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Vox Jurídica

Justiça Desportiva: você sabe como ela funciona? Entenda neste post!

A Justiça Desportiva é pouco explorada nos cursos de graduação em Direito e, por isso, não é tão conhecida pelos advogados. Saiba mais sobre ela!

justiça desportiva

Um tema que faz parte da vida de muita gente e que, por isso mesmo, não poderia deixar de estar no mundo jurídico é o esporte. Assim, a Justiça Desportiva nasceu para acompanhar, regulamentar e julgar assuntos relacionados ao desporto, um conceito que abrange não apenas a atividade física, mas também suas regras e seus regulamentos.

Apesar de tão importante para torcedores e, principalmente, atletas, ela é ainda pouco explorada por advogados. Um fator determinante para isso é a inexistência da disciplina Direito Desportivo na grade curricular dos cursos de graduação. Contudo, exatamente por ser pouco conhecido, trata-se de um ramo promissor, motivo pelo qual aprofundar nele significa a possibilidade de se destacar na advocacia.

Ficou interessado e quer saber como a Justiça Desportiva funciona? Continue a leitura deste artigo!

O que é Justiça Desportiva?

A Justiça Desportiva é o ramo especializado da jurisdição brasileira relacionado ao desporto, que ganhou autonomia por força constitucional. Isso porque a Carta da República determina, em seu art. 217, §1º, que o Poder Judiciário somente será acessível para resolução de conflitos esportivos após esgotadas as instâncias dessa justiça.

Ainda, esse ramo constitui um meio alternativo para solucionar conflitos envolvendo atletas, clubes, treinadores, árbitros etc. A carta foi constituída para oferecer uma prestação jurisdicional direcionada, considerando os conhecimentos específicos que o tema exige e, para ser mais célere, em face da sobrecarga de demandas na Justiça Comum.

Findo o julgamento em todas as instâncias da Justiça Desportiva ou, ainda, não julgado o caso em até 60 dias, pode o interessado acionar a jurisdição comum. É o que prevê o §2º do já citado artigo 217 da Constituição.

Infraconstitucionalmente, o âmbito desportivo é regulamentado principalmente pela Lei nº 9.615/98, mais conhecida como Lei Pelé. Os seus artigos 50 a 55 são as normas responsáveis por tratar da Justiça Desportiva. A sua organização, o seu funcionamento e as suas atribuições são definidos em Códigos de Justiça Desportiva, conforme determinação contida no art. 50 da lei.

Quais são os princípios da Justiça Desportiva?

Da mesma forma que acontece com outras jurisdições, a Justiça Desportiva também é regida por princípios. Alguns deles advêm do Direito Processual (como contraditório, ampla defesa, legalidade, impessoalidade), mas outros são específicos. Eles servem como fundamento para a normatização, a interpretação e o julgamento dos casos jurídicos que envolvem o desporto. Saiba quais são esses princípios a seguir:

Independência

Pelo princípio da independência, a Justiça Desportiva deve atuar de maneira desvinculada de qualquer entidade de administração do desporto. Assim, garante-se a impessoalidade e a imparcialidade das decisões, assegurando um tratamento isonômico às partes.

Tipicidade desportiva

O princípio da tipicidade desportiva se assemelha ao da legalidade, bastante aplicado em diferentes áreas do Direito, determinando a observância das normas pertinentes ao desporto. Logo, nesse âmbito, somente podem ser aplicadas as sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), garantindo segurança jurídica.

Pro-competitione

O pro-competitione estabelece que as competições devem ocorrer da maneira mais natural possível. Dessa maneira, devem-se evitar intervenções desnecessárias que possam afetar os resultados e as classificações de times ou clubes esportivos.

Fair play

Esse termo é bastante conhecido pelo senso comum, entendido como a ética aplicável ao esporte. Assim, esse princípio preza por um jogo limpo, em que prevaleça o respeito entre os atletas e outros personagens envolvidos em competições esportivas.

Como é a estrutura da Justiça Desportiva?

