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Pós-graduação em Mediação de Conflitos e Arbitragem: saiba tudo sobre o curso
A Pós-graduação em Mediação de Conflitos e Arbitragem é uma qualificação indispensável para quem deseja se inserir no mercado dos métodos adequados de resolução de disputas, pois resolver conflitos de interesse exige uma série de técnicas e metodologias específicas.
É verdade que, nos últimos anos, cresceu o número de profissionais que tiveram essas matérias na faculdade. No entanto, assim como acontece com Direito do Trabalho, Direito Penal, Direito Civil e demais áreas, não se atinge o nível de detalhamento da especialização.
Sendo assim, se você tem interesse em atuar nessas áreas ou quer saber mais sobre o tema, leia este guia completo sobre a Pós-graduação em Mediação de Conflitos e Arbitragem. Ao final, as características, os requisitos e oportunidades do segmento serão conhecidos. Não deixe de conferir!
Diferença entre mediação, arbitragem e conciliação
O Código de Processo Civil de 2015 adotou um modelo de justiça coexistencial no art. 3º e parágrafos. Resumidamente, as lesões e ameaças de lesões a direitos podem ser tratadas por diferentes meios de resolução de conflitos, como mediação, arbitragem e conciliação. Fala-se, assim, em um acesso à justiça de múltiplas portas.
Métodos heterocompositivos
O primeiro grupo de técnicas sociais para resolver os conflitos é caracterizado pela transferência do poder de decisão para um terceiro. Os dois principais casos em que isso ocorre atualmente são o processo judicial e a arbitragem.
Processo judicial
Terceiro imparcial, o juiz é investido de poder de decisão pelo Estado e tem o dever legal de solucionar o conflito se for provocado. Nesse caso, o procedimento deve seguir os ritos e formas definidas em lei. Após o término do prazo de ação rescisória, via de regra a decisão será imutável, tendo sua força imposta pela soberania do Estado.
Arbitragem
Também terceiro imparcial, o árbitro é escolhido pelas partes e pode decidir sobre os direitos disponíveis nos limites definidos em contrato. O procedimento é quase integralmente negociável, podendo vir pronto de uma instituição ou ser acordado pelos envolvidos, sempre com fundamento na autonomia da vontade.
A obrigatoriedade da arbitragem já teve sua constitucionalidade contestada por impedir a revisão judicial de mérito. No entanto, o entendimento consolidado foi que, ao firmar a cláusula de arbitragem, as partes usam o poder de renúncia. Isto é, a pessoa assume o risco de perder o direito se a condição (decisão desfavorável) se implementar.
Métodos autocompositivos
O segundo grupo contém as técnicas em que o poder de decisão permanece com as partes, ou seja, mesmo se houver a participação de terceiro, a palavra final é dos envolvidos. A lista é uma pouco maior nesse caso.
Negociação
Os envolvidos atuam diretamente para chegar à solução. Em alguns casos, existe a intervenção de um terceiro, o negociador, mas ele se diferencia de todos os outros por atuar no interesse de uma das partes.
Conciliação
As partes elegem ou são encaminhadas em fase processual a um terceiro imparcial. O conciliador buscará a construção de um acordo, frequentemente apostando em propostas de concessão recíproca e avaliações de risco processual.
Mediação
As partes elegem ou são encaminhadas via processo a um terceiro imparcial. O mediador auxilia a criação de condições para diálogo — a partir das técnicas de mediação de conflitos, as partes podem abordar adequadamente a disputa, e nasce a expectativa de acordo.
Vale ressaltar que os procedimentos autocompositivos guardam um elemento em comum com a arbitragem. Nesses casos, a decisão tira força da autonomia da vontade, ou seja, as partes utilizam o poder de renúncia para viabilizar legalmente o procedimento.
No caso do Direito de Família, as práticas exigem um cuidado redobrado, porque muitos direitos são irrenunciáveis. Logo, a mediação, arbitragem, conciliação e negociação não podem remover os deveres, como guarda e alimentos, mas definir os procedimentos para atendê-los na prática.
