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Licitações e processos administrativos: você conduz bons processos?
Devido aos novos modelos de comunicação entre a população e as gestões governamentais — consequência, principalmente, do avanço das redes sociais —, a cobrança por serviços relevantes e eficientes é cada vez mais alta para os gestores públicos.
Sendo assim, a busca pelos profissionais pós-graduados na área de elaboração e análise de contratos administrativos é cada vez maior, o que faz com que a procura por cursos e materiais voltados ao assunto seja frequente entre os juristas brasileiros, caracterizando uma das tendências do Direito.
Neste post, vamos conhecer um pouco mais sobre os processos de licitações e processos administrativos, bem como as ações e responsabilidades do profissional que atua na área. Confira!
Princípios gerais de licitações e processos administrativos
O regime jurídico imposto à Administração Pública e demais processos de gestão governamental requer a observância de uma série de procedimentos no âmbito das contratações públicas. A displicência no que se refere a essas regras pode acarretar a nulidade do procedimento, bem como a responsabilização do gestor.
Dessa forma, é imprescindível que o agente público tenha total domínio das normas administrativas competentes à sua área de atuação, desde a Constituição Federal até as instruções normativas que detalham os trâmites que serão julgados.
Neste sentido, vale ressaltar que, cada vez mais, as instruções normativas vêm pormenorizando a disciplina e criando exigências práticas, o que impõe um contínuo aperfeiçoamento aos profissionais que atuam na área.
Uma boa contratação pública tem início na fase de planejamento. É muito comum concluir que o início do procedimento de logística pública se dá com a elaboração do projeto básico ou criação do termo de referência. No entanto, um processo eficiente começa muito antes, ainda na fase de planejamento da contratação.
Sem a realização de um estudo preliminar detalhado, que envolva análise de ambiente, do caixa disponível e das soluções dispostas no mercado, bem como dos riscos inerentes ao negócio jurídico que será celebrado, a contratação não atenderá aos objetivos almejados pela Administração Pública.
Além disso, após o fechamento de contrato, é indispensável o fiel seguimento das regras contidas no edital, assim como cumprimento dos prazos e dos procedimentos de fiscalização previamente acordados.
Modalidades de licitações
A Lei Geral de Licitações e Contratações Públicas brasileira (Lei n.º 8.666/1993) foi editada há 25 anos, muito antes da adoção dos sistemas online nas gestões brasileiras. Esse fato confirma a necessidade de profundas reformas legislativa.
A Lei Geral de Licitações não contempla vários institutos que foram sendo incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, desde o advento do pregão (Lei n° 10.520/2002), das parcerias público-privadas (Lei n° 11.079/2004), do Regime Diferenciado de Contratação (Lei n° 12.462/2011), da Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016), entre outros.
Atualmente, a modalidade mais utilizada é o pregão — modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento se dá por meio de lances —, em razão da sua flexibilidade em relação aos valores e do fato de poder ser realizado por meio eletrônico, possibilitando a participação de licitantes de todo o país.
Além do Pregão, destacam-se, também, as seguintes modalidades, de acordo com o artigo 22, da Lei nº 8.666/1993:
- concorrência: modalidade para contratos de valor elevado na qual quaisquer interessados que na fase preliminar de habilitação demonstrem possuir os requisitos mínimos para execução do objeto do contrato possam concorrer;
- tomada de preços: modalidade para usuários cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas e licitações internacionais;
- convite: modalidade voltada a contratos de valores menores que envolvam um número limitado de candidatos ao fechamento de negócio.
Processo contratual bem conduzido
O art. 3° da Lei n.º 8.666/1993 estabelece os princípios e as finalidades da licitação. Uma licitação bem conduzida é aquela que atende às seguintes finalidades:
- observar o princípio constitucional da isonomia;
- encontrar a melhor proposta para a celebração de um contrato;
- promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Contudo, infelizmente, são inúmeros os erros cometidos nos processos de contratação pública. Além da utilização abusiva das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, podemos destacar os seguintes itens como os principais problemas na elaboração dos processos contratuais:
- ausência ou insuficiência de elaboração de estudos técnicos preliminares;
- a não realização de pesquisa de preços e diligências cabíveis;
- a imposição indevida de visitas técnicas;
- a indicação de marcas ou modelos sem prévia justificativa;
- as exigências inadequadas para fins de habilitação, incluindo a comprovação de experiência anterior em atividade específica;
- a exigência de critérios equivocados para comprovação de qualificação econômico-financeira;
- o enquadramento indevido de um serviço como contínuo para fins de prorrogação contratual.
Conforme dito acima, uma boa contratação pública tem início na fase de planejamento. Nesse sentido, é indispensável que essa etapa seja muito bem feita, com a consequente elaboração de um projeto detalhado e completo.
É essa a ação que possibilitará a elaboração do edital e do contrato sem vícios, com segurança na condução da licitação e, após a adjudicação, uma eficiente e verdadeira gestão e acompanhamento contratual.
O processo de planejamento é extremamente bem ilustrado em uma frase do Excelentíssimo Presidente da República Americana, Abraham Lincoln: “se eu tivesse oito horas para cortar uma árvore, passaria seis afiando meu machado”.
Perfil profissional e o curso de licitação
As Oficinas de Licitações e Contratos são indispensáveis para o profissional que visa trabalhar nessa área. Nas aulas são ministrados o domínio completo de todas as ferramentas disponíveis no processo de contratação pública com enfoque em cada tipo de modalidade de licitação.
O público-alvo desse tipo de curso de especialização/formação profissional é bastante heterogêneo, abrangendo desde profissionais recém-formados até pessoas que já atuam na área há vários anos e com experiência e vivência profissional consolidada.
O objetivo dos cursos deve ser oferecer uma formação profissional completa, desde os conceitos básicos até a discussão das mais intrincadas questões práticas, que envolvem a rotina daqueles que atuam neste árido campo do Direito Administrativo.
É importante enfatizar que esses cursos não são procurados apenas por profissionais da área jurídica, e despertam um interesse cada vez maior em áreas de engenharia, contabilidade, administração, arquitetura e urbanismo, entre outras.
O profissional deve ter um sólido conhecimento não apenas das normas inerentes ao Direito Administrativo, mas também compreender as peculiaridades e a estrutura global da empresa (para aqueles que atuam na iniciativa privada, contratando com o Poder Público) ou do órgão ou entidade no qual está inserido (para servidores e empregados públicos).
Deve-se, também, desenvolver a capacidade de trabalhar sob pressão — devido à cobrança natural até mesmo por parte da população, em geral —, ser organizado, dinâmico, ter boa comunicação e uma postura proativa que resulte em ações benéficas para todos os envolvidos no negócio.
Para entender mais sobre licitações e processos administrativos, entre em contato com o CEJUR da Faculdade Unyleya e conheça nossos cursos voltados à área jurídica!