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Carreiras em Direito

Um panorama do Direito Administrativo no Brasil

O Direito Administrativo pode ser considerado uma das áreas mais importantes da carreira jurídica. Além disso, é de alto interesse para todos os formados em Direito por oferecer boas oportunidades em carreiras públicas, geralmente bem remuneradas.

Quer saber mais sobre esse ramo, entender sua importância, sua origem e as principais tendências do mercado de trabalho? É só continuar a leitura e conferir o guia completo que nós preparamos sobre o assunto!

O que é Direito Administrativo?

O Direito Administrativo é o ramo do Direito que é ligado à gestão pública. Ele se aplica a todos os órgãos, autarquias, fundações e demais entidades ligadas ao Poder Executivo.

Sua função é criar as diretrizes para que a administração pública seja feita de maneira padronizada e correta em todas as partes do país, sempre buscando a maior eficiência para atender ao interesse público.

Embora seja ligada ao Poder Executivo, ou seja, aos governos federal, estadual e municipal, a administração pública pode ser, em alguns casos, exercida por um dos outros dois poderes.

O Direito Administrativo é a aplicação das leis, regras, normas e preceitos relacionados aos contratos públicos, às licitações e às relações em geral dos entes executivos com empresas privadas ou outros órgãos públicos.

A seguir, veja os princípios do Direito Administrativo, conforme descritos no Artigo 37 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional 19/1998.

Legalidade

Define que todas as atividades da gestão pública devem ser cumpridas exatamente conforme a legislação. Em caso de haver margem para diferentes interpretações, o profissional dessa área deve guiar-se por jurisprudências e súmulas vinculantes.

Impessoalidade

O princípio da impessoalidade significa que o agente público deve guiar-se sempre pela igualdade em todas as situações, sendo inadmissível favorecer — ou desfavorecer — uma pessoa ou empresa por motivos particulares.

Moralidade

A moralidade na gestão pública implica em desenvolver suas atividades de acordo com a ética institucional, colocando sempre os interesses e os ideais da coletividade em primeiro lugar.

Publicidade

É a divulgação de todos os atos praticados, a fim de que haja transparência quanto às atividades exercidas, o que mantém a credibilidade do ente público. Essa divulgação deve ser feita nos meios oficiais — Diário Oficial da União, do Estado etc.

Eficiência

A eficiência é o único princípio inserido por Emenda Constitucional, dez anos após a Constituição, e traz a celeridade e a efetividade do trabalho realizado como obrigações inerentes ao serviço público administrativo.

Qual é a origem do Direito Administrativo?

É impossível falar em Direito Administrativo sem falar na separação de poderes que constitui o Estado de Direito. Posto isso, não é nenhuma surpresa que o Direito Administrativo tenha surgido e sido reconhecido como um ramo autônomo do Direito na França, o berço da democracia moderna.

Ele surgiu entre o fim do século 18 e o início do século 19, quando cada vez mais se notava a necessidade de regular o poder exercido pelo governo de forma a garantir que os recursos públicos fossem aplicados de acordo com as expectativas da sociedade.

O primeiro e mais importante princípio introduzido pelo Direito Administrativo foi o puissance publique — em tradução livre, poder público —, que consiste na ideia de que a administração pública detém o poder de simultaneamente atender às demandas da população e regular o Estado.

Grandes pensadores da época, como Rousseau e Montesquieu, também contribuíram para os fundamentos teóricos do Direito Administrativo.

Segundo Rousseau, a existência de um poder público significa que todos renunciam a uma parcela de sua liberdade, em nome da organização geral; portanto, em decorrência disso, aqueles que detêm o poder devem verdadeiramente representar e colocar em prática as vontades e ideias da coletividade.

Já Montesquieu ajudou a definir o conceito dos Três Poderes, em que cada um deles deve servir como freio e contrapeso para os outros. Isso significa que, para que haja descentralização de poder, o que é fundamental nas democracias, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário devem limitar e regular um ao outro.

Qual é a história do Direito Administrativo no Brasil?

Em termos de legislação, o Brasil constantemente se ampara nas bases jurídicas dos principais países do Ocidente. No caso do Direito Administrativo, não é diferente.

Se estudarmos Direito Comparado, veremos que na França, berço do Direito Administrativo, a formação de seus preceitos se deu por meio de jurisprudência e filosofia.

Já na Alemanha, também um dos berços desse ramo do Direito, seu desenvolvimento foi mais científico, com base em doutrina, e adotando um grande número de ideias do Direito Civil.

A Itália foi o primeiro país a criar um Direito Administrativo que une as concepções francesas e alemãs, o que deu base para a legislação do Direito Administrativo Moderno brasileiro.

