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Vox Jurídica

Honorários advocatícios: tudo o que você precisa saber sobre o tema

Você advoga na área privada e tem dificuldade para calcular e cobrar seus honorários advocatícios? Confira agora mesmo o que listamos como importante!

honorários advocatícios

Ao se graduar em Direito, o recém-bacharel pode escolher seguir um destes dois caminhos: acarreira pública, podendo lidar com políticas públicas, ou a advocacia privada. Porém, neste último caso, quem decide atuar na área privada muitas vezes se depara com um tema que costuma gerar dúvidas para vários advogados na área: os honorários advocatícios. Isso porque, dentre as disciplinas ministradas ao longo do curso, pouco se debate ou se aprofunda nessa questão.

Assim, é comum que os profissionais da área tenham dificuldade em saber como exigir o pagamento do cliente, e isso faz parte do planejamento pessoal de um advogado. No entanto, é importante compreendê-la bem, pois a questão sempre estará presente na sua rotina e diz respeito à justa remuneração por seu esforço e dedicação.

Se você quer entender bem todos os aspectos que envolvem os honorários advocatícios, é só continuar a leitura. Nós vamos explicar para você o que são eles, quais são os tipos existentes, o que mudou com o Novo CPC, entre outros assuntos pertinentes. Confira!

Quais são os tipos de honorários advocatícios

Como mencionado, os honorários advocatícios sempre correspondem a um pagamento pelos serviços prestados pelo profissional do Direito. Todavia, os honorários advocatícios podem ser divididos em diferentes tipos, dependendo de como são estabelecidos ou do tipo de ação judicial em que incidem.

Isso decorre da previsão normativa contida no artigo 22 do Estatuto da OAB, que assim prevê: Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos desucumbência. Contudo, a Lei nº 13.725/18 modificou o mencionado artigo, inserindo nele o parágrafo 6º, referente aos honorários assistenciais. Entenda os detalhes de cada um desses tipos.

Honorários contratuais

Os honorários contratuais, como o próprio nome indica, consistem na remuneração acertada entre o procurador e o cliente, tanto para a representação deste e atuação em demanda judicial (advocacia litigiosa) quanto para consultorias (advocacia consultiva). Tal acordo é feito por meio de um contrato escrito, sendo que o pagamento do valor estabelecido não depende do êxito da causa, devendo ocorrer independentemente disso e no prazo e na forma definidos.

A quantia será proposta pelo profissional, que deve ter como parâmetro para a proposta os valores mínimos listados na Tabela da OAB de cada Seccional. A forma de pagamento também dependerá do ajuste entre o contratante e o contratado, mas o Estatuto da OAB, em seu art. 22, §3º, prevê que, caso não haja estipulação em contrário, ele poderá ocorrer da seguinte maneira:

  • 1/3 no início do serviço;
  • 1/3 até a decisão de primeira instância;
  • o restante ao final.

A percepção do valor devido também pode ocorrer na forma do §7º do citado dispositivo normativo. Ele autoriza o advogado a juntar aos autos de um processo o seu contrato de honorários antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório. Nesse caso, o juiz determinará o pagamento imediato, abatendo-se da quantia a ser recebida pelo mandatário, salvo se este comprovar que já os pagou.

Honorários sucumbenciais

Na forma do art. 85 do Código de Processo Civil, o vencido deve ser condenado em sentença a pagar honorários ao advogado da parte vencedora da demanda judicial. Assim, em aplicação do princípio da causalidade, a pessoa que perde uma causa deve arcar com os honorários sucumbenciais devidos ao procurador da que estiver no pólo oposto e obteve êxito.

Nos termos do §1º do citado artigo, esse tipo de honorários incide em cumprimento de sentença, seja ele provisório ou definitivo; na execução, sendo ela resistida ou não; e nos recursos.

O seu valor pertence exclusivamente ao procurador da parte vencedora e é determinado pelo julgador da causa. Ele deve ser fixado entre dez e vinte por cento do valor da causa, do proveito econômico obtido ou, sendo impossível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Além disso, o juiz, ao estabelecer a quantia, deve levar em consideração os parâmetros apontados pelo §2º do mesmo art. 85 do CPC:

I – o grau de zelo do profissional;

II – o lugar de prestação do serviço;

III – a natureza e a importância da causa;

IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Se a demanda tiver a Fazenda Pública como parte, devem ser observados os percentuais previstos nos incisos do §3º da norma. Ademais, nesse caso, em sede de cumprimento de sentença, não caberão honorários sucumbenciais quando for o caso de expedição de precatório, exceto se houver impugnação.

