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[NAO USAR] Carreiras em Direito

Habeas Corpus: os elementos de uma boa solicitação de apelo

Considerado um “remédio” de efeito veloz e poderoso, o Habeas Corpus é sempre um bom diferencial competitivo para um escritório de advocacia, já que permite alívio imediato aos clientes.

Por essa razão, nunca é demais lembrar sobre suas características, bem como se atualizar sobre o tema. Não há uma cognição plena para a ação de Habeas Corpus, isto é, um consenso sobre como deve ser a técnica usada pelo juiz para considerar, avaliar e mensurar as alegações e as provas.

Desse modo, por causa de seu aspecto urgente, ele precisa muito bem instruído. Afinal, é indispensável oferecer evidências consistentes a respeito do objeto da contestação.

Neste post, vamos recordar conceitos desse importante pedido, com dicas rápidas para ter mais chances de êxito. Quem quer crescer na carreira jurídica jamais deve parar de estudar! Ficou interessado? Então, confira!

Verifique a pertinência dos casos ao instrumento jurídico

Classificado como um direito fundamental, o Habeas Corpus vem descrito desta forma na Constituição, em seu Art. 5, inc. LXVIII: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

Por locomoção deve-se entender o pleno direito de ficar onde se quer sem ser impedido, seja por abuso de autoridade ou por uma ilegalidade cometida. Quando houver violência ou coerção que prejudique o cidadão de ter acesso a essas garantias, caberá o uso do Habeas Corpus.

Além da liberdade, o Habeas Corpus também salvaguarda o processo legal, ou seja, pode ser aplicado para tutelar a ampla defesa: voz ao contraditório, chance de recorrer, respeito à presunção da inocência etc.

Avalie a situação na qual seu cliente se encaixa

Ter bons argumentos é imprescindível para uma boa atuação em qualquer ramo do direito. Nesse sentido, é indicado recordar que o art. 648 do Código de Processo Penal aponta algumas situações para as quais o HC é cabível, mas isso não significa que seja um rol numerus clausus.

Ou seja, os casos destacados no artigo têm caráter explicativo, e não restritivo. Desse modo, há outros cenários, não mencionados nessa legislação, em que o Habeas Corpus pode ser concedido.

Neste post, porém, vamos nos concentrar nas condições aludidas explicitamente na lei. Veja abaixo as principais circunstâncias em que essa reclamação costuma ser aceita pela Justiça!

 

Ausência de justa causa

A expressão justa causa deve ser compreendida como a obediência a todas as formalidades da lei. O juiz fará a análise da ocorrência de justa causa e se for constatada a quebra dos ditames exigidos, seja em um inquérito ou em um processo penal, caberá o deferimento do HC..

Prisão mais longa do que a imposta pela lei

Os clientes que estiverem presos por tempo superior ao que a decisão judicial estabeleceu também têm o direito ao Habeas Corpus. Em outras palavras, trata-se de excesso da durabilidade da pena.

Ordem de prisão expedida por autoridade não competente

Também podem ser contempladas com o HC as pessoas cujos mandados de prisão forem expedidos por autoridade que não é a competente para a tarefa. A prisão, com exceção dos casos de flagrante delito, só pode ser determinada por ato fundamentado da autoridade judiciária competente.

Fim da razão que autorizou a coação

Outro caso em que cabe o HC é quando tiverem se encerrado os motivos pelos quais essa coação foi autorizada. Nessas situações, ocorre a prisão com justa causa, mas posteriormente os fundamentos que a permitiram cessam. Desse modo, deve haver a liberação do preso.

Direito de fiança negado indevidamente

Quando alguém tem direito à fiança e é impedido de exercer esse benefício há outra brecha para pedir o HC, de acordo com  art. 5.°, XLVI, da Constituição Federal.  É preciso, porém, cumprir outros requisitos, tanto objetivos como subjetivos.

Processos nulos

A legislação também prevê a concessão desse apelo para os casos em que “o processo for manifestamente nulo”, isto é, quando determinado ato judiciário deixar de atender aos requisitos formais.

Nesse quadro, é verificada uma mácula à lei que terá como efeito a liberdade do acusado. Será essencial, no entanto, comprovar uma relação direta entre a prisão irregular e essas nulidades.

Extinção da punibilidade

Mais um quadro em que se admite o HC é quando a punibilidade é extinta. Esses casos estão mencionados no  art. 107 do Código Penal (CP). São exemplos disso o perdão judicial, a anistia, a graça, o indulto, a renúncia do direito de queixa por quem acusa etc.

Mesmo em contextos fora dessa lista, pode acontecer a extinção da punibilidade, como quando há o ressarcimento do dano nos crimes de peculato culposo e diante da morte de um cônjuge ofendido, dentre outras hipóteses.

Lembre-se de que pessoas jurídicas podem requisitar HC para terceiros

As empresas não podem reivindicar essa apelação para si quando o tema for o direito de locomoção. Existe, entretanto, a hipótese de uma pessoa jurídica pleitear essa prerrogativa em favor de colaboradores, investidores, diretores etc.

Se houver danos relacionados ao cumprimento das legalidades processuais, porém, uma empresa jurídica pode entrar em seu próprio nome requisitando o instrumento.

Seja transparente sobre a validade provisória do Habeas Corpus

É muito importante a clareza e a transparência no trato com a sua clientela. Explique muito bem que um Habeas Corpus favorável não significa a inocência. Muitos clientes ficam frustrados por serem contemplados com esse privilégio e, depois disso, terem de retornar à prisão.

Como já dissemos, o art. 647 do Código de Processo Penal prevê a concessão desse apelo mediante violência ou coação ilegal relacionada à liberdade. Desse modo, é preciso que o assistido tenha a consciência de que essa condição de ilegalidade da prisão, se deixar de existir, passará a inviabilizar a manutenção do Habeas Corpus.

Fique atento às exceções da lei

Para destacar seu trabalho  da concorrência, é fundamental saber administrar a sua agenda. Vale aquela velha máxima: tempo é dinheiro. Por esse motivo, sempre é recomendável estudar as ressalvas da legislação. Assim, você não gasta energia em atos processuais inócuos.

No caso do HC, é fundamental não se esquecer de que ele só é admitido para favorecer como paciente um indivíduo (pessoa física). Outra peculiaridade é com relação às Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Diz o artigo 142, 2.º, da Constituição Federal, que “não caberá habeas corpus em relação às punições disciplinares militares”.

A doutrina e a jurisprudência interpretam, porém, que essa restrição é sobre o mérito dessas penas, não sobre os trâmites processuais. Desse modo, é consenso que é viável a impetração de habeas corpus por militares contra essas sanções quando elas envolverem o devido processo legal.

Assim, o entendimento tem sido o de que todas as garantias constitucionais do Direito Penal, inclusive o Habeas Corpus, também são válidas na área administrativa envolvendo os militares. Por isso, a autoridade judiciária não está impedida de examinar os preceitos de legalidade dessas penas. Autoriza-se a interposição do HC, porém não o julgamento do mérito.

Para encerrar, mais uma lembrança: desde 2012, tanto o STF (Supremo Tribunal Federal) como o STJ (Superior Tribunal de Justiça)  não admitem mais o HC em substituição aos recursos.

Aprender mais sobre o Habeas Corpus pode abrir novas oportunidades de negócio em seu escritório. Sempre é tempo para investir no complemento de sua formação. Assim, a tendência é conseguir cada vez mais retornos financeiros, prestígio e relevância.22

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