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Servidores não podem atuar como mediadores extrajudiciais. Entenda a decisão do CNJ

Embora nosso país seja conhecido por ter um extenso regramento legislativo, a verdade é que ele acaba não abrangendo tudo; conforme novas situações vão surgindo, se faz necessário que órgãos moderadores criem novas regras.

Esse foi o caso da atuação de servidores do judiciário na mediação extrajudicial. No último mês de junho, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que não será permitido que os servidores públicos sejam também mediadores extrajudiciais.

Quer saber um pouco mais sobre esta decisão em relação a servidores e mediadores extrajudiciais? É só continuar a leitura e conferir!

O que é mediação extrajudicial?

Para compreender completamente a decisão do CNJ, é importante primeiro ter em mente o que é a mediação extrajudicial.

Ela é uma prática similar à conciliação ou à arbitragem. No entanto, enquanto a conciliação é focada na obtenção de um acordo entre partes que, em regra, não possuem convívio prévio, podendo o conciliador oferecer propostas de resolução às partes e a arbitragem em uma decisão feita por terceiro imparcial, a mediação é focada no restabelecimento de diálogo.

Ou seja, ela ocorre como uma primeira tentativa de composição amigável entre as partes de um litígio, sob o pressuposto de que o maior empecilho para a resolução do problema seja a falta de diálogo.

O mediador é uma terceira parte imparcial que ouve as duas partes e procura fazer com que elas se entendam, sem necessariamente criar ali uma obrigação ou contrato.

Seu objetivo é apurar os fatos, identificar qual o problema e tentar esclarecer a controvérsia. No caso da mediação extrajudicial, não é necessário que a adversidade seja uma questão prevista em lei.

Geralmente, após a mediação, as partes procurarão uma conciliação, ou mesmo um processo judicial, caso haja a necessidade do parecer de um perito ou expert imparcial para resolver a questão.

O que levou à decisão?

A decisão do CNJ em não permitir que servidores públicos do Poder Judiciário sejam mediadores extrajudiciais foi unânime, e ocorreu m resposta à consulta feita por dois servidores de diferentes estados.

Na Paraíba, um servidor do judiciário alegou que pretendia atuar como mediador extrajudicial fora do seu expediente no Tribunal de Justiça por dispor de tempo e desejar exercer esta atividade de maneira remunerada.

Segundo ele, a atuação seria em comarca diversa da qual ele serve, e, em razão da mediação extrajudicial ser uma atividade de caráter privado, não haveria nenhum impedimento para tal.

O segundo servidor, do Espírito Santo, alegou ainda que, de acordo com a Constituição Federal, é direito do cidadão exercer livremente qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que tenha as características profissionais previstas em lei.

De acordo com o capixaba, ele era qualificado para exercer a mediação e também não estaria incorrendo em acúmulo de função pública, por não ser esta a natureza da mediação extrajudicial.

Qual o embasamento da decisão?

Os argumentos dos servidores eram perfeitamente coerentes. Dessa maneira, por que a decisão foi vedar tal atuação, por unanimidade?

Márcio Schiefler, conselheiro do CNJ e relator do caso, alegou que, ainda que a atuação seja em uma comarca diferente, a presença de servidor dos quadros do judiciário pode levar a uma expectativa de vantagem ou desvantagem pelas partes.

Isso porque, futuramente, o servidor pode vir a lidar com processo judicial envolvendo uma das partes, ou ambas, caso a mediação não venha a dar certo.

O fato de a atuação ser em comarca diversa não elimina esse risco, afinal, não é incomum que pessoas físicas acabem ajuizando ações em outra comarca que não é a que elas vivem, devido a ser domicílio do réu ou por outros motivos.

Além disso, mais comum ainda é quando se trata de empresas que costumam integrar o polo passivo ou ativo em ações em várias comarcas, e mesmo em outros estados.

O risco de haver parcialidade por parte do servidor não pode existir, sendo que o próprio Estatuto do Funcionário Público versa sobre a gravidade de favorecer ou desfavorecer uma pessoa física ou jurídica por motivos pessoais.

Nesse caso, o motivo pessoal seria o conhecimento ou crença de que uma das partes está certa ou errada.

É importante frisar que a mediação extrajudicial é um estágio inicial da resolução de conflitos, que não raramente acabam sendo resolvidos somente com ação judicial.

Isso não significa que a mediação seja um método de pouco sucesso, mas sim que, muitas vezes, as pessoas relutam em fazer uma composição amigável, com medo que estejam abrindo mão de seus direitos.

Para quem vale a decisão?

Exclusivamente para os servidores públicos do Poder Judiciário, como juízes, desembargadores, escrivães, escreventes técnicos, auxiliares judiciários, oficiais de justiça etc.

Tal medida visa preservar os princípios de impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa, contribuindo para manter alta a confiança da população no judiciário.

Qual a lei para a mediação?

Em 2015, foi aprovado pela Câmara o Projeto de Lei nº 7169/2014, que versa especificamente sobre a mediação e a conciliação extrajudicial, ou seja, aquelas feitas quando ainda não houve o ingresso de um processo.

O mediador extrajudicial não precisa ter nenhuma formação específica, ao contrário do mediador judicial, que precisa ser graduado há pelo menos dois anos em qualquer curso do ensino superior, além de fazer um curso em entidade reconhecida pela Escola Nacional de Formação de Magistrados.

O mediador judicial pode ser escolhido de comum acordo por ambas as partes, ou indicado por um tribunal privado. A remuneração do mediador é paga pelos envolvidos.

Devido a essa necessidade de pagamento, a mediação costuma ser mais procurada por empresas de pequeno e médio porte, para resolver conflitos com outras empresas similares.

As pessoas físicas de baixa renda acabam optando pelo auxílio do judiciário, onde podem obter assistência gratuita.

Já as grandes empresas também costumam optar por ingressar com ação judicial, e mais comumente fazem acordos extrajudiciais somente entre advogados.

O mediador não poderá ser testemunha de nenhuma das partes caso haja futuramente um processo judicial sobre a mesma questão. Para efeitos de legislação penal, são equiparados aos servidores públicos.

A atuação dos mediadores extrajudiciais é uma importante forma de reduzir a sobrecarga do judiciário, buscando solucionar problemas simples.

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