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Habeas corpus: tudo o que você precisa saber sobre essa ação

Entre os vários termos jurídicos recorrentemente abordados pela mídia está o habeas corpus. O que você realmente sabe sobre ele?

Os escândalos de corrupção transmitidos em rede nacional dão evidência à atuação do Judiciário, popularizam jargões e exigem maior preparo de quem tem conhecimento técnico no assunto.

Origem, impetração, legitimidade, condições da ação e julgamento são apenas alguns dos tópicos abordados na sequência para expandir o seu conceito quanto ao habeas corpus.

Se quiser saber mais sobre esse importante remédio constitucional, siga conosco na leitura deste post!

Habeas corpus: da origem à prática

Embora já fosse implicitamente contemplado desde a Constituição de 1824, o HC alcançou novo patamar com a Constituição Federal de 1988, promulgada após um período duro para a democracia no Brasil.

Por mais de duas décadas, até seu fim em 1985, a ditadura militar calou e perseguiu brasileiros, restringindo direitos básicos do cidadão, entre eles, o de locomoção.

O habeas corpus é peça processual impetrada justamente para defesa de mencionado interesse, “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5º, LXVIII da Constituição Federal).

Nos termos do art. 5º, II da CF/88, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF/88). Ainda, vedar o abuso de poder é garantir ao brasileiro que autoridade estatal alguma pode agir deliberadamente para lhe restringir direitos fundamentais.

Antes de nos aprofundarmos no tema, vale ressaltar: habeas corpus não é recurso no sentido jurídico, como a apelação, mas sim ação, porque se trata de um remédio constitucional o qual tem como fim provocar a atividade jurisdicional do Estado, embora tenha sido incluído no Código de Processo Penal no capítulo dos recursos.

Além disso, é importante frisar: impetrante é quem entra com o HC e paciente, quem deverá receber os benefícios do deferimento desse poderoso remédio constitucional.

Habeas corpus: tipos e especificidades

Uma das formas mais comuns de se ouvir falar em habeas corpus é sua impetração para livrar o acusado da prisão. O uso desse instrumento tem sido ainda mais frequente por causa do debate sobre a (in)constitucionalidade da condenação em segunda instância.

Porém, conforme o texto da Carta Magna, a liberdade de locomoção não precisa ser violada para motivar o HC, razão pela qual ele se divide em duas modalidades, quais sejam, preventivo e liberatório.

Preventivo e liberatório

Enquanto o primeiro pode ser impetrado se houver simplesmente a ameaça ao direito de ir e vir, o segundo é cabível apenas quando tal interesse já foi desrespeitado.

Seu deferimento dá ao paciente, respectivamente, o salvo-conduto (garantia de não ser preso) na hipótese do habeas corpus preventivo; e o alvará de soltura (garantia de não permanecer preso), no caso do habeas corpus liberatório. De qualquer forma, o habeas corpus é gratuito.

Existe um rol exemplificativo no art. 648 do Código de Processo Penal, no qual elenca as hipóteses de coação ilegal, sendo possível extrair daí casos de cabimento do HC.

O preventivo, por exemplo, pode ser impetrado contra quebra de sigilo telefônico do paciente, enquanto o liberatório é cabível quando a execução da pena supera o estabelecido na sentença.

Legitimidade

Qualquer cidadão, brasileiro ou estrangeiro, pessoa física ou jurídica, bem como o Ministério Público, têm legitimidade ativa para impetrar HC em seu favor ou de outrem (art. 654 do Código de Processo Penal).

Ainda admite em seu §2º o habeas corpus de ofício, a critério do juízo — tamanha abrangência denota a importância do direito à locomoção, ratificada pela dispensa de advogado para entrar com o HC.

A ação é impetrada em face de órgão ou entidade que supostamente ameaçou ou violou o direito de ir e vir, podendo ainda ser contra um particular, como nos casos de cárcere privado, um ex-marido que mantém a ex-companheira refém em casa, por exemplo.

Peculiaridades

Segundo os termos do §1º do art. 654 do CPP, o instrumento em que é redigido o habeas corpus deve conter:

  • nome do paciente;
  • nome de quem exerce a violência, coação ou sua ameaça;
  • o tipo de constrangimento ou, em caso de ameaça, as razões do temor;
  • a assinatura do impetrante ou de quem subscreve por ele, bem como suas respectivas residências.

Quanto à forma, vale ressaltar: o HC pode ser escrito à mão, no computador e até mesmo em um guardanapo de papel, afinal, o importante é o pleito pelo direito de ir e vir.

Essa informalidade não serve para banalizar a ação, mas sim para assegurar um direito tão fundamental quanto esse. Essa facilidade promove o acesso à justiça e, conforme veremos adiante, no procedimento, o contraditório e a ampla defesa, também elencados como essenciais ao Estado Democrático de Direito.

Habeas corpus: condições da ação e julgamento

Você pode estar se perguntando: mas basta preencher os requisitos de legitimidade para impetrar HC? Não, pois é preciso também haver possibilidade jurídica do pedido e ele deve ser líquido e certo.

A primeira condição diz respeito ao cabimento do habeas corpus, inadmissível, por exemplo, nas punições disciplinares militares (art. 142, §2º da CF/88). Já a segunda está relacionada à necessidade de ser evidente o motivo do pleito, notório, manifestamente compreensível pelo julgador.

Todos esses alicerces compõem a base de julgamento do magistrado, sendo imprescindível a sua fundamentação quando proferida a decisão sobre o salvo-conduto ou o alvará de soltura.

Competência e procedimento

Em regra, é competente para julgar a autoridade imediatamente acima da que ameaçou ou violou a liberdade de locomoção. O HC tem prioridade de tramitação em razão da urgência do pleito, dada a delicadeza do assunto, fazendo valer as máximas do Estado Democrático de Direito.

O procedimento é regulamentado pelo art. 656 e seguintes do CPP, prevendo, por exemplo, o interrogatório do paciente, prazos, quórum da sessão e demais aspectos procedimentais relativos à conduta em corte.

Viu só quantas especificidades o habeas corpus tem, por mais popular que o termo seja? O Direito é dinâmico e exige constante atualização, motivos pelos quais estudar e estar de olho nas notícias fortalece o jurista em conhecimento teórico e prático.

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