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Perícia contábil: o que faz e como seguir essa profissão?

A área da contabilidade está em constante expansão, e uma tendência que vem ganhando cada vez mais destaque é a de perícia contábil. Estão aptos a exercer a função de perito os contadores registrados no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), capazes de eliminar dúvidas e gerar subsídios para fornecer pareceres idôneos sobre questões patrimoniais.

Ficou curioso sobre o tema e quer entender ainda mais sobre o que estamos falando? Então, este post foi feito para você! A seguir, explicaremos como funciona a perícia contábil, como ela se difere da auditoria, quais são as atribuições de um perito e o que é preciso fazer para atuar na área. Vamos conferir?

O que é perícia contábil?

De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é uma atividade relacionada à justiça — uma vez que envolve a reunião, análise e conferência de materiais que servirão como provas para esclarecer decisões acertadas referentes a litígios.

O profissional responsável para que esses materiais sejam coletados é o perito contábil, que, como já mencionamos, deve ser obrigatoriamente um contador registrado no CRC. Aqui, é também importante destacar que existem dois tipos de perícia que podem fazer parte da atividade do profissional: a judicial e a extrajudicial. Entenderemos sobre cada uma de forma detalhada abaixo.

Perícia Judicial

A perícia judicial ocorre quando um juiz determina a necessidade de um laudo especializado para a conferência de dados e provas. Nesse caso, existe um litígio, ou seja, uma ação ou controvérsia judicial que se inicia com a contestação da demanda.

Para exercer a atividade, o perito nomeado pelo juiz deve ser completamente imparcial, não apresentando qualquer tipo de relação com nenhuma das partes envolvidas. Aqui, há também a figura do assistente técnico indicado pelos envolvidos, responsável por fornecer um parecer técnico após o laudo da perícia. Seu objetivo é garantir segurança sobre os resultados constatados.

Perícia extrajudicial

Já a perícia extrajudicial, como o próprio nome já dá a entender, está relacionada às questões que não necessitam ser levadas ao judiciário, como venda e compra de empresas, cálculo de indenizações, partilhas de bem, divórcios, entre outras.

O perito, diferentemente do que ocorre na perícia judicial, deve ser contratado por uma ou ambas as partes, prestando seus serviços sem qualquer relação com o judiciário. Além disso, nessa situação, não há nenhum tipo de litígio em andamento.

Trata-se de um tipo de perícia muito comum na justiça trabalhista. Um exemplo é quando um funcionário é desligado da empresa e é necessário fazer uma conferência dos valores pagos referentes ao tempo trabalhado e à função exercida.

Além disso, segundo as normas técnicas, a perícia extrajudicial pode ser contratada nas seguintes variações:

  • estatal: realizada sobre o controle do Estado — por exemplo uma perícia solicitada pelo Ministério Público;

  • administrativa: apurando fraudes e demais irregularidades no âmbito administrativo. Essa perícia pode ser solicitada, por exemplo, por um sócio que tenha dúvidas sobre a gestão do outro ou até mesmo entre patrões e funcionários;

  • arbitral: é feita em instância decisória criada pelas partes envolvidas, de forma parcialmente judicial e parcialmente extrajudicial.

Quais são as atribuições de um perito contábil?

A principal função do perito contábil é executar de forma adequada todos os processos de análise e conferência de provas, constatando se houve ou não alguma irregularidade no âmbito fiscal. Para isso, ele deve ter o domínio de técnicas de contabilidade, entendendo os critérios que podem comprovar suas constatações.

Além dessa atribuição, é também possível que o perito contábil exerça a profissão dentro do setor de criminalística em instituições estatais.

Seu trabalho, independentemente do segmento escolhido, é recorrido quando existe a demanda por ações investigativas com suspeitas de irregularidades financeiras. O resultado de uma perícia bem conduzida tem ação direta nas decisões da própria justiça e pode determinar o destino de uma empresa, por exemplo.

Justamente por isso, é importante que o perito contábil seja um profissional sempre em busca de especialização e atualização em sua área — como vamos falar ao final deste artigo —, para que seu trabalho seja feito da maneira mais correta possível.

Quais são as diferenças entre auditoria e perícia contábil?

Com todas as informações que trouxemos até aqui, é possível que muitos ainda cheguem a confundir as ações realizadas pelo perito contábil e pelo auditor. No entanto, é necessário solucionar de vez esse equívoco, uma vez que as duas profissões apresentam diferenças bastante consideráveis.

Na auditoria, o profissional trabalha para uma empresa ou instituição (seja ele pertencente ao quadro de funcionários, seja alguém e externo sem vínculos), cuidando de sua vida contábil. Dessa forma, cabe a ele realizar análises minuciosas sobre as atividades feitas pela organização, certificando-se de que elas estão, ou não, de acordo com os regulamentos internos.

Na perícia contábil, por sua vez, são coletadas provas tanto físicas quanto jurídicas que podem comprovar a situação contábil da organização, se baseando em fatores como vistoria e investigação. Ao final, os laudos emitidos pelo perito são baseados nas normas técnicas que regem a atividade, e não no regulamento da empresa.

Como atuar na área?

O primeiro passo para atuar como perito contábil já foi mencionado algumas vezes ao longo do texto: estar registrado junto ao CRC. Isso já acontece quando o profissional conclui sua graduação em Ciências Contábeis. A formação tem a duração média de 4 anos (ou seja, 8 períodos) e pode ser feita de forma presencial ou a distância.

Com a conquista do diploma na área, é necessário também obter o registro no Exame de Suficiência, realizado todos os anos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O objetivo da prova é conferir a capacidade de exercer a função após a realização de um curso de graduação.

Por fim, para exercer a profissão com excelência, é muito importante que o profissional não pare na graduação, buscando sempre mais conhecimento na área. É possível, por exemplo, fazer um curso de pós-graduação em Perícia Contábil, com duração média de 10 meses.

Pronto! Agora você já tem em mãos as principais informações sobre o que é perícia contábil, o que faz o profissional da área e como se preparar para atuar no campo. Como foi possível perceber, a busca pelo conhecimento constante é um diferencial para seguir uma carreira de sucesso no campo. Além disso, é também sempre importante se manter atualizado quanto às Normas Brasileiras de Contabilidade.

Gostou das informações do post? Então, compartilhe-o agora mesmo com seus amigos nas redes sociais e faça com que mais pessoas conheçam sobre a perícia contábil!

 

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