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Mediação de conflitos: por que se especializar na área?
O homem, como ser social, inevitavelmente se envolve em desavenças com os outros ao seu redor. Antigamente, os conflitos de interesses eram resolvidos por meio do uso da força. Consequentemente, o mais forte era sempre o vencedor — situação que obviamente não era muito justa.
Para corrigir esse desbalanceamento, o Estado tomou para si o poder de solucionar os conflitos da sociedade por meio da aplicação coercitiva das leis. Dessa forma, surgiu o Direito e a figura do juiz: pessoa com o poder de impor à força a solução para os problemas que lhe eram apresentados.
Apesar de o Estado ter esse poder, o ideal seria que as pessoas conseguissem resolver seus conflitos por conta própria, sem a necessidade de ter uma decisão imposta pelo Judiciário. Daí surge a figura da mediação de conflitos, tão incentivada pelas leis e juízos.
Se você tem interesse em se especializar nessa área que está cada vez mais popular no universo jurídico e quiser saber mais sobre o assunto, confira o nosso post de hoje!
O que é mediação de conflitos?
A mediação nada mais é do que uma negociação entre duas partes que estão disputando uma lide — ou seja, um conflito de interesses — auxiliada por uma terceira pessoa imparcial em relação ao objeto do conflito ou às partes.
Como já mencionamos, trata-se de um método alternativo para a solução de conflitos, sem necessidade de que o Estado imponha uma decisão.
As partes conflitantes, em vez de disputarem uma ação judicial com o objetivo de obter uma solução que beneficie apenas uma delas, tentam entrar em um acordo para alcançarem um meio-termo em que todos saiam beneficiados.
A mediação de conflitos, além de poupar o Poder Judiciário e economizar recursos e tempo, também evita o desgaste emocional das próprias partes, já que, ao final, ambas entrarão em um acordo de forma amigável, sem serem obrigadas a nada.
É importante, aqui, estabelecer a diferença entre mediação e conciliação. Ambas são figuras previstas na lei, porém com atribuições diferentes.
A mediação é mais adequada aos casos em que as partes já tenham um vínculo anterior ao próprio conflito. O mediador deve guiá-las para que consigam chegar a um consenso e resolver seus problemas. Em nenhum momento, ele apresenta ou sugere uma solução. Pelo contrário: ele induz as partes a fazerem isso por conta própria.
A figura do mediador deve ser expressamente aceita pelos litigantes como forma de garantir a sua imparcialidade e desinteresse no conflito.
Já o conciliador — que normalmente atua em juízo — tenta fazer com que as partes entrem em acordo ao sugerir possíveis soluções para evitar o prosseguimento do processo judicial. Caso seja bem-sucedido, o acordo é homologado pelo juiz e passa a valer imediatamente como uma sentença
Como o profissional de Direito atua nessa área?
São várias as formas pelas quais o profissional do Direito pode atuar na área de mediação de conflitos. A principal delas é como próprio advogado de uma das partes, auxiliando seu cliente durante todo o processo com o objetivo de tentar alcançar um bom acordo.
Existe também a possibilidade de atuar como um mediador independente, desde que o advogado não tenha vínculo com nenhuma das partes, muito menos interesse no objeto da lide. Nesses casos, é preciso cumprir os requisitos da lei e respeitar suas restrições.
O Poder Judiciário deve incentivar a mediação por meio da contratação de conciliadores especializados, responsáveis por tentar fazer acordos para impedir o prosseguimento do processo. Na maioria das vezes, os cargos de conciliadores são ocupados por estagiários de Direito, mas é possível contratar profissionais específicos para exercer essa função.
Outra tendência no mercado são os Dispute Boards: comitês formados para a solução de conflitos — principalmente em relação a contratos de grandes empresas — antes mesmo que eles se transformem em litígios judiciais.
Apesar de ainda não estarem devidamente regulamentados no Brasil, essa é uma área em ascensão. Afinal, um estudo já comprovou que cerca de 97% dos conflitos surgidos em relação a contratos conseguiram ser resolvidos de forma amigável pelos Dispute Boards.
Por fim, as próprias empresas atualmente investem em profissionais mediadores para acompanhar seus contratos desde a sua composição até o cumprimento, com o objetivo de solucionar possíveis litígios sem que seja preciso recorrer ao Poder Judiciário. Um exemplo disso é a figura do deal mediator, um advogado que atua como mediador na composição de contratos complexos.
Diante das competições acirradas entre grandes empresas e a morosidade do sistema judiciário, a arbitragem e a figura do mediador estão cada vez mais requisitadas. Um advogado que investe na especialização dentro dessa área tem grandes chances de conseguir um ótimo emprego com bons salários logo no início da carreira.
Quais são as capacidades desenvolvidas?
A principal habilidade desenvolvida por um mediador é a capacidade de negociação com resultados diferenciados, com o objetivo de evitar o início de um processo no Poder Judiciário.
O modelo de negociação em que as partes tentam apenas conseguir o máximo de benefícios possíveis já foi ultrapassado. Hoje em dia, o que se preza é a possibilidade de alcançar resultados rápidos e eficientes, capazes de trazer vantagens para todas as partes.
O mediador deve conduzir processos negociais com segurança e flexibilidade. É preciso compreender o conflito que está em suas mãos, separando as pessoas do problema em questão para que seja possível traçar estratégias de intervenção e encontrar a solução mais amigável.
A habilidade de se concentrar nos objetivos das partes, ignorando suas posições contrárias, é essencial para que o mediador consiga encontrar o ponto de interesse comum entre elas e, assim, fazer com que entrem em consenso sem que ninguém se sinta prejudicado.
É preciso ter em mente que a mediação de conflitos busca uma saída que deve minimizar as perdas e aumentar as oportunidades advindas das desavenças entre as partes.
O que o CPC de 2015 diz sobre o assunto?
O antigo CPC já trazia diversas regras para incentivar acordos e conciliação ao longo do processo judicial. O novo código, além de absorver tais dispositivos, priorizou ainda mais esse tipo de solução de controvérsias.
De acordo com a legislação, as partes devem tentar a conciliação antes mesmo de ser apresentada a contestação em uma ação. Essa regra só pode ser contornada caso as duas partes demonstrem não ter interesse em qualquer tipo de acordo. Se apenas uma delas fizer objeção — o que antigamente bastava para dar andamento ao processo —, não é o suficiente para evitar a conciliação.
Além disso, o novo CPC deixa claro que todos os envolvidos no processo judicial — magistrados, ministério público, advogados e defensoria pública — devem incentivar os meios consensuais para a resolução de conflitos. Trata-se de uma obrigação legal, e não apenas uma opção.
Existem também outras leis que definem regras e limites para a mediação, conciliação e resolução consensual de conflitos na Administração Pública. Um exemplo disso é a Lei nº 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem.
O atual cenário deixa claro que a mediação de conflitos por meios consensuais está se tornando a regra, enquanto o litígio judicial passa a ser a exceção. O advogado que tem interesse em se especializar nessa área tem grandes chances de se destacar no mercado. Aproveite, portanto, para investir nos estudos de arbitragem e mediação para fazer sua carreira decolar!