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Carreiras em Direito

Estudar mediação e arbitragem é no CEJUR! Saiba mais sobre o curso

O Judiciário brasileiro está sobrecarregado: 2017 chegou ao fim com 80,1 milhões de processos a serem resolvidos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse cenário, os métodos alternativos de resolução de conflitos, como mediação e arbitragem, ganham destaque.

Sua prática afasta a morosidade da prestação jurisdicional pelos magistrados, mostrando-se eficiente e célere ao desfazer embates pela autocomposição.

Assim, os meios consensuais de solução de disputas abrem um novo nicho de atuação ao profissional capacitado. Que tal fazer uma pós-graduação na área?

Siga conosco na leitura para entender mais sobre esses métodos e o benefício da especialização no ramo.

Conciliação, mediação e arbitragem na resolução de conflitos

Em seu artigo 3º, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 prevê como dever dos membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos e juízes a promoção dos métodos de solução consensual de conflitos, inclusive durante o processo judicial.

Eles não são contemplações recentes do texto legal: a Constituição de 1824, por exemplo, já dispunha sobre juízes árbitros em seu art. 160 e trazia um esboço da conciliação no 161.

Nesse mesmo sentido, a Constituição Federal de 1988 trata em seu art. 144, §1º da eleição de árbitros quando a negociação coletiva for frustrada.

O CPC de 1973 e a Lei dos Juizados, datada de 1995, também dispunham sobre métodos consensuais de solução de controvérsias.

Mas então o que ocorreu para tamanha promoção de práticas como conciliação, mediação e arbitragem? A edição de atos normativos específicos, como a Lei de Mediação em 2005, a Lei de Arbitragem em 2006 e a resolução 125 do CNJ em 2010.

Enquanto a primeira elucida diretrizes bem estabelecidas e adoção de medidas efetivas para fomentar a mediação, a segunda criou o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores.

Além disso, a ciência jurídica acompanha a evolução da sociedade, profundamente reformulada pela explosão populacional, meios de comunicação em massa e novas relações sociais advindas do mundo globalizado e da era tecnológica.

A dinâmica de tais fatores aumentou a procura pelo Judiciário, mas ele não é o único caminho para se obter justiça, afirmação feita com base nos métodos alternativos de solução de conflitos.

Conciliação

Consiste na escolha de terceiro, pessoa neutra, a quem é permitido fazer sugestões a fim de promover a autocomposição entre as partes.

Essa modalidade é aconselhada a controvérsias pontuais entre indivíduos que não se conheciam anteriormente e entraram em embate por um fato simples — como em acidentes de trânsito sem vítimas e dívidas do cliente em relação à instituição bancária.

Mediação

Diferentemente da conciliação, o sujeito imparcial escolhido não tem permissão para sugerir soluções, servindo apenas como ponte para o estabelecimento de diálogo entre as partes.

A mediação apresenta bons resultados em cenários mais complexos em que as partes tinham relação social. Estamos falando de discussões envolvendo vizinhos e familiares.

Arbitragem

Aqui os conflitantes contratam um terceiro para decidir o embate, sendo o árbitro um juiz cuja atuação se processa na câmara arbitral.

A propósito, a sentença por ele proferida tem os mesmos efeitos daquelas ditadas pelo Poder Judiciário, dispensando homologação.

Como a arbitragem versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, ela já é normalmente prevista nos contratos, de onde derivam as controvérsias a serem dirimidas por esse meio de resolução de conflitos.

O perfil do conciliador e do mediador

Não existe formação específica para desempenhar nenhuma das duas funções. O requisito diferenciador entre elas é a necessidade de o mediador ser formado em grau superior há pelo menos 2 anos antes de entrar para o curso de capacitação.

Atributos

Como conciliadores e mediadores trabalham promovendo o diálogo, dirimindo conflitos e orientando um procedimento, normalmente eles são pacientes, pacificadores, flexíveis, comunicativos e organizados.