Med-Arb
Também é interessante destacar um procedimento híbrido em que, quando as partes não chegam a um acordo após a aplicação das técnicas de mediação, já existe uma arbitragem contratada. Assim, evita-se o início de uma disputa judicial.
Conflito de interesse
Os diferentes métodos visam a solução de disputas em que “Fulano” exige determinada prestação de “Beltrano” — que, por sua vez, resiste a pretensão formulada —, e ambos pleiteiam a conformidade de suas posições com o Direito. Logo, como a conduta não pode ser devida e indevida simultaneamente, existe um conflito de interesses.
Há, no entanto, um ponto mais profundo: o conflito jurídico convive com uma animosidade entre as partes, ou seja, um conflito social. E, em muitos casos, uma coisa leva à outra. Por exemplo, em Direito de Família, a briga entre herdeiros pode gerar diversos requerimentos no processo de inventário, assim como a disputa jurídica pelo inventário a problemas interpessoais.
A importância da Mediação de Conflitos e Arbitragem
Os métodos alternativos ganharam relevância no meio jurídico devido às exigências de uma tutela tempestiva, adequada e eficaz dos direitos, que, frequentemente, não são atendidas no processo judicial, devido ao acúmulo de demanda, estrutura, formalidades etc.
Tutela tempestiva
É o prazo razoável de decisão, ou seja, sem atrasos injustos. Na mediação e arbitragem, isso pode ser alcançado principalmente pela simplificação do procedimento, que costuma ser definido em consenso entre as partes e o terceiro imparcial. No caso do método autocompositivo, a celeridade é ainda mais presente porque não há produção de provas.
Tutela adequada
Corresponde ao uso de técnicas aptas a promover a pacificação. Para tanto, é preciso que o método de resolução seja aderente às características do conflito. No caso da mediação, a tutela está ligada principalmente às relações continuadas, como as de Direito Societário e Direito de Família.
Em tais casos, as partes precisam manter uma convivência de longo prazo, logo, como a sentença judicial geralmente só resolve o conflito jurídico, a mediação se torna o remédio mais indicado para a resolução.
Já a arbitragem está bastante associada às demandas de negócios em que não interessa levar o conflito para o ambiente público. Por exemplo, imagine que uma empresa tem um problema com a qualidade dos insumos, levar o conflito com o fornecedor para fora é um marketing negativo dos produtos, logo, o ideal é agir pela via privada em uma arbitragem.
Resumidamente, há diversas situações em que o melhor tratamento do conflito ocorre nas vias alternativas ao processo judicial. Por isso, elas são importantes para uma tutela adequada.
Tutela eficaz
Consiste na capacidade de promover o resultado social pretendido pelo Direito. Quando ocorre a disputa judicial, as partes tomam todas as providências para vencer, inclusive, instrumentos de blindagem do patrimônio.
Consequentemente, nem sempre é possível obter o resultado desejado. No jargão da prática jurídica, há situações em que se ganha, mas não se leva, mesmo com as mudanças no módulo de execução, trazidas pelo CPC de 2015.
Já a mediação e a arbitragem partem do interesse dos envolvidos em manter a relação no longo prazo, ou seja, as partes geralmente estão cientes dos benefícios de cumprir o acordo e manter o vínculo de confiança. Além disso, a decisão é fruto do consenso nas negociações ou na escolha do árbitro.
Tudo isso contribui para que os conflitos sejam solucionados de fato. A ideia é não haver apenas a declaração formal, mas mudanças concretas nas condutas dos envolvidos.
Por esses motivos, vale ressaltar que os métodos alternativos vêm ganhando corpo na nossa legislação. Além do CPC, hoje já existem leis de mediação e de arbitragem no ordenamento, além de investimentos das entidades públicas e privadas na divulgação dessas práticas e na formação de profissionais.
8 vantagens da mediação e da arbitragem
A importância pode ser vista, ainda, nos benefícios que essas práticas trazem para as partes e seus advogados. Abaixo, listamos 8 vantagens que ilustram bem esses ganhos.
