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Fala, Professor

Português jurídico: Pontuação com elementos normativos

Seguem orientações para a pontuação nas referências a textos legais.

 

Sequência decrescente (lei → artigo → parágrafo → inciso → alínea).

Usa-se vírgula: “Constituição da República, art. 5º, § 3º, II, b”.

 

Sequência crescente (alínea → inciso → parágrafo → artigo → lei).

Não se usa vírgula: “alínea do inciso II do § 3º do art. 5º da Constituição da República”.

 

Sequência híbrida (artigo → inciso → lei).

Usa-se vírgula: “art. 5º, II, da Constituição da República”.

 

Separar os dispositivos com ponto e vírgula no caso de legislações diferentes: “art. 5º, XXII, da Constituição da República; art. 7º, III, do Regimento Interno do Ministério da Integração Nacional; e art. 3º, II, do Decreto nº 7.226, de 1º de julho de 2010”.

 

Se a referência é da mesma legislação, usar a vírgula: “arts. 117, IX, e 132, XI, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.

 

Observação: os manuais de redação oficial recomendam não empregar os termos “inciso” e “alínea” por extenso ou abreviado na sequência híbrida. Não se trata de imposição, mas apenas de recomendação.

 

Um abraço!

 

Marcelo Paiva

Sobre o autor: Mestrando em Linguística e pós-graduado em Português Jurídico e Direito Público, Marcelo Paiva ministra cursos em diversos órgãos e empresas no Brasil e em Portugal (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União, Polícia Federal, tribunais regionais, Correios, HBO, University of Kentucky, Civic League of Boston, etc.). É autor de 32 livros e desenvolve cursos presenciais e a distância.

Saiba mais: Termos rebuscados

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