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Entenda quais os reflexos da reforma da Previdência para a advocacia
Às vésperas da aprovação da reforma da Previdência, muitos advogados estão preocupados com os reflexos das novas regras na prática jurídica. Afinal de contas, o Direito Previdenciário é uma das áreas de atuação mais rentáveis da atualidade.
Na verdade, o principal receio é uma possível redução das demandas no setor, diante de procedimentos mais rigorosos para obtenção de benefícios. Mas será que, de fato, isso ocorrerá?
Neste post, vamos explorar justamente esse ponto, esclarecendo a influência da mudança legislativa para advocacia previdenciária. Ao final, ficará claro por que investir em uma especialização na área pode ser uma ótima opção de carreira. Prossiga!
1. Vale a pena estudar Direito Previdenciário?
Nos momentos que antecedem uma mudança importante, os profissionais costumam ficar hesitantes a respeito do estudo da matéria afetada. Afinal, de que vale aprender o atual se o assunto sofrerá alterações?
Contudo, essa postura tende a não ser a mais adequada diante da reforma da Previdência, especialmente se considerarmos o tipo de alteração que está por vir.
Diferentemente de um código de processo civil, por exemplo, a mudança na lei da previdência não trará um novo conjunto de conceitos ou uma diferente perspectiva sobre a aplicação das normas do setor, mas um ajuste econômico em requisitos e benefícios.
Com efeito, a maior parte da matéria permanecerá íntegra, e os conteúdos teóricos serão necessários para a compreensão dos pontos em que houve mudanças. Logo, o advogado não terá retrabalho ao estudar imediatamente.
Além disso, os efeitos tendem a demorar para, de fato, alterarem sensivelmente as relações jurídicas existentes. Isso porque qualquer lei nova encontra barreiras em uma série de direitos adquiridos.
Na verdade, o mais comum é a convivência por um longo período dos critérios antigos e novos, bem como das chamadas regras de transição. Não por acaso, é melhor começar a estudar desde já.
2. Quais são as principais mudanças?
A reforma da Previdência visa conter o crescimento da despesa previdenciária do Governo, principalmente diante da perspectiva de envelhecimento da população e da expectativa de vida mais longa para os próximos anos.
Nesse sentido, os principais pontos afetados são os requisitos para obter uma aposentadoria, havendo discussão sobre a fixação de uma idade mínima, mesmo para quem já completou um número elevado de recolhimentos mensais.
Além disso, a proposta ataca, em parte, as aposentadorias diferenciadas, como as dos servidores públicos, professores e policiais. Isso porque ela cria pré-requisitos mais rigorosos para esses proventos.
Pois bem, o texto enviado para aprovação, já flexibilizado em muitos pontos, contém, entre outras, as seguintes mudanças:
- a idade mínima de aposentadoria é de 65 anos para homens e de 62 para mulheres;
- o período para receber a aposentadoria integral é de 40 anos de contribuição, nos demais casos é proporcional;
- os policiais se aposentariam com idade mínima de 55 anos;
- os professores teriam de cumprir 60 anos de idade mínima e 25 anos de contribuição;
- os servidores públicos cumpririam 25 anos de contribuição e idade mínima igual à dos trabalhadores privados;
- a regra de transição é de um acréscimo de 30% sobre tempo restante para se aposentar.
Ocorre que, diante das mudanças nos requisitos da aposentadoria, é preciso saber quem realmente será afetado pelas novas regras. Para isso, confira nosso tópico sobre o Direito ao Melhor Benefício e os efeitos da lei.
3. O que é o Direito ao Melhor Benefício?
Após publicada e superada a chamada vacatio legis, a legislação passa a produzir efeitos imediatos. Logo, qualquer novo acontecimento é disciplinado segundo as novas regras.
No entanto, esse efeito da lei não pode prejudicar os chamados direitos adquiridos. Veja o que diz a Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada
(…)§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Igualmente, a Constituição Federal fixa a proteção ao direito adquirido como uma norma fundamental, proibindo prejuízos a esses interesses:
art. 5º, XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Pois bem, o Direito ao Melhor Benefício é uma consequência desse sistema de proteção às situações legais já consolidadas, sob a vigência de uma lei anterior. Trata-se da preservação das regras antigas para as pessoas que já preenchem todos os requisitos para requerer um benefício.
Por exemplo, se um trabalhador atingiu o número de contribuição para pedir sua aposentadoria, o surgimento de uma nova lei não pode prejudicar o valor de seu provento, fixando um patamar inferior ao previsto.