1. Ter maior celeridade no procedimento
Tanto a arbitragem quanto a mediação contam com procedimentos simplificados para se chegar a uma decisão, além de ser possível encontrar entidades privadas que realizam o serviço sem estarem sobrecarregadas, diferentemente do Poder Judiciário.
2. Contar com a participação de especialistas
Outro benefício é a possibilidade de contar com um terceiro imparcial que tenha conhecimento específico sobre os assuntos do conflito. Por exemplo, se uma construtora discute projeto de obras, em muitos casos, a equipe de mediação ou corte arbitral pode conter engenheiros.
3. Minimizar custos
A redução de formalidades do procedimento representa um abatimento nos custos. Na mediação, por exemplo, a maior parte do trabalho é desenvolvida em reuniões em uma sala em que os envolvidos dialogam com auxílio do terceiro facilitador.
4. Atuar em novo segmento de mercado
Para advogados, uma formação como a Pós-Graduação em Mediação de Conflitos e Arbitragem possibilita a criação de novos serviços no escritório. Com efeito, embora o público possa ser o mesmo, a variação do produto abre um novo segmento de mercado, que pode ser explorado economicamente.
5. Ter um processo sigiloso
Com algumas exceções, como a revelação de crime na mediação, os atos praticados durante o procedimento permanecem em sigilo. Em regra, apenas o conteúdo do acordo ou da sentença arbitral terão de ser divulgados na hipótese de homologação ou execução judicial.
A vantagem é que os assuntos tratados não são expostos, o que preserva a intimidade, os segredos de negócios, os documentos sensíveis etc. Se, por exemplo, dois sócios discutem o contrato social, somente os participantes conhecerão o teor da discussão, e tanto árbitro como mediador estão legalmente obrigados a não revelar os fatos.
6. Evitar o desgaste da relação
A própria lógica do processo judicial estimula o confronto entre os envolvidos, uma vez que os advogados precisam se esforçar para rebater qualquer argumento da parte contrária. Assim, especialmente na mediação, a busca por uma solução por via alternativa minimiza as animosidades e o desgaste da relação.
7. Eleger o terceiro imparcial
Os métodos alternativos podem ser previstos em cláusula contratual. Na arbitragem, as partes se comprometem a adotar o procedimento e acatar a decisão. Na mediação, a exigência está limitada à participação, uma vez que o acordo é voluntário.
Nesse sentido, as pessoas podem buscar profissionais de suas confianças. Novamente, há grande utilidade em empresas, considerando-se a preservação da relação entre as partes interessadas no negócio, como fornecedores, clientes, sócios, parceiros etc.
8. Eficácia jurídica da decisão
O acordo homologado de mediação e a sentença arbitral têm força jurídica de título executivo. Consequentemente, o descumprimento autoriza o ingresso pela fase de execução, pulando-se a necessidade de reconhecimento do direito em fase de conhecimento.
Como funciona a Pós-graduação em Mediação de Conflitos e Arbitragem
A Pós-graduação em Mediação de Conflitos e Arbitragem visa o desenvolvimento técnico e comportamental necessário para atuar com os procedimentos. Com a especialização, o profissional estará habilitado para acompanhar os clientes ou atuar de forma direta com as modalidades de resolução adequada de conflitos.
O curso aborda temas relacionados ao desenvolvimento de habilidades, conhecimentos e atitudes, bem como a compreensão do funcionamento dos sistemas de resolução de disputas. Ao final, o aluno terá as ferramentas necessárias para propor a solução mais adequada para cada caso.
Quem pode realizar o curso?
A especialização está disponível para bacharéis em Direito e licenciados em todas as áreas do conhecimento. Afinal, o interesse pelos métodos de resolução de disputas ultrapassam o Direito, principalmente nos tópicos relacionados ao desenvolvimento de técnicas e comportamentos.
No entanto, para os advogados, existe o diferencial de criar um serviço para os clientes. Enquanto profissionais de outras áreas estarão mais direcionados a atuação na função de mediador ou árbitro; o procurador também pode acompanhar clientes nos procedimentos.
