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Carreiras em Direito

Justiça Militar Brasileira: Diferenças e Peculiaridades

Você está familiarizado com a Justiça Militar Brasileira e suas características distintas?  Confira neste post tudo o que você precisa saber sobre esse tema!

História da Justiça Militar no Brasil

A história da Justiça Militar da União (JMU) remonta ao Brasil de 1808, quando Dom João VI, Príncipe Regente de Portugal, a estabeleceu como a primeira instituição desse tipo no País. Sua base constitucional foi consolidada na Carta de 1934.

Por outro lado, a Justiça Militar estadual (JME) está intrinsicamente ligada à história de cada Estado da federação. A Lei Federal nº 192, em 1936, reorganizou as polícias militares como reserva do Exército e estabeleceu o foro especial para delitos militares, prevendo assim a existência da justiça castrense estadual. Na prática, essa estrutura já existia e espelhava o modelo adotado pelo Exército.

Embora todos os Estados possuam Justiça Militar Estadual, apenas São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul possuem Tribunais de Justiça Militar. Nos demais Estados, o segundo grau de jurisdição é exercido pelos Tribunais de Justiça comuns.

 É importante destacar que a Justiça Militar Brasileira não deve ser confundida com uma Corte Marcial, mas sim como um ramo do Poder Judiciário brasileiro, conforme previsto na Constituição Federal, na Seção VII do Capítulo III.

Há diferenças entre a JMU e a JME?

Enquanto a Justiça Militar da União é responsável pelo processamento e julgamento de crimes militares definidos em lei, incluindo competência penal ampla que abrange também os civis (art. 124, CF), a Justiça Militar estadual trata dos crimes militares cometidos por militares estaduais, possuindo competência penal restrita, além de cuidar das ações judiciais relacionadas a atos disciplinares militares (art. 125, §4º e 5º, CF).

Como se especializar na área

O direito militar ainda é pouco explorado e desconhecido por muitos. No entanto, há muito a ser estudado nessa área, necessitando de profissionais especializados.

Se você deseja se aprofundar nas disciplinas relacionadas ao Direito Militar, uma excelente opção é a pós-graduação em Direito Militar e Penal Militar da Unyleya. Com professores especializados na área e com grande vivência profissional, o curso proporciona um estudo, aprofundado, de cada disciplina do Direito Militar, quais sejam:

  • Direito Constitucional Militar;
  • Direito Administrativo e Disciplinar Militar;
  • Justiça Militar da União;
  • Justiça Militar nos Estados e no Distrito Federal;
  • Direito Penal Militar – Parte Geral;
  • Direito Penal Militar – Parte Especial (crimes em espécie);
  • Direito Processual Penal Militar;
  • Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA);

A pós-graduação em Direito Militar e Penal Militar é 100% online e permite que o aluno interaja em um ambiente virtual moderno e didático, além de tutorias, nas quais o aluno é acompanhado em seu estudo com feedbacks e materiais de apoio elaborados pelos professores.

Para mais informações sobre a pós-graduação em Direito Militar e Penal Militar da Unyleya, acesse o nosso site.

Texto de autoria dos professores:

JULIANA PAULA DE SOUZA
Militar da Aeronáutica, atualmente, lotada no Superior Tribunal Militar (STM) compondo Assessoria Jurídica de Gabinete; anteriormente, trabalhou no Grupo Especial de Inspeção em Voo (GEIV) e na Seção de Investigação e Justiça do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA); ficou, por quatro anos, à disposição do Superior Tribunal Militar (STM) prestando serviço na 4ª Auditoria da 1ª CJM; Especialista em Direito Militar com Docência do Ensino Superior pela Universidade Cândido Mendes; Professora das matérias de Direito Disciplinar Militar, Direitos Humanos dos Militares e Lei da Medida de Detenção de Aeronaves (Lei do “Abate”) em pós-graduações em Direito Militar na Unyleya; Coautora do livro Direito Administrativo Militar, 2ª edição, 2022, da editora JusPodivm.
JORGE CESAR DE ASSIS

Advogado inscrito na OAB-PR. Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Integrou o Ministério Público paranaense. Oficial da Reserva Não Remunerada da Polícia Militar do Paraná. Sócio Fundador da Associação Internacional das Justiças Militares – AIJM. Membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar e da Academia de Letras dos Militares Estaduais do Paraná – ALMEPAR. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito
Militar da Editora Juruá. Administrador do site JUS MILITARIS


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