No entanto, caso a lei estabeleça um ganho, é possível a opção pelo novo modelo. Logo, o Direito ao Melhor Benefício consiste em uma prerrogativa de optar pela posição jurídica mais favorável, entre a lei nova e a anterior, desde que já se tenha preenchido as exigências de ambas as leis.
Por outro lado, é importante deixar claro que não existe direito ao regime jurídico. Isto é, quem não completou os requisitos da lei anterior antes do surgimento da lei nova não poderá requerer a manutenção de suas regras. Geralmente, essas pessoas acabam incluídas em normas de transição.
Consequentemente, a reforma da Previdência colocará os segurados em situações distintas, uma vez que nem todos sofrerão os efeitos integrais das novas normas. Os principais casos são os seguintes:
- quem já recebe o benefício não terá a aposentadoria suprimida ou reduzida;
- quem já preenche os requisitos e não deu entrada no benefício pode se valer da regra de melhor benefício;
- quem ainda não preenche os requisitos e já contribui será incluído nas regras de transição;
- quem ainda não contribui sofrerá apenas os efeitos da lei nova.
Por fim, podemos afirmar que o Direito ao Melhor Benefício se traduzirá em diversas demandas para os advogados previdenciaristas. Veja alguns exemplos:
- requerer o benefício com base nas regras anteriores;
- esclarecer a situação jurídica do segurado;
- pedir revisões de benefícios quando o cálculo não foi realizado pela lei mais favorável;
Logo, a reforma da Previdência pode trazer, até mesmo, uma ampliação da demanda por auxílio jurídico especializado.
4. Como ficarão as revisões de aposentadoria?
Em meio às demandas judiciais favorecidas pela reforma da Previdência, um caso merece uma atenção especial dos advogados: a revisão de aposentadoria. Isso porque a ação tende se tornar mais frequente com a necessidade de adaptação às novas normas.
Só para relembrar, esse requerimento judicial pode ter origem em diversas causas. Para isso, basta que a mudança em um critério jurídico ou o reconhecimento de uma situação, de fato, aumente o valor do provento. A título de exemplo, citamos as seguintes hipóteses:
- erros de cálculo;
- divergência na interpretação da lei;
- não reconhecimento de um meio de prova pelo INSS ( documento, testemunha etc.);
- contestação do resultado de perícia;
- entre outros.
Vale ressaltar que os honorários dos processos revisionais geralmente estão entre os mais rentáveis, porque os segurados dificilmente descobrem a possibilidade de mudança logo após a obtenção do benefício. Com efeito, o advogado costuma se deparar com longos períodos de pagamento retroativo.
De fato, a reforma da Previdência será especialmente benéfica para os profissionais devidamente capacitados. Afinal de contas, o INSS estará ainda mais exposto aos requerimentos de alteração dos proventos, e os processos tendem a fornecer ganhos elevados.
Isso ocorre porque a mudança de legislação criará a necessidade de teses de aplicação, bem como de adaptação do órgão público às novas diretrizes legais.
Então, os reflexos da nova lei atingirão em cheio as mencionadas causas de pedidos de revisão se considerarmos o amplo espaço para divergências e erros na concessão de proventos.
Com efeito, além dos casos já existentes, a tendência é que, em um futuro próximo, os advogados tenham grandes chances de propor novas ações revisionais baseadas na reforma da Previdência.
Tal afirmação é corroborada por três exemplos práticos: a preservação do melhor benefício, a aplicação das regras de transição e a submissão dos segurados aos novos critérios. Cada um desses pontos pode gerar disputas judiciais pelo aumento das aposentadorias.
Por fim, existe ainda a possibilidade de declarações de inconstitucionalidade da legislação nova, com o retorno de algum critério ou benefício antigo.
Em tal circunstância, são grandes as probabilidades das chamadas demandas repetitivas, ou seja, uma enxurrada de processos com o mesmo fundamento de direito.
Sendo assim, o ideal é que os profissionais interessados em satisfazer essa demanda adquiram uma especialização rapidamente. Isso porque os primeiros a chegarem podem estabelecer o nome e ganhar uma vantagem competitiva sobre os demais.
5. Vale a pena fazer uma pós-graduação em Direito Previdenciário?
Quando um advogado procura uma especialização, a pós-graduação geralmente se apresenta como um caminho viável, mas será que isso também vale para o Direito Previdenciário?
A verdade é que, mesmo com a reforma, esse modelo permanece sendo a melhor opção para os advogados que pretendem atuar no setor e não apenas desenvolver trabalhos acadêmicos. As justificativas podem ser encontradas nos itens seguintes:
5.1. Ter um conhecimento aprofundado sobre Direito Previdenciário
A pós-graduação é uma solução que oferece um nível de especialização em Direito Previdenciário suficiente para enfrentar as demandas atuais e as que virão com a reforma.
