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Saiba o que é e como funciona a homologação trabalhista

Existem procedimentos específicos para as diferentes áreas do Direito: assim como um divórcio é averbado no registro de casamento para atestar o fim do matrimônio, a homologação trabalhista é feita para reconhecer a rescisão do contrato de trabalho.

Tal ato formaliza o término da relação de emprego e faz constar no documento os efeitos legais da parceria até então estabelecida entre patrão e empregado. Estamos falando de uma medida útil para a tutela dos interesses de ambas as partes.

Se você atua no ramo jurídico e busca estar sempre atualizado para realizar suas atribuições com excelência, siga na leitura do post. Vamos falar sobre a homologação trabalhista e a necessidade de se atentar para as mudanças na legislação. Confira!

A atuação no Direito do Trabalho

Quem atua em tal segmento já está familiarizado com a multiplicidade de assuntos pertinentes à relação de emprego. Requisitos para reconhecimento do vínculo empregatício, modalidades de contratação (trabalho intermitente e contrato de experiência) e jornada são alguns assuntos recorrentes na área.

Existem fundamentos gerais bem consolidados, de amplo conhecimento e dificilmente sujeitos à mudança, como o entendimento de que o empregado é hipossuficiente em relação ao empregador.

Esse dogma é a base de um dos princípios mais primordiais do Direito do Trabalho, o da proteção, dando prerrogativas ao funcionário na hora de aplicar e interpretar a lei. Também não se discute a irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, caso contrário, o regime de escravidão ainda seria admitido na atualidade pelo ordenamento jurídico.

A Reforma Trabalhista

Por outro lado, existem tópicos passíveis de reformulações — como terceirização e contratos temporários —, além de muitos outros que foram alterados para atendimento das demandas políticas, econômicas e sociais ao longo do tempo.

Veremos adiante como tais questões afetaram a vida do cidadão, reafirmando a necessidade do jurista se manter a par das atualizações. Por ora, vamos focar em uma das mudanças mais polêmicas e significativas no ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Nº 13.467 de 2017.

A denominada Reforma Trabalhista alterou, por exemplo, a contribuição sindical (artigo 582) de obrigatória para facultativa e passou a prever o distrato (rescisão contratual de comum acordo entre empregador e empregado) no artigo 484-A da CLT.

Ainda, a divisão das férias foi então admitida em três períodos, e o banco de horas ganhou novas modalidades: compensação da jornada mensal e semestralmente — inclusive, eliminando a necessidade de intermediação do sindicato para tais negociações.

O conceito de homologação trabalhista

As mudanças da Lei 13.467/2017 também foram sentidas nesse procedimento típico do Direito do Trabalho. Até a reforma, o antigo parágrafo 1º do artigo 477 da CLT, agora revogado, previa que para a rescisão do contrato empregatício ser válida, era necessária a assistência dos sindicatos — ato conhecido como homologação trabalhista.

Na ausência de representação sindical, era preciso contar com o acompanhamento de membro do Ministério do Trabalho e Previdência Social. A norma não se aplicava a todo funcionário, apenas àqueles com mais de um ano de serviço.

Com as alterações da Lei 13.467/2017, a homologação trabalhista já não precisa do acompanhamento de sindicato nem de instituições estatais para ser realizada. A dispensa é anotada na CTPS, os órgãos competentes são comunicados e o empregador deve pagar as verbas rescisórias conforme disposto na CLT.

De qualquer forma, o funcionário não é obrigado a fazer a homologação trabalhista na empresa, ficando a seu critério buscar a assistência de advogados ou do sindicato da categoria para realizar o procedimento.

Termos da desvinculação contratual

Quando um contrato de trabalho acaba, o empregador tem 10 dias para pagar as indenizações previstas no recibo de quitação ou instrumento de rescisão. Esse também é o prazo para ele enviar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e declarar o fato ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Durante o processo de homologação trabalhista, o profissional deve se ater para a natureza das seguintes verbas e seus respectivos valores:

  • saldo de salário;
  • horas extras;
  • multa do FGTS;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3.

É ainda importante discriminar na homologação trabalhista o motivo do término contratual (demissão por justa causa, por exemplo), porque as diferentes modalidades refletem no pagamento das verbas rescisórias.

Como o procedimento envolve muitos detalhes, é altamente aconselhável as partes buscarem ajuda de um advogado especialista na área. O profundo conhecimento técnico do assunto dá maior segurança jurídica ao cliente.

Casos de irregularidade

As verbas recebidas e assinadas na homologação trabalhista podem ser futuramente contestadas pelo trabalhador dentro do prazo prescricional de 2 anos, conforme artigo 11 da CLT. Sindicatos e Ministério Público do Trabalho também podem debater tais quantias na Justiça quando forem verificadas irregularidades.

Por dentro das mudanças na legislação

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 1943, enquanto o Direito é uma ciência em constante modificação para atender às carências da sociedade. O home office, por exemplo, passou a ser regulamentado apenas com a já citada Lei 13.467/2017.

Diante de tal constatação, as atualizações nas leis e jurisprudência são necessárias, cabendo ao profissional da área acompanhar as mudanças, como no que se refere à homologação trabalhista — principalmente quando elas são extremamente significativas, caso da Reforma.

Desde sua tramitação nas casas legislativas ela trouxe polêmica: a flexibilização nas leis laborais era vista como incentivo à atividade econômica por quem estava a seu favor. Por outro lado, a proposta era repudiada pelos opositores sob o argumento de que o empregado sairia prejudicado com as novas disposições.

A atuação do profissional

Mudanças significativas no ordenamento jurídico requerem maior atenção dos juristas, estejam eles no setor público ou no privado, porque elas atingem uma enorme quantidade de pessoas. Além do mais, o cidadão fica confuso com as mudanças bruscas nos direitos material e processual, e a mídia se volta para o assunto em voga.

Alterações de grande magnitude ainda reformulam os trabalhos no Judiciário, havendo um hiato entre a publicação e a efetiva aplicação da lei. Muitas lacunas e situações imprevisíveis são encontradas quando o texto legal é aplicado à prática, requerendo profissionais aptos para a condução da matéria e dos atos em tal vertente jurídica.

Agora você já sabe mais sobre a atuação no Direito do Trabalho, a homologação trabalhista e a importância de investir na sua atualização profissional. Crie esse diferencial competitivo para se destacar e ter crescimento na carreira e use o conhecimento para explorar as possibilidades e ser decisivo na prática.

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