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Por que escolher uma pós em mediação de conflitos e arbitragem?

 

A mediação de conflitos e arbitragem é uma importante forma de resolver problemas, evitando que seja preciso esperar anos para uma solução pelo judiciário. O mediador, portanto, é uma figura fundamental para promover o diálogo, trazer mais qualidade de vida aos envolvidos e evitar a sobrecarga dos tribunais.

Se você quer saber um pouco mais sobre esse assunto, e entender por que fazer uma pós-graduação nessa área é interessante, é só continuar a leitura e conferir o nosso post!

Qual a importância da mediação de conflitos e arbitragem?

Nas palavras do professor Asdrúbal Júnior, professor de pós-graduação do Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) da Faculdade Unyleya, a mediação “é uma forma de buscar solução por meio de um acordo, em que partes se reúnem na presença de uma terceira pessoa, que fará papel de mediador, conduzindo a conversa, definindo alguns parâmetros para que ocorra com mais produtividade e qualidade. O mediador vai conduzir o diálogo, auxiliando as partes, estabelecendo a comunicação caso ela esteja comprometida em razão do conflito existente”.

Ou seja, na mediação, em um primeiro momento, o que importa não é tomar decisões, mas fazer com que haja diálogo entre os envolvidos. Ela é muito importante em todas as áreas do Direito — quando se trata de pessoas próximas, como parentes e vizinhos, é ainda mais efetiva, pois geralmente houve um problema pessoal que levou à falta de comunicação.

Não é o papel do mediador tomar uma decisão para colocar fim à disputa, mas sim incentivar que cada envolvido exponha seu ponto de vista e seja ouvido pelos outros, de maneira respeitosa e organizada.

Por isso, a mediação é dita autocompositiva: o mediador só ajuda a criar a situação de diálogo, e caberá aos envolvidos chegar a um acordo que satisfaça a todas as partes.

A arbitragem entra em um segundo momento, quando o diálogo já está estabelecido, mas não foi possível chegar a um consenso. É chamada de resolução heterocompositiva, pois a solução caberá a um terceiro imparcial.

A arbitragem é uma forma privada de resolver os problemas, e o veredito do árbitro terá o mesmo valor que uma sentença judicial; ele decidirá quem está com razão no conflito, e as partes devem acatar sua determinação, não podendo recorrer.

A arbitragem, portanto, é uma excelente ferramenta para auxiliar o judiciário. Conforme explica Asdrúbal Júnior, “o próprio poder judiciário já entendeu que não consegue atender às expectativas de solução que os jurisdicionados têm quando apresentam demanda na Justiça. Ele tem sido grande incentivador para que isso ocorra com maior intensidade, ou seja, que a mediação aconteça, entre outros meios, como arbitragem, e se desenvolva fortemente”.

Quais as vantagens da mediação de conflitos e arbitragem?

O mercado de trabalho na área de mediação de conflitos e arbitragem tem se mostrado cada vez mais favorável, principalmente com o novo CPC de 2015. O professor do CEJUR explica:

“O novo CPC estabeleceu que a mediação, no âmbito do processo judicial, será obrigatória. Também, que é dever do estado promover a mediação, mas também de todos os profissionais que lidam com conflito, inclui juiz, promotor de Justiça, Ministério Público e advogados — todos têm obrigação legal em estimular a utilização dos meios adequados de tratamento de conflitos. Isso abre horizonte de que profissionais, a partir de agora, antes mesmo do ajuizamento de qualquer ação, precisam considerar o caminho de resolver a disputa fora do ambiente da Justiça, por meio de ação extrajudicial, mediação privada ou por meio da arbitragem ou outro meio do tratamento de conflitos.”

É importante frisar que os profissionais de arbitragem e mediação são pagos pelas partes envolvidas; isso significa que o procedimento é muito vantajoso para empresas, que precisam arcar com custos judiciais pesados, o recolhimento de 1% do valor da ação, diligências do oficial de justiça, taxa para pesquisas judiciais etc.

Além disso, a própria administração pública pode se valer da mediação e da arbitragem para reduzir não somente os custos, mas também a carga de trabalho de seus procuradores, tornando a instituição mais eficiente.

A área de mediação de conflitos e arbitragem está em expansão. A lei da arbitragem é mais antiga (9.307/1996), tendo sido aperfeiçoada em 2015. Já a lei da mediação é recente (13.140/2015), fazendo com que esta seja uma área ainda nova, e que precisa de profissionais capacitados.

Por ser ainda pouco explorada, ela traz uma oportunidade para se diferenciar dos outros milhares de advogados no país. Fazer uma pós-graduação é uma das formas de buscar esse aperfeiçoamento.

Como escolher uma pós-graduação em mediação de conflitos e arbitragem?

Para escolher onde cursar a sua pós-graduação, é fundamental procurar instituições com um bom nome no mercado, e verificar principalmente o seu corpo docente, que deve ser composto por especialistas.

Não é necessário estudar em universidades de grande renome para ter um ensino de qualidade, mas é importante que a instituição escolhida seja bem avaliada pelo MEC e bem recomendada por antigos alunos.

O mercado de trabalho oferece boas oportunidades, principalmente de mediação e arbitragem entre duas empresas, ou entre empresas e consumidores. Outro ponto interessante é que, com a Reforma Trabalhista, também é possível atuar mais amplamente nessa área.

Sabe-se que o uso de mediação e arbitragem no Direito Trabalhista é uma forma de garantir o respeito aos direitos do trabalhador, sem que ele tenha que arcar com as pesadas custas processuais em caso de improcedência; e também é vantajosa para a empregadora, que verá a demanda ser resolvida em um tempo muito menor.

Conforme explica o professor Asdrúbal Júnior, a mediação “resolverá um conflito entre empregado e empresa, trabalhador e empresa, em uma resolução privada, sem a Justiça do Trabalho, e que poderá ser homologada depois por ela”.

Ele frisa também que a Reforma Trabalhista “ampliou sensivelmente o mercado da mediação, e da arbitragem, e trouxe para a categoria dos trabalhadores e das empresas um novo caminho a descortinar para resolver suas divergências; um caminho muito mais rápido e que respeita também os direitos do trabalhador”.

De acordo com ele, a nova legislação também dá mais poder às pessoas, que podem escolher quem resolverá seus conflitos e entrar em acordos rapidamente. Com essa reforma, o que é negociado vale mais que o que é legislado e, para que haja segurança jurídica, contar com um mediador é fundamental.

Se você gostou deste artigo sobre mediação de conflitos e arbitragem, que tal entrar em contato conosco e conhecer mais sobre o nosso Centro de Estudos Jurídicos? Esperamos você!

 

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