Esparsas (1802 a 1848)

O Direito do Trabalho é construído inicialmente com leis isoladas. Tais normas visavam, principalmente, a redução da exploração do trabalho das mulheres e crianças nas fábricas.

Os movimentos de união do operariado ainda eram pouco desenvolvidos e, portanto, não havia uma pressão suficiente para afetar o ordenamento jurídico de maneira mais significativa.

Assim, prevalecia a concepção de direito liberal, com uma intervenção mínima nas relações entre empregadores e empregados.

2. Sistematização e Consolidação (1848 até a Primeira Guerra Mundial)

A segunda fase do Direito do Trabalho é o momento em que a legislação começa a ganhar corpo. Com o Manifesto Comunista (1848), o Movimento Cartista e a Revolução de 1848, tem-se as primeiras grandes ações sistematizados de luta pela transformação da estrutura socioeconômica.

Trata-se de um momento de avanços e recuos nos direitos trabalhistas, em uma gradual consolidação.

Nessa etapa, o direito de livre associação sindical é reconhecido em diversos países, como Alemanha, Portugal, França, Espanha, Dinamarca, dentre outros.

Um segundo ponto de destaque são as normas de jornada de trabalho fixada em 10 horas diárias pelo governos da Inglaterra e da França.

Por fim, a manifestação da Igreja Católica em favor da regulamentação das condições de trabalho, na “Encíclica Rerum Novarum (1891)”, eis que a instituição exercia notável influência naquele período.

3. Institucionalização do Direito do Trabalho (1919 até o fim do séc. XX)

A terceira fase dos direitos trabalhistas está associada ao reconhecimento da chamada 2ª dimensão dos direitos fundamentais.

Até então, as declarações de direitos constitucionais se restringiam a organizar o Estado e fixar liberdades civis e políticas, com o intuito de limitar o poder.

Após a Primeira Guerra Mundial, as constituições trouxeram a estruturação econômica dos países, prevendo uma série de direitos sociais. São exemplos a Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar 1919.

É importante destacar, também, a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919, que deu maior uniformidade as reivindicações laborais pelo mundo.

Pois bem, os novos paradigmas conduziram a institucionalização do Direito do Trabalho em praticamente todos os países do Ocidente.

Assim, nascem relações trabalhistas com forte regulamentação de suas condições mínimas, como jornada, salário, saúde e segurança, intervalos, idade mínima etc.

Por fim, após a Segunda Guerra Mundial, esses direitos sociais ganham ainda mais centralidade, em virtude da ênfase na ideia de dignidade da pessoa humana.

4. Crise e Transição do Direito do Trabalho (fim do séc. XX)

No final do séc. XX, as crises econômicas conduziram a um reavivamento das concepções liberais de economia.

Com efeito, ocorre a eleição de governos neoliberais em grandes potências (Inglaterra em 1979 e EUA em 1980).

Sucede, então, um período de forte retirada do Estado da economia, ampliando a autonomia da vontade na relação de trabalho. Tudo isso em busca da melhora das condições materiais da sociedade.

Outro ponto marcante foi a revolução tecnológica, a qual modificou sensivelmente os modos de produção, inclusive com o surgimento de novas profissões.

Sendo assim, chega-se ao momento atual dos direitos trabalhistas. Esse é marcado por um profundo debate entre os defensores da proteção do Estado e os adeptos de uma concepção liberal.

A evolução do Direito do Trabalho no Brasil

No Brasil, o marco inicial da evolução do Direito Trabalhista é a progressiva abolição da escravidão, que culmina na Lei Áurea (1888).

Com a proibição do trabalho forçado, surgiu a necessidade de alocar mão de obra nas oficinas, armazéns, fazendas e manufaturas do país. Demanda que, em boa parte, foi suprida pela imigração de italianos, portugueses, espanhóis e outros estrangeiros.

Ocorre que, com a Proclamação da República (1889), prevaleceram as concepções do liberalismo. Assim, os movimentos sociais não exerciam uma pressão suficiente para fazer eco no ordenamento jurídico nacional.

Esse cenário é modificado gradativamente com o implemento de leis isoladas. O livro “História do Trabalho, do Direito do trabalho e da Justiça do Trabalho” traz os seguintes exemplos:

  • o Decreto n. 1.313, de 1891, regulamentou a fiscalização de fábricas com mão de obra menor de idade;
  • o Código Civil de 1916 trazia algumas normas sobre locação de serviços;
  • a Lei n. 4.982, de 25 de dezembro de 1925, estabelecia 15 dias de férias anuais;
  • entre outros.

A verdadeira expansão do Direito Trabalhista no Brasil só ocorreu após a Revolução de 1930, com a criação de diversas leis e decretos trabalhistas pelo Governo Vargas.

Contudo, essas leis compunham um todo desorganizado. Por exemplo, muitas vezes, havia uma regra para fábricas, outra para casas de penhores e assim por diante.

Por isso, o Governo, já em 1943, elaborou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), agrupando, organizando e sistematizando as regras trabalhistas.

Nos anos seguintes, houve necessidade de ajustes com as crises econômicas do final do séc. XX, a Constituição Federal de 1988 e a tendência atual de flexibilização do Direito Trabalhista.

Os efeitos do Direito do Trabalho para a rotina das organizações

Como a expansão do Direito do Trabalho sempre gerou o embate com concepções mais liberais de Direito, a tendência é que o impacto dessas regras variem de país para país.

No Brasil, vigora um modelo de garantia de condições mínimas. Isto é, a margem de autonomia dos contratos é limitada às áreas que não estão preestabelecidas em lei.

Igualmente, pode-se mencionar a forte participação sindical nas negociações entre empregadores e empregados.

Nesse sentido, as organizações precisam investir constantemente em medidas de cumprimento da lei e adequação legislativa para evitar punições na esfera judicial.

Vale ressaltar que, com a reforma trabalhista de 2017, a tendência é de redução do impacto nos custos e ampliação da margem de autonomia das relações. O que, para seus críticos, pode significar uma menor proteção ao trabalhador.

O papel do advogado

O cenário de forte regulamentação produz uma série de conflitos sobre a extensão, interpretação e cumprimento das normas trabalhistas. Fato que coloca o advogado em papel de destaque.

Por um lado, esse profissional é o responsável por dar vazão as demandas trabalhistas de interesse dos trabalhadores. Por outro, é quem auxilia as empresas em suas respostas e nas atividades de prevenção de passivos.

Sendo assim, a evolução do Direito do Trabalho produziu um cenário em que o advogado é indispensável e exerce um papel de destaque. Especialize-se nessa área e você terá um grande número de oportunidades!

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