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Pejotização: o que é, quando é crime e como impacta

pejotização

Nos últimos anos, a pejotização se tornou um dos temas mais discutidos no mercado de trabalho brasileiro. Empresas de diversos setores passaram a adotar esse modelo de contratação como uma alternativa à tradicional carteira assinada, e muitos profissionais enxergaram na formalização como pessoa jurídica uma oportunidade de conquistar autonomia e melhores ganhos. Mas, por trás dessa aparente modernização das relações de trabalho, surgem dúvidas importantes: o que é, afinal, a pejotização? Quando ela é legal — e quando passa a ser crime?

A pejotização é, em essência, o ato de contratar um trabalhador como pessoa jurídica (PJ) em vez de empregado formal (CLT). Em um cenário de mudanças rápidas nas formas de trabalhar, esse modelo se popularizou especialmente entre profissionais liberais, prestadores de serviço e trabalhadores de áreas como tecnologia, marketing e saúde. No entanto, o que muitas pessoas não percebem é que essa prática pode ser tanto uma forma legítima de relação comercial quanto uma fraude trabalhista, dependendo de como é estruturada.

Entender o que caracteriza a pejotização, quando ela fere a lei e quais são seus impactos na previdência, no trabalhador e na economia é essencial para qualquer profissional — seja ele autônomo, empregado ou empresário. Além disso, o tema ganhou ainda mais relevância após as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiram os limites entre a liberdade contratual e a fraude nas relações de trabalho.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva o que é a pejotização, quando ela é considerada crime e como impacta o mercado, a previdência e o futuro das relações profissionais no Brasil.

O que é pejotização​?

A pejotização é uma prática que ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador como pessoa jurídica (PJ), mesmo que, na realidade, ele atue com todas as características de um empregado formal — ou seja, como se fosse um colaborador com carteira assinada (CLT). Em vez de um contrato de trabalho, a empresa firma um contrato de prestação de serviços com o profissional, que precisa abrir um CNPJ para receber seus pagamentos.

Na teoria, a pejotização parece vantajosa para ambos os lados: o profissional, agora pessoa jurídica, teria mais autonomia e poderia prestar serviços para várias empresas; já o contratante reduziria encargos trabalhistas e tributários. No entanto, na prática, muitas vezes o que se vê é uma relação de subordinação disfarçada, onde o trabalhador cumpre horários, obedece ordens diretas e depende exclusivamente de uma empresa — exatamente como um empregado comum.

Quando isso acontece, a pejotização deixa de ser uma forma legítima de relação comercial e passa a configurar uma fraude trabalhista. Isso porque o vínculo empregatício está presente, mas a empresa tenta mascará-lo para reduzir custos com impostos, férias, 13º salário, FGTS e demais obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por que o termo “pejotização”?

O termo vem da sigla “PJ”, usada para identificar pessoas jurídicas. Assim, “pejotizar” alguém significa transformar um profissional em pessoa jurídica, mesmo quando ele atua como pessoa física dentro da estrutura e das regras da empresa. É uma forma de terceirização individualizada, que transfere responsabilidades e direitos trabalhistas do empregador para o trabalhador.

Essa prática ganhou força nos últimos anos com o crescimento do trabalho remoto e da economia de serviços. Profissionais de áreas como marketing, tecnologia, saúde e comunicação passaram a ser frequentemente contratados como PJs — muitas vezes sem compreender completamente o impacto dessa modalidade.

Quando a pejotização é legítima

Vale destacar que nem toda pejotização é ilegal. Existem situações em que a contratação via pessoa jurídica é totalmente válida, desde que não haja vínculo empregatício. Isso acontece, por exemplo, com profissionais autônomos ou consultores independentes que prestam serviços pontuais para diferentes empresas, sem subordinação, jornada fixa ou exclusividade.

Nesses casos, o prestador realmente atua como empresa, assume seus próprios riscos e tem liberdade para gerenciar seu tempo e suas atividades. O problema surge quando a pejotização é usada para mascarar uma relação de emprego, o que fere a legislação trabalhista e pode gerar sérias consequências jurídicas.

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O que é pejotização do trabalho?

A pejotização do trabalho é uma forma de contratação na qual uma empresa exige que o profissional abra um CNPJ e preste serviços como pessoa jurídica, em vez de contratá-lo como empregado com carteira assinada (CLT). Em outras palavras, o trabalhador deixa de ser reconhecido como pessoa física e passa a atuar “como empresa”, mesmo que, na prática, mantenha uma rotina e responsabilidades típicas de um funcionário comum.