Nesse sentido, em comparação com cursos básicos, que normalmente tem entre 20 e 80 horas, ela oferece um amplo conjunto de ferramentas, em vez de meras noções sobre os elementos principais da matéria.
Por outro lado, a especialização lato sensu também é uma opção mais interessante do que um investimento em formações mais elevadas, caso o profissional tenha a intenção de exercer a prática previdenciária.
Isso acontece porque os mestrados e doutorados estão mais focados em pesquisa, relacionando-se a itens muito específicos da matéria, como uma determinada relação jurídica ou divergência, sem contar a barreira de entrada mais elevada desses cursos.
Logo, para quem precisa aproveitar rapidamente os efeitos da reforma da Previdência, a pós-graduação é a formação com o conteúdo mais adequado.
5.2. Estudar com flexibilidade de horários
Por mais urgente que uma atualização em Direito Previdenciário possa se tornar, dificilmente o profissional terá condições de abandonar as atividades cotidianas para se dedicar exclusivamente à formação. Logo, a pós-graduação pode ser uma alternativa para conciliar trabalho e estudo.
Essa flexibilidade que já existia, em alguma medida, com os cursos presenciais em finais de semana, atualmente é ainda mais presente nas opções de ensino a distância (EAD). Afinal, a modalidade online permite que o aluno monte seus horários e divida a carga de trabalho de acordo com as suas necessidades.
Sendo assim, o advogado pode adquirir sua formação, em períodos alternativos do dia, conciliando a aprendizagem com as demandas do escritório.
5.3. Adquirir um diferencial competitivo
Uma vantagem de iniciar a pós-graduação em Direito Previdenciário imediatamente e não aguardar a reforma da Previdência é ocupar um espaço no novo mercado antes de outros profissionais.
Isso é importante porque as opções de marketing jurídico são bastante restritas, em virtude das regras de ética e conduta da OAB. Logo, ao captar a primeira leva de demandas, a tendência é que os antigos clientes indiquem o escritório para seus contatos.
Além disso, com o passar do tempo, o profissional tende a se estabelecer como um especialista nas questões previdenciárias, principalmente na defesa das teses relacionadas à reforma da Previdência.
Portanto, a pós-graduação acaba se tornando um diferencial competitivo e coloca o advogado em uma posição de vantagem em relação a quem aguardou o último minuto para se especializar.
5.4. Agregar valor à imagem profissional
Outra vantagem de uma pós-graduação em Direito Previdenciário é o próprio certificado de especialista na área, o qual agrega um grande valor ao currículo e à imagem profissional.
Sendo assim, trata-se de uma das poucas informações que podem constar em materiais de divulgação dos serviços jurídicos, como placas, cartões de visita, páginas da web etc.
Por conseguinte, é uma forma de o profissional se destacar e atrair novos clientes, uma vez que as pessoas tendem a reconhecer a autoridade dos certificados atribuídos pelas universidades.
5.5. Aproveitar uma excelente relação custo-benefício
O investimento em uma pós-graduação em Direito Previdenciário tem uma das melhores relações custo-benefício do mercado. Afinal, muitas vezes, os honorários de uma única causa são mais que suficientes para arcar com as despesas do curso, especialmente quando realizado na modalidade de educação a distância.
Além disso, a especialização lato sensu permite que o advogado explore ao máximo o mercado de um dos setores jurídicos mais rentáveis, com a possibilidade de oferecer diversos serviços, como consultoria, contencioso administrativo e processos judiciais.
Sendo assim, trata-se de aproveitar as vantagens de um mercado que já é aquecido e que ficará ainda mais com a reforma da Previdência. Entenda o porquê a seguir!
6. O mercado ficará aquecido após a entrada em vigor da reforma da Previdência?
Atualmente, o mercado de Direito Previdenciário encontra-se entre os mais promissores se comparado com outras áreas da advocacia. O volume de demandas nessa área é tão alto que o INSS é o maior litigante em território nacional, conforme pesquisa realizada pelo CNJ.
Ocorre que a reforma da Previdência e alguns fatores sociais tendem a aquecer ainda mais esse cenário, oferecendo um grande número de oportunidades para os profissionais do Direito. Os pontos que corroboram essa afirmação são os seguintes:
6.1. Envelhecimento da população
A pirâmide etária brasileira é considerada intermediária ou adulta, isto é, nosso povo ainda concentra uma grande parcela de população economicamente ativa. No entanto, a tendência é o crescimento natural do número de aposentados.
