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Direito do Trabalho: o que mudou após a Reforma Trabalhista?
As mudanças recentes no Direito do Trabalho geraram incerteza nos profissionais. A flexibilização alterou a dinâmica das relações individuais, coletivas e processuais da área, tanto em relação às obrigações como a forma de resolver os conflitos de interesse.
Não por acaso, juízes, promotores, advogados e bacharéis precisam conhecer as novas normas e práticas do segmento. Somente com a compreensão adequada do cenário será possível tomar boas decisões e se preparar para os desafios do futuro.
Para que você conheça as alterações, a seguir, respondemos às 5 principais dúvidas sobre o que mudou com a Reforma Trabalhista. Não deixe de conferir!
Qual é o papel dos advogados trabalhista com a Nova CLT?
A principal alteração para os advogados dos reclamantes diz respeito à avaliação dos riscos processuais. Enquanto antes a derrota do empregado não significava o pagamento das despesas judiciais e dos honorários da parte contrária, agora ocorre a sucumbência com todos os seus efeitos.
Por isso, o início de um processo deverá ocorrer apenas quando se reúne um conjunto mais robusto de alegações e provas. Deixou de ser um bom negócio propor uma demanda em que há baixa probabilidade de sucesso, sob o risco de as perdas de longo prazo serem maiores do que os ganhos.
Por sua vez, os advogados dos empregadores tendem a visitar menos a Justiça do Trabalho. Além da barreira ocasionada pelo risco de pagar despesas, a Reforma Trabalhista trouxe instrumentos de negociação coletiva, inclusive, com a prevalência de acordos e convenções coletivas sobre o legislado.
Sendo assim, o procurador patronal exercerá, em muitos casos, uma função consultiva em negócios coletivos, sem contar o auxílio para adaptar os procedimentos internos das empresas às novas regras.
O que muda na rotina de juízes?
O Direito Trabalhista atual reduz a intervenção do magistrado nas relações de trabalho, aumentando a eficácia de acordos e afastando a atuação nas medidas de interesse das partes.
Um exemplo é a condução da fase de execução que, agora, só pode ser realizada pelo próprio juiz trabalhista nos casos de ausência de advogado, exigindo-se, portanto, a iniciativa da parte.
Outra situação é a restrição de mudanças nos acordos e convenções coletivas de trabalho. Esses documentos só podem ser avaliados segundo os critérios de validade do negócio jurídico e de compatibilidade com a Constituição Federal, orientando-se pelas normas do art. 611-A e art. 611-B da CLT.
Vale ressaltar também o surgimento da possibilidade de fixar a cláusula de arbitragem nos contratos com remuneração superior a duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social. Se essa obrigação for estipulada, o juiz de Direito estará limitado a analisar a validade do compromisso, sem intervir no mérito da sentença arbitral.
O que muda na rotina de advogados trabalhistas?
As mudanças na rotina dos advogados trabalhistas dizem respeito, antes de mais nada, ao surgimento de novos campos de atuação, como a arbitragem e as negociações coletivas.
Além disso, haverá um crescimento das atividades investigativas, em virtude dos riscos dos processos para os reclamantes e necessidade de provas mais robustas. O foco tende a migrar da quantidade para a qualidade das demandas.
Outro ponto de destaque são as mudanças procedimentais, como a contagem de prazo em dias úteis, a necessidade de anexar os cálculos trabalhistas já na petição inicial, a condução da execução por iniciativa da parte e a retirada da desconsideração da personalidade jurídica via petição simples.
Sendo assim, a atualização profissional mais do que nunca fará parte da rotina do advogado trabalhista. Quem não acompanhar as mudanças perderá espaço para os concorrentes mais qualificados.
Como fica a questão dos honorários?
Com a Reforma Trabalhista, os advogados terão direito a receber uma quantia em razão da vitória processual, similar ao que já ocorre no Direito Processual Civil. Os honorários de sucumbência, de 5% a 15% do valor da condenação, serão pagos pela parte derrotada na demanda.
Nesse sentido, o requerimento de justiça gratuita se torna muito importante. Para as pessoas físicas, basta a declaração de ausência de recursos, devendo ser comprovada apenas se houver questionamento do magistrado. Já para as pessoas jurídicas, será preciso anexar documentos para comprovar a hipossuficiência, em todos os casos.
No entanto, mesmo quem tiver a gratuidade pagará os honorários devidos em casos de perícia técnica. A União só arcará com essa despesa se, ainda que em outro processo, o hipossuficiente derrotado não tiver créditos junto à Justiça do Trabalho.
Quais são os pontos que os advogados devem ter atenção?
A última dúvida frequente sobre o Direito do Trabalho são os pontos que devem ser priorizados em uma atualização, porque, ao todo, foram realizadas mais de 100 mudanças na CLT. Veja os exemplos mais relevantes:
Hierarquia das fontes do Direito do Trabalho
Com as alterações, a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador encontra duas exceções. A primeira delas é o negociado prevalecer sobre o legislado, enquanto a segunda é o acordo coletivo (contrato entre sindicato dos trabalhadores e empresa) superar a convenção coletiva (contrato entre o sindicato dos empregadores e o dos empregados).
Mudanças na jornada de trabalho
A jornada de trabalho foi bastante flexibilizada com o surgimento do home office, do trabalho intermitente, da jornada de 12×36, da exclusão das horas in intinere, do banco de horas por acordo individual e dos novos regimes de tempo parcial.
Alterações do processo trabalhista
Os profissionais devem ficar especialmente atentos às alterações processuais que, como vimos, mudaram o acesso à Justiça do Trabalho, especialmente em razão das regras de sucumbência.
Acordo de dispensa
A Reforma Trabalhista trouxe ainda a possibilidade de acordo para rescisão do contrato de emprego. A modalidade gera o pagamento parcial das verbas rescisórias e já é uma das mais efetivas.
De todo modo, o ideal é ler a Nova CLT com bastante cautela para conhecer todas as alterações. Uma dica é procurar um curso de atualização ou uma pós-graduação em Direito do Trabalho. Só assim é possível estudar com segurança e ver como os institutos foram incorporados ao dia a dia dos profissionais.
Para saber um pouco mais sobre a importância dessa qualificação, leia nosso post sobre quem deve fazer uma pós-graduação em Direito!