Esse modelo surgiu como uma tentativa de flexibilizar as relações de trabalho, mas acabou se tornando um fenômeno polêmico, principalmente quando é utilizado para burlar direitos trabalhistas. Na prática, muitas empresas utilizam a pejotização para reduzir custos com encargos, como FGTS, INSS, férias, 13º salário e indenizações. O problema é que, em muitos desses casos, o profissional continua trabalhando sob ordens diretas, cumprindo jornada e dependendo exclusivamente da empresa — o que caracteriza vínculo empregatício.

Como a pejotização funciona na prática

Imagine um designer, por exemplo, que é contratado por uma agência de publicidade. A empresa pede que ele abra um CNPJ para emitir notas fiscais mensalmente. Ele trabalha todos os dias, cumpre horários, recebe ordens de um gestor e não pode atender outros clientes. Apesar de o contrato dizer que ele é “prestador de serviços”, essa relação tem todos os elementos de um emprego tradicional.

Nessa situação, o que existe é uma pejotização do trabalho — ou seja, uma forma de disfarçar uma relação de emprego sob o rótulo de prestação de serviços. Isso coloca o profissional em uma posição vulnerável, pois ele perde benefícios e garantias trabalhistas, além de arcar sozinho com tributos e obrigações que, normalmente, caberiam à empresa.

Por que a pejotização do trabalho é um problema

A pejotização, quando mal utilizada, representa uma distorção da lógica trabalhista. O modelo CLT foi criado justamente para proteger o trabalhador de relações desiguais, garantindo estabilidade, segurança financeira e direitos básicos. Ao transformar o empregado em pessoa jurídica, a empresa transfere toda a responsabilidade e o risco econômico para o profissional, que passa a viver sem garantias de renda, sem seguro-desemprego e sem benefícios legais.

Além disso, a pejotização do trabalho enfraquece a estrutura das relações profissionais formais, diminuindo arrecadações previdenciárias e precarizando o mercado de trabalho. Por isso, os tribunais trabalhistas têm sido rigorosos ao analisar esses casos, reconhecendo o vínculo empregatício sempre que há subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade — os quatro elementos básicos de uma relação de emprego previstos na CLT.

Pejotização: uma tendência que exige cautela

É importante dizer que nem toda pejotização é sinônimo de irregularidade. Muitos profissionais autônomos, consultores e especialistas optam por atuar como PJs de forma legítima, atendendo várias empresas e mantendo autonomia real sobre sua agenda e serviços. Porém, quando a empresa impõe a pejotização como condição para o trabalho e controla a rotina do profissional, essa prática passa a ser ilegal.

A pejotização do trabalho é, portanto, um tema que exige análise cuidadosa. Ela pode representar tanto uma oportunidade de autonomia quanto uma forma de exploração disfarçada — tudo depende de como a relação é estruturada. Entender essas nuances é essencial para que o profissional saiba identificar quando está diante de uma contratação legítima ou de uma fraude trabalhista.

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Quando a pejotização é crime?

A pejotização passa a ser considerada crime quando é utilizada de forma fraudulenta para mascarar uma relação de emprego. Em outras palavras, quando uma empresa exige que o profissional atue como pessoa jurídica (PJ), mas mantém com ele uma relação típica de trabalho com vínculo empregatício — ou seja, com subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração fixa —, ela está cometendo fraude trabalhista.

De acordo com o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos nesta Consolidação.” Ou seja, qualquer tentativa de driblar os direitos trabalhistas por meio da pejotização pode ser enquadrada como crime contra a legislação trabalhista.

Como identificar quando a pejotização é ilegal

A pejotização se torna criminosa quando, apesar de o profissional ter um CNPJ, ele é tratado e cobrado como um funcionário interno da empresa. Os principais indícios dessa situação são:

  • Cumprimento de horários fixos definidos pelo contratante.
  • Subordinação direta a um gestor ou superior hierárquico.
  • Exclusividade na prestação de serviços, sem liberdade para atender outros clientes.
  • Remuneração mensal fixa, sem autonomia para negociar valores ou prazos.
  • Utilização dos equipamentos e da estrutura da empresa para realizar o trabalho.

Se essas características estão presentes, há uma grande probabilidade de que a pejotização seja fraudulenta — e, portanto, passível de punição judicial.

