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Georreferenciamento de imóveis rurais: o que é e quem pode executá-lo?
Proprietários de imóveis urbanos e rurais devem dar atenção a diversos aspectos da manutenção de suas propriedades e, no caso dos imóveis rurais, é importante se atentar ao georreferenciamento. Essa tarefa deve ser feita por um profissional qualificado e que esteja apto a gerar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Assim, considerando a importância da existência de profissionais qualificados para a realização dessa atividade, falamos a seguir sobre os principais questionamentos quando o assunto é o georreferenciamento de imóveis rurais. Quer entender o que é essa atividade e como ela é feita? Então, continue a leitura e saiba mais!
O que é georreferenciamento de imóveis rurais?
O georreferenciamento de imóveis rurais é uma ferramenta utilizada para identificar e cadastrar essas propriedades de forma padronizada. Por meio dessa atividade é possível coletar, por exemplo, dados sobre dimensões, formato e coordenadas geográficas da área.
Os dados coletados por esse instrumento normalmente são utilizados pelo governo para fiscalização, licenciamento e planejamento, mas a coleta também se torna vantajosa para o proprietário — inclusive para aqueles que atuam no mercado de agronegócio. Além disso, o imóvel se torna mais valorizado e passível de financiamento.
Por quem é adotado?
O georreferenciamento é feito por profissionais que estejam cadastrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — o INCRA. Além disso, é preciso estar habilitado a executar o georreferenciamento de imóveis rurais segundo o seu Conselho Profissional e ter a atribuição necessária para emissão do documento de Responsabilidade Técnica.
Para os engenheiros, é preciso a habilitação dada pelo CREA e a possibilidade de emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). No caso dos arquitetos e urbanistas, a habilitação vem do CAU e o profissional deve estar apto a gerar o Registro de Responsabilidade Técnica.
O georreferenciamento também pode ser executado por técnicos agrícolas. Nesse caso, o profissional deve estar habilitado pelo CFTA e é necessária a geração do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
Quais são os objetivos?
O georreferenciamento de imóveis rurais padroniza e regulamenta a identificação de um imóvel com o objetivo de eliminar erros não resolvidos em levantamentos topográficos anteriores ou atualizar dados de áreas que não correspondam mais à realidade.
Ao manter essas informações em dia, evita-se, além de problemas jurídicos, o armazenamento de dados de áreas sobrepostas. Vale lembrar, ainda, que o georreferenciamento é um procedimento obrigatório, conforme explicamos a seguir.
Qual a lei sobre georreferenciamento de imóveis rurais?
O georreferenciamento de imóveis rurais foi definido por meio da Lei 10.267 de 2001 e por meio da redação da Lei dos Registros Públicos. Regulamentada pelo Decreto 4.449 de 2002 — posteriormente alterado pelos decretos nº 5.570/2005 e nº 7.620/2001 — a Lei atribui aos proprietários de imóveis rurais a responsabilidade pelo georreferenciamento.
Além disso, vale notar a obrigatoriedade da tarefa sendo inferida pelos artigos 176 e 225 da Lei 6.015/1973.
Quais são as etapas necessárias?
O georreferenciamento de um imóvel rural precisa passar por três etapas, como apontamos a seguir.
Primeira etapa
Inicialmente é necessário realizar a identificação e reconhecimento dos limites do imóvel por meio de uma medição da propriedade. Dessa forma é possível se certificar de que não haverá erros nas distâncias medidas por meio de um posterior levantamento topográfico.
Esse processo também depende de uma análise minuciosa da documentação do imóvel, que consiste principalmente na descrição imobiliária do registro de imóveis e nos documentos já presentes no INCRA. Nessa etapa, a análise também abrange áreas vizinhas de modo a evitar a sobreposição de áreas.
Segunda etapa
Após a primeira etapa, as atividades são voltadas para o levantamento no campo, utilizando os dados do imóvel analisados e coletados anteriormente. Nesse processo é realizada a fotogrametria, uma técnica de medição de distâncias e dimensões de objetos por meio da fotografia. Normalmente, essa tarefa é feita por meio de drones, veículos aéreos não tripulados ou Sistemas de Posicionamento Global (GPS).
Terceira etapa
Após esse mapeamento, as coordenadas são entregues ao dono do imóvel em um memorial descritivo e um mapa da área. Essa documentação é utilizada na averbação da propriedade em cartório.
Finalmente, é aberta uma nova matrícula do imóvel. Esse documento contém dados como a localização, alterações realizadas e demais informações que devem constar em um histórico completo da propriedade.
Quem pode executar o georreferenciamento de imóveis rurais?
O profissional apto a realizar o georreferenciamento de imóveis rurais deve ter atribuição para essa tarefa, seja por meio de formação na área ou de cursos complementares.
No caso dos profissionais com formação na área estão incluídos os arquitetos e urbanistas, engenheiros de agrimensura, engenheiros cartógrafos, tecnólogos e técnicos de cursos relacionados.
Já no caso de profissionais de outras áreas que desejem estar aptos a realizar o georreferenciamento, é preciso comprovar por meio de constatação no histórico e certificado escolar — de um curso reconhecido pelo MEC — a carga horária de conteúdos relacionados à agrimensura legal, ajustamento, cartografia, projeções cartográficas, sistemas de referência, métodos e medidas de posicionamento geodésico e topografia aplicada ao georreferenciamento.
Vale lembrar que os conteúdos mencionados podem tanto ser disciplinas isoladas quanto fazer parte da ementa de outras disciplinas.
Qual a importância de uma especialização da área?
Conforme observado, a Lei determina que a execução do georreferenciamento de imóveis rurais seja realizada apenas por profissionais com a devida formação, portanto, uma especialização na área se torna imprescindível para que se possa atuar na atividade.
Além disso, em qualquer área no mercado de trabalho, é comum que haja a dúvida sobre a área em questão ser a certa a se seguir e esse questionamento pode ocorrer por diversos motivos. Seja por conta da insegurança com determinadas disciplinas, pela identificação com a atividade ou até mesmo por conta de suposições sobre o cotidiano do trabalho.
Nesse sentido, realizar um estágio é de grande importância, visto que além de proporcionar segurança no desempenho prático das atividades aprendidas em sala, permite que o estudante entenda se de fato considera a área como a certa a se seguir — e caso positivo, torna mais fácil a ascensão no mercado.
Vale apontar, ainda, que uma especialização na área também se mostra importante para que o profissional se mantenha atualizado a respeito das tendências do mercado em que atua, o que é fundamental para seu sucesso profissional a longo prazo.
Compreendeu o que é o georreferenciamento de imóveis rurais? Quer saber mais sobre essa atividade? Temos a especialização certa para você!