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Fala, Professor

Português Jurídico: Posto isso ou posto isto?

Dúvida comum na linguagem jurídica é o fecho do texto “posto isso”, “posto isto”, “isso posto” ou “isto posto”. Vamos esclarecer.

 

 

O pronome demonstrativo “isso” apresenta diversas funções. Uma delas é retomar toda a ideia apresentada. Observe exemplo:

 

Ela trabalhou o dia inteiro, fez compras e estudou a noite toda. Isso a deixou com dor de cabeça.

 

No caso, o pronome “isso” refere-se a tudo que ela fez (trabalhar o dia inteiro, fazer compras e estudar a noite inteira).

 

O pronome demonstrativo “isto” recupera a última ideia apresentada. Observe exemplo:

 

Ela trabalhou o dia inteiro, fez compras e estudou a noite toda. Isto a deixou com dor de cabeça.

 

No caso, o pronome “isto” refere-se ao referente mais próximo (estudar a noite inteira).

 

Como você observou, alterou o sentido.

 

Assim, no texto jurídico, a melhor forma é empregar “isso”. Em relação ao uso de “posto isso” ou “isso posto”, a linguagem formal indica o uso do particípio antes do sujeito: “feito assim”, “terminado o texto”, “posto isso”.

 

Assim, prefira “posto isso”. Não significa que outras formas estejam inadequadas sempre.

 

Um abraço e bom estudo!

 

Marcelo Paiva

Sobre o autor: Mestrando em Linguística e pós-graduado em Português Jurídico e Direito Público, Marcelo Paiva ministra cursos em diversos órgãos e empresas no Brasil e em Portugal (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União, Polícia Federal, tribunais regionais, Correios, HBO, University of Kentucky, Civic League of Boston, etc.). É autor de 32 livros e desenvolve cursos presenciais e a distância.

Saiba mais: “a teor” e “ao teor”

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