Consequências legais para a empresa

Quando o Judiciário identifica que a pejotização foi usada como disfarce para evitar encargos trabalhistas, ele reconhece a existência do vínculo empregatício e determina que a empresa arque com todas as verbas retroativas que seriam devidas a um empregado formal. Isso inclui:

  • Pagamento de férias e 13º salário;
  • Depósitos de FGTS com correção monetária;
  • Horas extras e adicionais legais;
  • Multas e indenizações por fraude trabalhista;
  • Recolhimentos de INSS e contribuições previdenciárias não pagos.

Além das obrigações trabalhistas, a pejotização ilegal também pode gerar responsabilidade penal. Quando comprovada a intenção de fraudar a lei, os responsáveis podem ser enquadrados nos crimes contra a organização do trabalho, previstos nos artigos 203 e 207 do Código Penal Brasileiro.

O artigo 203, por exemplo, tipifica como crime “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”. A pena pode chegar a dois anos de detenção, além de multa.

E o profissional, pode ser punido?

Em regra, não. O profissional que é forçado a atuar como PJ para manter o emprego geralmente é considerado parte vulnerável da relação. Nesses casos, a Justiça entende que a responsabilidade pela fraude recai sobre o empregador, e não sobre o trabalhador.

Porém, se o profissional participar conscientemente da prática — por exemplo, aceitando “simular” uma prestação de serviços com o objetivo de obter vantagens indevidas —, ele também pode responder por coautoria em fraude trabalhista, dependendo das circunstâncias.

A importância da boa-fé nas relações de trabalho

A pejotização só é legítima quando existe autonomia real, liberdade contratual e ausência de subordinação. Sempre que a relação de trabalho se baseia na dependência e no controle por parte da empresa, o vínculo deve ser reconhecido formalmente.

Para evitar riscos jurídicos, tanto empresas quanto profissionais precisam agir com transparência e boa-fé, garantindo que o contrato reflita a realidade da relação. Quando usada de forma ética, a pejotização pode ser uma estratégia eficiente; quando usada de forma abusiva, transforma-se em crime.

Como a pejotização impacta a previdência social?

A pejotização tem efeitos diretos e significativos sobre a Previdência Social, pois altera a forma como as contribuições são recolhidas e, consequentemente, influencia a sustentabilidade do sistema público de seguridade. Quando uma relação de trabalho é mascarada por meio da pejotização, o impacto vai muito além das partes envolvidas — ele se estende à economia, à arrecadação previdenciária e à proteção social de milhões de trabalhadores.

Na contratação tradicional pela CLT, tanto o empregado quanto o empregador contribuem para o INSS. Essas contribuições são essenciais para manter benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. No entanto, quando o trabalhador é transformado em pessoa jurídica, essas contribuições deixam de ser feitas de maneira adequada.

Em muitos casos de pejotização, a empresa deixa de recolher a parte patronal (que representa a maior fatia do valor destinado à Previdência), e o trabalhador, por sua vez, acaba contribuindo apenas como microempreendedor ou optante pelo Simples Nacional, com valores muito menores do que o que seria pago como empregado formal.

Efeitos da pejotização na arrecadação previdenciária

Quando essa prática se torna recorrente em um setor ou empresa, a consequência é uma redução significativa na arrecadação previdenciária. Isso enfraquece o caixa da Previdência, comprometendo a capacidade do sistema de pagar benefícios e manter sua sustentabilidade a longo prazo.

Em outras palavras, a pejotização não afeta apenas quem é contratado como PJ — ela fragiliza o próprio modelo de proteção social brasileiro, que se baseia no princípio da solidariedade: todos contribuem para garantir o amparo coletivo.

Além disso, ao perder arrecadação, o governo é obrigado a compensar essa queda com recursos de outras áreas, o que pode gerar impactos fiscais e pressionar o orçamento público. É um efeito em cadeia que começa com a pejotização e termina afetando o equilíbrio financeiro do Estado.

Impactos diretos sobre o trabalhador

Do ponto de vista individual, a pejotização também representa riscos sérios para a segurança previdenciária do profissional. Ao ser contratado como pessoa jurídica, ele perde a contribuição regular como segurado empregado — o que pode:

  • Reduzir o tempo de contribuição válido para a aposentadoria;
  • Diminuir o valor dos benefícios futuros;
  • Impedir o acesso a direitos como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, caso não faça contribuições adequadas por conta própria.