A Inglaterra, os Estados Unidos e alguns países fortemente influenciados por estes não adotam regras específicas para julgar os atos de servidores do poder público, guiando-se pela Common Law, na qual as infrações e penas são iguais para todos os cidadãos independentemente da função.

Em nosso país, durante o período colonial e os primeiros anos do Império, a atividade administrativa era muito pequena, geralmente exercida pela pequena nobreza ou pelos portugueses em geral. Devido à extrema desigualdade social, eram raras as punições aos agentes do Estado, que ocupavam posição superior e privilegiada.

Apesar disso, como o Brasil era fortemente influenciado pelas tendências francesas na época, ainda no período imperial foi criado o primeiro curso brasileiro de Direito Administrativo, em 1856.

Na jovem república brasileira, entre 1891 e 1934, seguiu-se o modelo da vinculação negativa norte-americano, ou seja: a Administração era autorizada a fazer tudo que não fosse especificamente negado por uma lei.

A Constituição de 1934 trouxe uma mudança radical, pois, devido a seu caráter social, dava poder ao Estado para intervir em áreas que até então eram consideradas da esfera particular (saúde, educação, transporte). Como consequência, a atuação administrativa cresceu e o número de pessoas jurídicas de direito interno aumentou.

Já a atual constituição, de 1988, é de caráter democrático, visando ampliar o atendimento dos órgãos públicos à população, bem como punir com mais severidade os agentes públicos que descumprirem as leis que norteiam a administração pública.

Quais são as bases da administração pública brasileira?

Um dos principais preceitos da gestão pública em nosso país é a descentralização das entidades administrativas, ou seja, a criação de diversos entes que não têm relação hierárquica entre si.

Outro ponto importante é o sistema de contratação: funcionários só podem ser contratados por meio de concurso público, uma forma impessoal e eficaz de determinar quais são as pessoas mais competentes para exercer determinados cargos.

Já quanto à contratação de empresas, utiliza-se o sistema de licitações. A entidade pública abre um edital para a realização de determinada obra ou serviço, por um período de tempo e com certo orçamento, e as empresas capazes de realizar a tarefa mandam propostas.

As licitações são reguladas pela Lei nº 8.666, de 1993, e guiadas pelo princípio da isonomia, devendo ser escolhida sempre a opção mais vantajosa para a administração pública.

Veja agora um pouco mais sobre as principais ferramentas de descentralização da administração pública.

Sistema de licitações

É vedada aos órgãos da administração pública a criação de edital com cláusulas que restrinjam o caráter competitivo das licitações. No entanto, é preciso observar alguns critérios de preferência, que visam proteger o mercado nacional e as relações comerciais com os países mais próximos.

Dessa forma, têm prioridade os bens e serviços:

  • produzidos no país ou por empresa brasileira;
  • produzidos ou prestados por empresa que invista em desenvolvimento tecnológico em solo nacional;
  • que atendam às normas técnicas brasileiras;
  • produzidos por empresas que prezam pela acessibilidade e inclusão, nos termos da Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • prestados por empresas de países do Mercosul, quando não houver empresa brasileira.

A margem não poderá ser superior a 25%, ou seja, se as empresas que atendem a esse critério apresentarem um preço mais que 25% maior do que o preço de uma empresa sem prioridade, deve prevalecer a economia de recursos públicos.

Administração pública direta e indireta

A criação de entes de administração pública direta e indireta é a principal forma de descentralização do poder. Os órgãos da administração pública direta são aqueles ligados diretamente ao chefe do Poder Executivo, como ministérios e secretarias.

Essas entidades são mantidas 100% por dinheiro público do Poder Executivo a que são associadas — federal, estadual ou municipal. Todas atuam em políticas públicas essencialmente ligadas ao Estado, como Receita Federal, Relações Exteriores etc.

Além disso, na administração direta, os cargos são criados por força de lei, e as entidades têm personalidade jurídica própria, ou seja, não é atribuído a elas um número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Já a administração pública indireta é composta por entidades com CNPJ, que podem ter capital que não seja proveniente de verbas públicas e, dependendo do tipo, desenvolver atividades lucrativas. São elas: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Autarquia

As autarquias realizam atividades próprias da administração pública, mas de maneira relativamente independente. Possuem patrimônio e receitas próprios e servem exclusivamente para atender aos interesses da população.

São exemplos de autarquias o Banco Central, as agências reguladoras e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fundação

As fundações são entidades com personalidade jurídica de direito privado. No entanto, não podem auferir lucros e seu sistema de contratação é o estatutário. Elas precisam ser criadas por lei, para atender a interesses da coletividade.