Quais são as modalidades disponíveis?
Além do ensino presencial, é importante esclarecer que a Pós-graduação em Mediação de Conflitos também pode ser realizada a distância. Isso ocorre em ambientes virtuais de aprendizagem com recursos de tutoria, exercícios, tarefas, avaliação, debate etc.
Qual é o peso em concursos?
As especializações contam pontos nas provas de títulos dos concursos públicos em todas as áreas. Além disso, recentemente, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu a atividade de mediador e árbitro como prática jurídica para fins de ingresso na Magistratura, no art. 59, V da Resolução nº 75/09.
Quais são os benefícios do curso?
Quem se qualifica conta com diversos ganhos profissionais. Veja por que escolher uma Pós-graduação em Mediação de Conflitos e Arbitragem.
Agregar valor ao serviço
Ao pensar o escritório como um negócio, a especialização representa a oportunidade de desenvolver um atendimento centrado no cliente. Em vez de automaticamente buscar o processo judicial, o advogado identificará a natureza do conflito e encaminhará o paciente para área especializada: mediação, arbitragem, processo etc.
Adquirir competências comportamentais
O curso treina o profissional com habilidades sociais relevantes, como escuta ativa, gestão de conflitos, negociação, identificação de problemas e linguagem propositiva. Logo, não se trata de ferramentas restritas aos procedimentos, mas com diversas aplicações à vida pessoal e profissional.
Estar adaptado às exigências mais atuais do mercado
A expansão dos métodos de resolução adequada de disputas no meio jurídico vem, aos poucos, ganhando o conhecimento do público geral. Assim, cada vez mais pessoas tendem a buscar profissionais com esse know-how — e quem não se adaptar ficará para trás.
Realizar o trabalho de prevenção de conflitos
Especialmente no âmbito empresarial, busca-se a redução dos passivos jurídicos, como o trabalhista e o consumerista, solucionando os problemas antes que eles tenham repercussões judiciais.
Logo, como a Pós-graduação em Mediação de Conflitos e Arbitragem aprofunda os conhecimentos sobre a natureza das disputas, profissionais de todas as áreas podem se qualificar para atender essa demanda por prevenção.
Agregar novos atributos à imagem profissional
A pós-graduação, por fim, é um excelente caminho para se diferenciar no mercado. Os advogados que atuam com mediação e arbitragem são associados ao que esses procedimentos representam, como a busca por soluções consensuais e a preocupação com o tratamento adequado do conflito.
Como escolher uma pós na área
Logicamente, nem todos os cursos oferecerão os mencionados ganhos profissionais. Assim como em qualquer área, o interessado deve fazer uma avaliação cuidadosa e pautar sua decisão por critérios confiáveis.
Estrutura
Como uma parte do curso se destina ao desenvolvimento de habilidades e comportamentos, a instituição de ensino deve contar com uma estrutura que permita a conciliação entre teoria e prática.
Na EAD, isso dependerá das ferramentas da plataforma virtual. Por isso, antes de decidir, conheça o sistema adotado pela instituição de ensino, verificando como são os exercícios, espaços para discussão, contato com tutores, oportunidades de tirar dúvidas e demais funcionalidades.
Corpo docente
Ao lado do nível de qualificação, como mestrados e doutorados, os professores devem ser pessoas com vivência da mediação e da arbitragem. O motivo é que a teoria não pode ser aplicada automaticamente aos casos, exigindo adaptação às circunstâncias. Logo, quem já tem essa experiência pode contribuir bastante.
Flexibilidade
Não adianta investir em uma pós-graduação sem conseguir se dedicar ao estudo. Por isso, como o público desses cursos geralmente é composto por pessoas que já trabalham, a flexibilidade é fundamental.
Em cursos presenciais, algumas instituições oferecem horários alternativos, como finais de semana. No entanto, considerando os imprevistos típicos de escritórios de advocacia e a maior abertura para organizar os horários de estudo, a opção ideal é a EAD.