Em muitos casos, o trabalhador sequer percebe que está desprotegido. Ele acredita que, por emitir nota fiscal e pagar tributos como PJ, está coberto pela Previdência. No entanto, as contribuições feitas por meio de um CNPJ não garantem automaticamente os mesmos direitos previdenciários de quem contribui como pessoa física registrada.

A pejotização e o desequilíbrio do sistema de proteção

Do ponto de vista coletivo, o avanço da pejotização pode levar ao que especialistas chamam de “precarização previdenciária” — um cenário em que há cada vez menos contribuições formais e, portanto, menor capacidade de o sistema sustentar a população aposentada no futuro.

Esse fenômeno é preocupante porque o Brasil possui um regime de repartição simples, no qual os trabalhadores ativos de hoje financiam os benefícios dos aposentados atuais. Quando a pejotização reduz o número de contribuintes regulares, o equilíbrio dessa equação é comprometido, aumentando o risco de déficits e desequilíbrios financeiros.

Por que o tema exige atenção

A pejotização, embora muitas vezes vista como uma forma de modernizar as relações de trabalho, cria uma lacuna previdenciária que afeta tanto o trabalhador quanto o Estado. Por isso, é essencial que profissionais e empresas compreendam suas implicações e busquem contratações transparentes e compatíveis com a lei, garantindo não apenas economia no curto prazo, mas também segurança e estabilidade a longo prazo.

Em última análise, entender o impacto da pejotização na Previdência Social é entender que essa prática não é apenas uma questão trabalhista — é também uma questão de responsabilidade social e econômica, que influencia diretamente o futuro de todos os profissionais.

O que o STF decidiu sobre pejotização?

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado uma posição equilibrada em relação à pejotização, reconhecendo que a contratação de profissionais como pessoa jurídica não é ilegal por si só, desde que exista autonomia real e a prática não seja usada para fraudar direitos trabalhistas. Em outras palavras, o STF entende que é possível contratar alguém como PJ de forma legítima, mas considera crime e fraude quando essa estrutura é utilizada para mascarar uma relação de emprego.

Nos julgamentos recentes, o Supremo destacou que a pejotização é lícita quando o trabalhador atua com liberdade, podendo definir seus horários, escolher clientes, negociar valores e exercer suas funções sem subordinação direta. Nesses casos, o profissional é um prestador de serviços independente, e a relação se caracteriza como comercial, não trabalhista. Essa modalidade está em sintonia com o princípio da livre iniciativa e com a realidade moderna do mercado de trabalho, que exige mais flexibilidade e novas formas de atuação.

Por outro lado, quando a pejotização é usada para camuflar vínculos empregatícios, o STF entende que há fraude à legislação trabalhista, conforme o artigo 9º da CLT. Ou seja, se o profissional PJ trabalha todos os dias para uma única empresa, cumpre horários, recebe ordens diretas e depende financeiramente desse contratante, a relação deve ser reconhecida como emprego formal, com todos os direitos previstos em lei.

Um marco importante nesse entendimento foi o julgamento do Tema 725 do STF, que tratou da constitucionalidade da terceirização de atividades-fim. Embora a decisão não abordasse diretamente a pejotização, ela abriu espaço para uma interpretação mais ampla sobre as novas formas de trabalho. O STF reconheceu que empresas podem terceirizar e contratar prestadores de serviços autônomos, desde que respeitem os direitos fundamentais do trabalhador e não utilizem essa liberdade como forma de fraude.

Em outras decisões, o STF reforçou que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando os elementos concretos da relação — subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração. Não basta olhar o contrato; é preciso avaliar como o trabalho ocorre na prática. Se esses elementos típicos do vínculo empregatício estiverem presentes, a Justiça do Trabalho pode determinar a reconversão da pejotização em relação de emprego, com pagamento retroativo de direitos como FGTS, férias, 13º salário e contribuições previdenciárias.

A posição do STF, portanto, busca um ponto de equilíbrio: preserva a liberdade econômica e a modernização das relações de trabalho, mas sem abrir espaço para abusos. A Corte reconhece que o mundo do trabalho mudou e que muitas atividades são exercidas de forma autônoma, especialmente em áreas como tecnologia, comunicação, saúde e consultoria. No entanto, a modernidade não pode ser usada como justificativa para retirar garantias básicas do trabalhador.

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Atualizado em 10/10/2025.

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