Um bom exemplo é a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), voltada ao desenvolvimento tecnológico na área da saúde.

Empresa pública

As empresas públicas são um tipo de estatal, em que 100% das ações pertencem ao Estado — nesse caso, a palavra Estado refere-se ao Poder Executivo federal, estadual ou municipal. Elas são custeadas por recursos públicos e pelos lucros que auferem por meio de seus serviços.

As mais famosas estatais 100% públicas brasileiras são a Caixa Econômica Federal e os Correios. Outros bancos públicos, como o Banco do Brasil, são estatais de economia mista.

Sociedades de economia mista

As sociedades de economia mista são empresas cujas ações pertencem tanto ao poder público quanto a acionistas particulares. Assim como as empresas públicas, são criadas por força de lei, mas seu capital é aberto, inclusive a investidores estrangeiros.

Em teoria, essas empresas se sustentam sozinhas, sem retirar valores do Tesouro Nacional. A principal estatal de economia mista do Brasil é a Petrobrás.

Onde trabalhar na área do Direito Administrativo?

É importante que você conheça os entes que fazem a administração pública direta e indireta. Mas eles estão aqui elencados com riqueza de detalhes por um motivo principal: ao concluir sua pós-graduação em Direito Administrativo, é neles que você estará capacitado a trabalhar.

Obviamente, essas empresas muitas vezes abrem editais para cargos que exigem qualquer formação de ensino superior, dispensando o bacharelado em Direito e a pós-graduação.

No entanto, para conquistar os melhores e mais bem remunerados cargos das empresas públicas, autarquias, fundações e entidades da administração pública direta, é fundamental que você aperfeiçoe seus estudos e seja um profissional mais especializado.

Em cada empresa ligada à gestão pública, você lidará com um conjunto diferente de atividades voltadas à satisfação do interesse coletivo. Elas envolvem, geralmente:

  • atendimento ao público, como no INSS, nos fóruns do Poder Judiciário (federal ou estadual), em empresas de fornecimento de água e energia (caso sejam públicas, e não atuando em regime de licitação);
  • pregões, concorrência e elaboração de contratos com empresas que prestam serviços ou fornecem produtos para órgãos públicos. Isso abrange desde a construção de obras públicas até o fornecimento de materiais de escritório, papel higiênico e outros objetos do dia a dia;
  • a condução de processos administrativos em geral. Por exemplo, a atividade principal de um fórum não é administrativa, mas há um setor que cuida da administração interna de recursos e pessoal.

O que rege o Direito Administrativo?

Conforme falamos anteriormente, o Direito Administrativo brasileiro tem suas bases no Direito Administrativo italiano, que se baseia tanto em doutrina quanto em jurisprudência quando a letra da lei não é conclusiva.

É importante mencionar, ainda, que os agentes públicos da área administrativa devem nortear-se pelo Estatuto do Funcionário Público, assim como os demais servidores.

Dependendo da esfera em que se atua, deve-se observar um estatuto diferente. Por exemplo, para os servidores ligados ao governo federal ou a órgãos que respondem a ele, valem as regras da Lei Federal nº 8.112, de 1990.

Para quem atua sob o governo estadual, devem ser observadas as leis definidas pela Assembleia Legislativa local; no estado de São Paulo, por exemplo, os atos dos funcionários públicos civis são regidos pela Lei Estadual nº 10.261, de 1968.

Muitas cidades também têm a própria legislação para os servidores municipais; no entanto, é importante frisar que as regras básicas de conduta são sempre muito similares, havendo variação no sistema de contratação, carga horária, regras para a posse, formas de nomeação, substituições, transferências etc.

Também é fundamental que todos os atos profissionais do agente público ligado à função administrativa sejam guiados pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 4.829 de 1992).

Ela versa principalmente sobre o enriquecimento ilícito, a lesão ao patrimônio público e a concessão de vantagem a pessoa física ou jurídica mediante recebimento de valores, ou devido a motivos pessoais.

Quais são as tendências do Direito Administrativo atualmente?

Já falamos em outro tópico que a nossa atual Constituição Federal é de caráter democrático, ou seja, ela preza pela inclusão de todos os cidadãos na vida pública e no aproveitamento da coisa pública.

Dessa forma, pode-se dizer que se especializar nessa área é promissor para sua carreira, pois a maioria dos órgãos públicos trabalha em deficit de funcionários, e um estudo mais aprofundado dos temas ligados à Gestão Pública é fundamental para a aprovação em concursos públicos.