Nível de atualização
Também deve pesar o quão atualizado é o curso. Mediação e arbitragem são áreas influenciadas não só por novas leis, mas pelos estudos de áreas não jurídicas, especialmente as ligadas ao comportamento humano. Consequentemente, a todo momento surgem novos assuntos e abordagens, exigindo o empenho da instituição em atualizar o curso.
Abordagem dos diversos contextos
Um último ponto é buscar uma qualificação que aborde os diferentes contextos em que podem ocorrer mediações e arbitragens. Afinal, conflitos familiares, empresariais, escolares e administrativos públicos têm características e abordagens próprias que precisam ser conhecidas por quem pretende atuar nessas áreas.
O curso de pós-graduação do CEJUR
Para quem procura uma especialização de excelência, o Centro de Estudos Jurídicos da Faculdade Unyleya (CEJUR) oferece um curso de Pós-graduação EAD em Mediação de Conflitos e Arbitragem completo com 10 meses de duração.
As disciplinas vão desde a contextualização dos processos até o desenvolvimento das técnicas necessárias para atuar nessas áreas. A carga horária de 360 horas é distribuída igualmente entre 9 disciplinas de 40 horas. São elas:
- Advocacia na Mediação e Práticas Colaborativas;
- Análise e Compreensão do Conflito;
- Contextos de Aplicação da Mediação de Conflitos;
- Desenvolvimento Profissional;
- Fundamentos da Arbitragem e dos Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards);
- Fundamentos da Negociação Aplicados à Mediação de Conflitos;
- O Contexto da Resolução Adequada de Disputas;
- O Papel do Mediador, as Ferramentas Utilizadas na Mediação e a Comunicação Aplicada ao Contexto Colaborativo de Resolução de Disputas;
- O Processo de Mediação.
É importante destacar que, além dos benefícios já mencionados ao longo do conteúdo, a pós-graduação do CEJUR conta com os seguintes diferenciais:
Expertise em educação a distância
O CEJUR está vinculado à Faculdade Unyleya — que é uma das instituições de ensino pioneiras na modalidade EAD. Assim, o ambiente virtual de aprendizagem foi desenvolvimento e aprimorado com anos de experiência, bem como as práticas de educação a distância.
Os alunos contam com acompanhamento individual do desempenho e ferramentas para desenvolver as competências propostas pelo curso, via tutoria, fóruns, materiais escritos e conteúdos multimídia, entre outras.
Corpo docente qualificado
Os professores combinam sólida base teórica e prática em seus currículos. Além de contar com especialistas, mestres e doutores, o corpo docente é composto por profissionais com atuação em comissões, instituições e entidades públicas e privadas de mediação e arbitragem.
Curso atualizado
O conteúdo programático já considera os reflexos do CPC de 2015 e da Lei de Mediação, que completam mais de 4 anos desde a edição. Entre eles, principalmente, o crescimento da importância dos métodos adequados de resolução de disputas. Logo, é um curso com foco no que vivemos hoje.
Os métodos de resolução adequada de disputas já fazem parte do meio jurídico e, cada vez mais, serão de conhecimento dos clientes. Assim, buscar uma qualificação na área é uma medida importante para atuar nesse cenário e pode representar o ingresso em um novo segmento de mercado.
Em meio aos demais métodos, a mediação e a arbitragem se destacam como boas alternativas para os advogados. Quem se especializa nessas áreas pode atuar tanto diretamente nas funções de terceiro imparcial, quanto indiretamente acompanhando uma das partes, além de desenvolver técnicas com relevância para a vida pessoal e profissional.
Nesse sentido, o caminho para se educar e aproveitar todos os benefícios passa por um curso de qualidade. As boas práticas de educação a distância devem se somar a um corpo docente com experiência em instituições e entidades relacionadas aos procedimentos.
Sendo assim, caso você tenha se interessado pela Pós-graduação em Mediação de Conflitos e Arbitragem, procure uma especialização que some essas características para desenvolver todas as competências e concluir um curso que atenda às suas expectativas.
Para tirar suas dúvidas e saber como se matricular na pós-graduação do CEJUR, entre em contato conosco!