Além dos princípios que lhe são inerentes, Justiça Desportiva também tem sua estrutura própria. Nos termos do art. 52 da Lei Pelé, ela é composta por órgãos autônomos e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema. Ainda, é escalonada da maneira que veremos a seguir.

Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

Trata-se do órgão máximo da Justiça Desportiva, formado por nove membros e que atua junto às entidades nacionais de administração do desporto, em âmbito nacional e estadual. Porém, acima dele, estão os órgãos internacionais de jurisdição esportiva, aos quais se pode recorrer em hipóteses específicas. Ele é composto por um Tribunal Pleno e por Comissões Disciplinares. Há um STJD para cada modalidade esportiva.

Tribunais de Justiça Desportiva (TJD)

Os Tribunais de Justiça Desportiva também são compostos por nove membros e têm jurisdição regional e municipal. Em uma analogia ao sistema processual da Justiça Comum, pode-se dizer que eles se assemelham aos tribunais de segunda instância. Eles também são constituídos por um Tribunal Pleno e Comissões Disciplinares.

Comissões Disciplinares

As Comissões Disciplinares estão presentes nos órgãos mencionados acima. Processam e julgam casos previstos nos Códigos de Justiça Desportiva, assegurados a ampla defesa e o contraditório, conforme redação do art. 52 da Lei Pelé. Elas são como a primeira instância da Justiça Comum e analisam questões envolvendo competições interestaduais ou nacionais e regionais ou municipais, a depender de em qual Tribunal estão inseridas: STJD ou TJD.

Quais são os esportes contemplados?

Conforme previsto no art. 3º da Lei Pelé, o desporto pode ser dividido nas seguintes manifestações:

  • desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas temáticas de educação;
  • desporto de participação, voluntário e que contribua para integração social, promoção da saúde e educação e para a preservação do meio ambiente;
  • desporto de rendimento, regulamentado pela Lei Pelé e outras regras nacionais e internacionais, com o objetivo de obter resultados e integrar pessoas e comunidades brasileiras e de outras nações, podendo ser profissional (com contrato formal de trabalho e remuneração) ou não profissional (sem contrato de trabalho);
  • desporto de formação, como fomento e absorção dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica para a prática recreativa, competitiva ou de alta competição.

Logo, a legislação não limita os esportes por ela regulamentados, somente os divide por modalidades de acordo com características e objetivos da prática. Até mesmo os esportes eletrônicos (e-sports) estão abrangidos pelos dispositivos pertinentes ao desporto.

Como é a pós-graduação em Direito Desportivo?

Compreendido como funciona a Justiça Desportiva, pode surgir a dúvida sobre como se especializar para advogar nessa área promissora. Para isso, há a pós-graduação em Direito Desportivo, na qual pessoas que exercem ou pretendem exercer atividades profissionais ou de pesquisa jurídica ligadas ao tema podem adquirir a qualificação técnica necessária.

São 360 horas de videoaulas, com apoio em textos, referências bibliográficas, links, fóruns, artigos, biblioteca virtual e atividades online de ensino e aprendizagem. Por esses meios e prezando sempre pela interdisciplinaridade, o aluno conta com um aprendizado de qualidade, visando a uma atuação que o destaque no ramo.

Como se pode ver, o esporte está presente no dia a dia da sociedade, motivo pelo qual surgiu a necessidade de regulamentação e resolução de conflitos. Para isso, surgiu a Justiça Desportiva, uma jurisdição voltada para o desporto e ainda pouco frequentada por advogados. Ela é regida por princípios próprios e composta por órgãos como o STJD, os TJDs e as Comissões Disciplinares, relativos a cada modalidade, sendo aplicável a todos os esportes.

Por isso, essa jurisdição oferece muitas possibilidades de atuação, prometendo bons frutos aos profissionais que escolhem atuar nela. E, para ter sucesso no mercado de trabalho, um curso de pós-graduação em Direito Desportivo é a melhor escolha. Nele, o estudante poderá aplicar conhecimentos de outros ramos e aprofundar nesse assunto tão pouco explorado, mas tão rico.

Se ficou interessado e quer saber mais sobre como se especializar, conheça o curso de pós-graduação em Direito Desportivo do CEJUR.

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