Embora tenham sido aprovadas as chamadas metas de austeridade fiscal que, entre outros pontos, reduzem drasticamente o gasto com novas contratações na esfera federal, pode-se sempre esperar novas contratações nos órgãos ligados ao poder estadual, em serviços essenciais e nas empresas de economia mista.

Além disso, por motivos políticos, não é improvável que tais metas sejam revogadas no futuro próximo, já que foram fortemente criticadas por especialistas.

Dessa forma, o aumento do quadro de funcionários dos órgãos públicos, a fim de atender a população, deve continuar sendo uma das principais tendências do Direito.

Atualmente, em todas as áreas é fundamental um bom conhecimento do uso de computadores e ferramentas digitais. Isso se aplica particularmente à gestão pública, pois a maioria dos órgãos públicos já adota sistemas que digitalizam a maioria dos processos do dia a dia.

Isso trouxe mais celeridade e eficiência no atendimento às necessidades da sociedade, mesmo que essas mudanças nem sempre sejam visíveis ao público geral, pois, embora seja menor, ainda há sobrecarga de trabalho para um número insuficiente de servidores.

Outra tendência que tem crescido nos últimos anos é a da interdisciplinaridade entre vários ramos do Direito. Dessa forma, assim como o agente público precisa ter conhecimentos mais amplos, também há interferência entre diferentes áreas.

Por exemplo, uma exigência comum em pregões é que as empresas não tenham protestos, ou seja, que não haja duplicatas ou títulos sem pagamento de sua parte. Se uma empresa que costuma participar de licitações acaba tendo seu nome protestado indevidamente, recorre à Justiça comum para resolver a situação.

Em geral, é uma situação que pode ser resolvida facilmente, pois há a possibilidade de prestar caução (depositar o valor da suposta dívida em conta judicial) e conseguir uma liminar para suspender o protesto, mantendo o seu bom nome.

Em algumas grandes cidades, a Justiça Estadual já implantou Varas de Direito Empresarial, que dão uma abordagem específica às questões da esfera cível que envolvem as relações comerciais entre duas empresas, falências etc.

Também há casos de empresas que entram com ações civis de obrigação de fazer contra a Municipalidade, por exemplo, pois venceram uma licitação, mas o projeto para o qual ela foi feita nunca saiu do papel.

Há ainda processos no Tribunal de Contas que investigam supostas licitações feitas ilegalmente, com favorecimento a determinada empresa, superfaturamento etc. Um caso famoso é o da Linha 2 do metrô de São Paulo.

Tais investigações, embora importantes para determinar se houve algum tipo de abuso da função pública, frequentemente acabam levando anos, terminando inconclusivas e atrasando a construção de obras importantes.

Essa, aliás, é uma queixa comum no Brasil, referindo-se principalmente a órgãos públicos, a ministérios e ao Judiciário: ao passo que suas atividades são de suma importância, nem sempre são executadas da forma mais eficiente possível.

Por isso, é fundamental que continuamente haja a formação de novos profissionais altamente capacitados para atuar na gestão pública; ela abrange todas as áreas cruciais para o funcionamento do país e deve estar em constante processo de aperfeiçoamento.

Essa é uma das vertentes do Direito com mais poder de mudança, tanto social quanto dentro da estrutura de poder público. Afinal, interfere fortemente na criação de políticas públicas e, principalmente, na forma como elas são postas em prática.

Por que e como se especializar na área?

Na faculdade de Direito, o futuro profissional aprende, de maneira abrangente, sobre a legislação do país em variados ramos, sendo que alguns são mais bem explorados que outros. Isso é normal, pois há muito conteúdo para o tempo disponível — geralmente, 4 a 5 anos.

A especialização na área de sua preferência é fundamental para adquirir conhecimentos mais específicos e para se manter sempre atualizado, afinal, o Direito é um organismo vivo, que tem modificações e novidades com muita frequência.

Frisamos que quem atua em profissões ligadas ao Direito deve ter sempre vontade de aprender e inteirar-se de novos fatos, pois é uma área que exige estudo constante.

Além disso, a pós-graduação agrega mais valor ao currículo do profissional, o que trará retorno financeiro e maiores chances de construir uma carreira de sucesso em um ramo específico.

A pós-graduação em Direito Administrativo, em particular, vale para a obtenção de cargos públicos de relevância e com bom salário, pelo potencial de mudança social e para conhecer melhor o funcionamento da estrutura pública do país.

É possível conciliar a pós-graduação com a rotina de trabalho, não somente porque sua duração costuma ser bem menor que a graduação, como também porque é possível fazê-la a distância.

Este guia sobre Direito Administrativo foi útil para ajudá-lo a ter novas perspectivas na sua carreira? Deixe um comentário aqui embaixo contando suas experiências para a gente!

 

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