Mas se encaixar nesse perfil não é necessário: a grade curricular da pós-graduação em mediação de conflitos e arbitragem do CEJUR promove seu desenvolvimento profissional, estimulando os atributos necessários ao seu sucesso.

Aplicações

Você não precisa ser do ramo jurídico para se especializar em tal área, indicada a profissionais dos mais variados segmentos.

Um engenheiro pode realizar o curso e trabalhar como conciliador posteriormente. Seus conhecimentos técnicos lhe conferem maior propriedade para lidar com questões relativas, por exemplo, a contratos.

Nesse caso, ele pode explicar didaticamente os ganhos e perdas patrimoniais aos envolvidos, valendo-se da afinidade com os números.

Na realidade, você não precisa sequer ter a intenção de trabalhar na área. É o que explica Ana Valéria Gonçalves, professora do CEJUR: “há alguns alunos que são advogados que querem entender como tornar a advocacia mais produtiva, até porque um dos módulos fala sobre esse assunto”.

Sua vida será resolver problema dos outros, lidar com gente, amenizar ânimos, saber se comunicar com clientes, colegas, magistrados e outras autoridades, tanto em âmbito administrativo quanto judiciário.

Ademais, audiências de mediação e conciliação são regra na esfera cível e na trabalhista, rotina do advogado.

Se seu ramo é a carreira pública, os meios alternativos de resolução de conflitos caem na prova da OAB e em concursos públicos, especialmente para a magistratura e a procuradoria.

Além disso, os servidores judiciários precisam estar antenados ao crescente estímulo dado a métodos como mediação e arbitragem.

Ambiente de trabalho

Você pode atuar independentemente, associado a câmaras privadas ou públicas de mediação e conciliação, sendo essas últimas criadas pelos tribunais.

As audiências realizadas podem tratar de processos extra ou endoprocessuais, ou seja, antes ou depois de virarem ação judicial.

A Lei de Mediação em seu art. 46 ainda prevê as câmaras virtuais, caso em que o mediador trabalha remotamente, em um ambiente online.

O CEJUR como diferencial no curso de mediação e arbitragem

Os professores do curso têm alta qualidade técnica, experiência na área e formam uma equipe interdisciplinar extremamente bem capacitada.

De acordo com a professora do CEJUR, a estruturação visa ofertar ao aluno uma visão sistêmica sobre mediação e arbitragem, perspectiva necessária a quem estuda ou pretende trabalhar com métodos alternativos de solução de conflitos.

O curso é dividido em 3 módulos com 4 unidades cada, e um módulo não é pré-requisito ao outro. Logo, você não precisa entrar necessariamente no primeiro.

As disciplinas, orientadas de acordo com as diretrizes do CNJ, contemplam negociações, práticas colaborativas, ferramentas e comunicação, ensinamentos para desenvolver por completo as potencialidades do aluno.

Inclusive, não ter formação em Direito não é impeditivo, pois a grade curricular contempla matérias jurídicas.

Como o curso é a distância, você pode fazer seus próprios horários, evitando ainda a necessidade de locomoção. “Há pessoas que não têm disponibilidade para estudar naquele momento, e o prazo de abertura dos blocos, normalmente, é de um mês. Assim, o conhecimento é acessível para pessoas em qualquer lugar. Essa é uma grande vantagem”, complementa Ana Valéria Gonçalves.

Outras vantagens do CEJUR são a qualidade do conteúdo e do material didático, além do acesso facilitado ao professor, melhorando a experiência de ensino do aluno.

Mediação e arbitragem conquistam o mercado profissional não por serem moda, mas pelas efetivas vantagens de sua aplicação. Já que a expertise no assunto é diferencial se você deseja se destacar nessa área, procure uma pós-graduação confiável e comprometida com a sua satisfação.

Quer investir na sua carreira e ter sucesso? Entre em contato com o CEJUR.

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