Isso ocorre porque os trabalhadores atuais, obviamente, envelhecerão, mas sem a mesma quantidade de nascimentos de outrora. Afinal, há uma tendência de redução do número de filhos, bem como de o país atingir a chamada pirâmide etária envelhecida.
Sem contar que os avanços na medicina e nos cuidados pessoais com a saúde aumentam a expectativa de vida ano a ano. Logo, haverá cada vez mais idosos com o passar do tempo.
Com efeito, daqui para frente, teremos mais pedidos de aposentadoria e, assim, o surgimento de demandas jurídicas previdenciárias, como a contestação de indeferimentos e pedidos revisionais, por exemplo.
6.2. Adequação legislativa
Vale a pena reforçar que toda mudança na legislação previdenciária conduz a um período de adequação por parte dos destinatários. O que eleva o risco de erro e de interpretações divergentes.
Consequentemente, não só as ações judiciais, mas as consultorias serão bastante frequentes nos primeiros anos da reforma da Previdência. Isso se justifica porque o público leigo buscará informações sobre o funcionamento das novas regras e o melhor momento para se aposentar.
Por isso, a lei modificadora aumentará a quantidade de serviços para os advogados previdenciaristas e, consequentemente, a rentabilidade dessa área.
6.3. Crescimento do valor dos honorários
Como o número de profissionais especializados não é infinito, a tendência é que um aumento na demanda gere um crescimento dos preços dos honorários praticados na área.
Esse efeito ocorre porque a competição entre consumidores altera o quanto um advogado pode cobrar por seus serviços. Afinal, o cliente se deparará com a opção de contratar um serviço mais caro ou suportar um prejuízo ainda maior caso não faça o requerimento judicial pretendido.
No entanto, para se aproveitar dos maiores valores, o prestador de serviço deve se preparar antes dos demais. A razão para isso é simples de entender: o aumento dos preços atrairá outros profissionais, de modo que, com o passar do tempo, os preços tendem a se estabilizar.
Sendo assim, fazer uma especialização agora significa aproveitar os preços iniciais acima do normal e já ter uma clientela constituída no momento em que eles voltarem aos patamares atuais.
6.4. Possibilidade de aquecimento da economia como um todo
As medidas para conter a dívida dos governos geralmente são uma condição para que os atores do mercado invistam no país. Isso porque, entre outros motivos, quanto mais próximo de um calote, piores serão as avaliações de risco do país.
Por isso, se a reforma da Previdência for aprovada, existe a perspectiva de um aquecimento da economia brasileira como um todo, o que tem reflexos na advocacia.
O primeiro deles é mais dinheiro disponível para as pessoas arcarem com os custos de processos judiciais. Ora, como todo advogado sabe muito bem, iniciar e manter uma demanda pode gerar gastos com custas, perícias, honorários etc., e nem sempre as pessoas têm condições de arcar com esses valores.
Outro efeito benéfico para os profissionais da área é a possibilidade de os salários aumentarem, pois, quando as quantias recebidas pelas partes são maiores, igualmente serão o volume de dinheiro movimentado em um processo previdenciário e os percentuais pagos aos advogados.
Por fim, a retomada de um crescimento econômico do país significa, também, uma maior oferta de dinheiro no mercado. Logo, os preços dos honorários podem ser elevados, segundo a lei de oferta e procura já exemplificada acima.
6.5. Sentimento da população
Ao olharmos as pesquisas sobre a reforma da Previdência, notamos altos índices de rejeição à proposta, principalmente ligados à imagem de retirada de direitos, que foi associada ao projeto.
Nesse sentido, o sentimento geral após a aprovação tende a ser o de contestação, o que, de uma forma ou de outra, pode ajudar o mercado jurídico. E nesse caso, os processos judiciais, especialmente para manter as regras anteriores, são um dos recursos para questionar as mudanças.
Além disso, à medida que novas teses de revisão de aposentadoria forem firmadas, as pessoas buscarão o ajuste dos benefícios de forma massiva, ampliando ainda mais as oportunidades.
Por isso e pelos demais fatores mencionados, é possível concluir que a reforma da Previdência terá reflexos positivos para advocacia, principalmente relacionada ao aumento das demandas judiciais no setor.
7. Como se preparar para o novo cenário?
O advogado precisa investir em alguns pilares para aproveitar todos os efeitos da reforma da Previdência, como conhecer a legislação atual, se preparar antes dos demais e estudar as novas regras, por exemplo.
Sendo assim, é recomendável iniciar uma pós-graduação antes da reforma da Previdência, a fim de estar pronto e obter todas as vantagens de um mercado aquecido. Até porque, atualmente, existem opções bastante flexíveis, como o ensino a distância.
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