Engenharia
Como fazer georreferenciamento de imóveis rurais
O georreferenciamento de imóveis rurais é uma etapa fundamental para garantir a regularização e a segurança jurídica das propriedades no campo.
Com a legislação cada vez mais rigorosa, profissionais da engenharia, agrimensura e áreas correlatas precisam dominar esse processo para atender às demandas do mercado e contribuir para a valorização dos imóveis rurais.
Neste artigo, vamos explicar passo a passo o que envolve esse procedimento, destacando a importância de uma formação especializada para quem quer se tornar um profissional qualificado e requisitado no setor.
O que é georreferenciamento de imóveis rurais?
O georreferenciamento de imóveis rurais é o processo técnico que identifica e delimita com precisão a localização e os contornos de uma propriedade rural por meio de coordenadas geográficas geodésicas. Ou seja, é a forma legal e padronizada de mapear os limites de um imóvel no território brasileiro com base em dados obtidos por sistemas de posicionamento global (como o GPS) e referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro.
Essa exigência não é apenas uma formalidade. O georreferenciamento é obrigatório para que o imóvel seja registrado ou alterado no cartório, conforme determina o INCRA por meio da Lei nº 10.267/2001. A partir de um determinado tamanho de área, o georreferenciamento se torna indispensável para operações como desmembramentos, retificações, doações, heranças ou venda da propriedade.
Além de garantir a regularização fundiária, o processo também contribui para a segurança jurídica, reduz conflitos de divisa entre propriedades vizinhas e facilita o acesso a crédito rural e políticas públicas.
Para quem deseja atuar nesse segmento, não basta conhecer os equipamentos ou softwares de geoprocessamento: é essencial entender os aspectos técnicos, legais e normativos envolvidos. Por isso, investir em uma pós-graduação em georreferenciamento de imóveis rurais é um passo fundamental para quem busca se especializar e atender às exigências do mercado com segurança e competência.
Quando é exigido o georreferenciamento de imóveis rurais?
O georreferenciamento de imóveis rurais é exigido sempre que o proprietário desejar realizar alterações no registro da propriedade rural, como desmembramento, remembramento, retificação de área, parcelamento, transferência por venda ou doação, entre outros casos que envolvem modificação da matrícula no cartório de registro de imóveis.
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei nº 10.267/2001, regulamentada pela IN nº 105/2023 do INCRA, e segue um cronograma progressivo conforme o tamanho da área do imóvel. Hoje, qualquer imóvel com área igual ou superior a 25 hectares precisa estar georreferenciado para que sua matrícula seja alterada. A tendência é que, futuramente, o critério se estenda a imóveis ainda menores.
Além disso, o georreferenciamento é exigido nos seguintes casos:
- Inventário ou partilha de bens que envolvam imóveis rurais;
- Financiamento rural, especialmente por bancos públicos, que exigem documentação atualizada;
- Regularização fundiária, tanto em terras particulares quanto públicas;
- Solicitação de certificação junto ao INCRA, o que valida a planta e o memorial descritivo da propriedade.
Mesmo quando não é exigido legalmente, muitos proprietários optam pelo georreferenciamento para evitar conflitos de divisas e valorizar o imóvel rural, já que a certificação oferece mais segurança jurídica.
Quem pode fazer georreferenciamento de imóveis rurais?
O georreferenciamento de imóveis rurais é uma atividade técnica regulamentada, que exige conhecimento avançado em geodésia, cartografia, topografia, legislação fundiária e uso de tecnologias de medição e geoprocessamento. Por isso, nem todo profissional está legalmente habilitado para executá-lo.
Segundo as normas do CONFEA/CREA e do INCRA, apenas profissionais devidamente registrados no sistema CONFEA/CREA e com atribuições específicas podem realizar e assinar os trabalhos técnicos de georreferenciamento. Entre os profissionais habilitados, estão:
- Engenheiros Agrimensores
- Engenheiros Cartógrafos
- Engenheiros Civis (com atribuição específica para topografia e geodésia)
- Engenheiros Agrônomos (em alguns casos, conforme formação e atribuições concedidas)
- Tecnólogos em Agrimensura ou Geoprocessamento (com limitações, dependendo do caso)
Além do registro no CREA, para que o trabalho de georreferenciamento seja aceito pelo INCRA, o profissional precisa estar credenciado no SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) — sistema oficial onde são enviados e validados os arquivos contendo a planta e o memorial descritivo da propriedade.
Como funciona e como fazer o georreferenciamento de imóveis rurais?
O georreferenciamento de imóveis rurais é um processo técnico que envolve diversas etapas, todas baseadas em normas legais e procedimentos precisos para garantir a identificação exata dos limites de uma propriedade rural. O objetivo principal é gerar uma representação fiel e certificada do imóvel, com base em coordenadas geográficas geodésicas compatíveis com o Sistema Geodésico Brasileiro.
Na prática, o processo funciona em cinco etapas principais:
- Coleta de dados documentais
O primeiro passo é reunir a documentação do imóvel, como matrícula atualizada, registros anteriores, escrituras e dados fornecidos pelo proprietário. Essa etapa ajuda a identificar o histórico da área e as possíveis sobreposições de limites com propriedades vizinhas. - Levantamento topográfico e geodésico em campo
Com o uso de equipamentos de alta precisão, como GNSS (GPS geodésico), são feitas medições em campo para identificar os vértices que delimitam a propriedade. Essas medições seguem padrões rigorosos estabelecidos pelo INCRA, e os dados obtidos precisam atender aos critérios de exatidão posicional. - Elaboração da planta e do memorial descritivo
A partir dos dados de campo, são gerados dois documentos fundamentais: a planta do imóvel, que mostra graficamente a área e os vértices, e o memorial descritivo, que detalha tecnicamente os limites, as coordenadas e os confrontantes da propriedade. - Envio ao SIGEF e certificação no INCRA
Os arquivos são enviados ao SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) para validação e certificação. O sistema verifica se não há sobreposição com outras propriedades já certificadas e se os dados atendem aos padrões exigidos. Com a aprovação, o imóvel passa a ter uma certificação oficial do INCRA. - Averbação no cartório de registro de imóveis
Com a certificação em mãos, o próximo passo é a averbação na matrícula do imóvel junto ao cartório, tornando o georreferenciamento parte oficial do registro.
Esse processo não apenas atende à exigência legal, mas também agrega valor ao imóvel, facilita a regularização fundiária e evita disputas por limites de terra.
O que acontece se não fizer o georreferenciamento?
Deixar de realizar o georreferenciamento de imóveis rurais pode gerar diversos entraves legais, financeiros e administrativos para o proprietário da terra.
Em termos práticos, se o imóvel rural não estiver georreferenciado:
- Não é possível averbar alterações na matrícula no cartório — o que significa que o imóvel não poderá ser vendido, desmembrado, retificado, doado ou transmitido por herança de forma legal.
- O proprietário pode enfrentar problemas judiciais em disputas de limites com vizinhos, já que a ausência de georreferenciamento dificulta a definição exata dos contornos da propriedade.
- Bancos e instituições financeiras podem recusar crédito rural — pois exigem regularidade fundiária para conceder financiamentos e acessar políticas públicas do setor agropecuário.
- A propriedade fica vulnerável à fiscalização e a penalidades administrativas, especialmente em casos de fiscalização fundiária ou ambiental.
Esses riscos tornam o georreferenciamento não apenas uma obrigação, mas uma estratégia de proteção patrimonial e valorização do imóvel rural.
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Publicado em 17/06/2025