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Fala, Professor

Português Jurídico: Interpor e opor

A mensagem de hoje aborda uso e regência do verbo “interpor” e “opor”.

 

INTERPOR

 

O sentido do verbo “interpor” indica “colocar entre”. Observe exemplo:

 

Entre o projeto e a votação, interpôs-se questão legal a ser analisada.

 

Emprega-se o termo “interpor”, na linguagem jurídica, para referir-se aos recursos com ideia de um ato processual que se coloca entre um ato recorrido e os atos subsequentes.O verbo funciona com transitivo direto (sem preposição) ou verbo principal da locução verbal na voz passiva. Observe exemplos em textos jurídicos.

 

Cada parte interporá o recurso.

 

O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

 

(O recurso adesivo) será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal.

 

Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na Superior Instância.

 

Incumbe, ainda, ao Ministério Público: […] III – interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.

 

OPOR

 

O verbo “opor” indica “pôr diante de”, “impedimento”. Observe exemplo:

 

A empresa opôs diversos obstáculos para a conclusão do contrato.

 

Na linguagem jurídica, ele é empregado em casos de impedimentos, compensação, exceções, dúvidas (no Código Civil), irregularidades, embargos, exceções (Código de Processo Civil e Consolidação das Leis do Trabalho). Também é empregado como transitivo. Observe exemplos.

 

O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando, porém, as pessoais a outro co-devedor.

 

Salvo os casos previstos nos arts. 1.268 e 1.269, não poderá o depositário furtar-se à restituição do depósito, alegando não pertencer a coisa ao depositante, ou opondo compensação, exceto se noutro depósito se fundar.

 

As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.

 

Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em dez dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras.

 

O devedor será citado para, no prazo de dez dias, opor embargos.

 

Um abraço e boa semana!

 

Marcelo Paiva

Sobre o autor: Mestrando em Linguística e pós-graduado em Português Jurídico e Direito Público, Marcelo Paiva ministra cursos em diversos órgãos e empresas no Brasil e em Portugal (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União, Polícia Federal, tribunais regionais, Correios, HBO, University of Kentucky, Civic League of Boston, etc.). É autor de 32 livros e desenvolve cursos presenciais e a distância.

 

Saiba mais: Referência de ementa jurisprudencial

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