Honorários arbitrados

Não havendo proposta ou, ainda, um ajuste sobre o valor que o advogado receberá por seus serviços, caberá ao juiz determinar uma quantia. É o que se chama de honorários arbitrados. Essa modalidade de remuneração está prevista no art. 22, §2º do Estatuto da OAB, que assim prevê:

Art. 22 (…)

§ 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

Portanto, por força da norma regulamentadora, o julgador definirá o pagamento do procurador da parte. Para isso, levará em consideração não apenas a complexidade do trabalho e o valor econômico envolvido, mas também a experiência e o renome do profissional, a localidade, entre outros aspectos.

Deverá sempre, contudo, observar o mínimo previsto na tabela da OAB. Além disso, como servem para “substituir” os honorários contratuais não definidos, os arbitrados serão pagos pela parte ao seu próprio representante processual, independentemente do êxito na demanda judicial em que este atuou.

Honorários assistenciais

Antes da Lei nº 12.725/18, o sindicato que atuasse em demandas judiciais como substituto dos trabalhadores a ele filiados era quem recebia os honorários assistenciais. Afinal, era a entidade que pagava os seus advogados para prestar assistência judiciária ao trabalhador que não tivesse condições financeiras para arcar com um defensor particular.

Nesse contexto, a Justiça do Trabalho vedava o pagamento de honorários contratuais pelos clientes a seus procuradores. Isso porque prevalecia o entendimento de que a remuneração advinha do pagamento feito pela entidade de classe. Contudo, a mencionada lei passou a atribuir ao profissional do Direito a percepção dos honorários assistenciais.

Dessa forma,a figura dos honorários assistenciais está inserida no âmbito dasações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual. Logo, quando um advogado é contratado por um sindicato para defender os interesses do trabalhador, ele receberá esse novo tipo de pagamento, que se somará àquele convencionado por meio de contrato.

O que mudou com o Novo CPC?

O Novo Código de Processo Civil passou a regular o tema dos honorários sucumbenciais do art. 85 ao 90. Quanto a isso, ele trouxe alterações em relação à codificação anterior no que diz respeito à natureza alimentar da verba. A esse respeito, o art. 85, em seu §14, veio para resolver a antiga polêmica na jurisprudência sobre o assunto, prevendo que:

 § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

Dessa maneira, o pagamento atribuído ao profissional liberal do Direito pela prestação de seus serviços corresponderia à contraprestação percebida pelo empregado a título de salário e pelo servidor público a título de vencimentos. Por isso, os honorários advocatícios de sucumbência gozam dos mesmo privilégios dos créditos relativos às leis trabalhistas, tendo preferência em caso de falência, por exemplo.

Tal natureza de verba alimentar é inclusive reconhecida pela Súmula Vinculante nº 47 do Supremo Tribunal Federal, como se vê:

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

Tal Súmula também determina que a satisfação dos honorários sucumbenciais deve ser no momento da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor em favor da parte. Portanto, ela se aplica aos casos de ações envolvendo a Fazenda Pública da União, dos Estados ou dos Municípios.

O §14º do art. 85 do CPC, além de prever essa característica essencial da remuneração do advogado, também veda a sua compensação em caso de sucumbência parcial, ao contrário da codificação anterior, que admitia tal prática. Por conseguinte, ainda que as duas partes percam a ação em relação a algum aspecto discutido, os honorários dos procuradores não poderão ser abatidos entre si, mas pagos integralmente pelos litigantes.

A importância do prazo prescricional

Como se sabe, a prescrição consiste na perda da ação relativamente a um direito em razão do não uso dentro do prazo estabelecido em lei. Portanto, assim como na cobrança de uma dívida qualquer, esse instituto jurídico também é aplicável à relação entre cliente e advogado.

Dessa forma, a exigência do pagamento dos honorários advocatícios também deve atender a um período. O Estatuto da OAB é a norma responsável por tratar do assunto, estabelecendo, em seu art. 25, que a prescrição para a ação de cobrança de honorários advocatícios ocorre em 5 anos, contados:

  • do vencimento do contrato, se houver;
  • do trânsito em julgado da decisão que os fixar (no caso dos arbitrados);
  • da conclusão do serviço extrajudicial;
  • da desistência ou da transação;
  • da renúncia ou revogação do mandato.

Então, é fundamental que o advogado conheça e esteja sempre atento a esse prazo, assim como ao marco inicial para cada situação. Afinal, se a cobrança não for feita a tempo, o profissional não terá mais a prerrogativa de receber o valor que lhe era devido em retribuição ao seu trabalho.

Afinal, como devo cobrar honorários advocatícios?

Além de conhecer o prazo e seus marcos iniciais, é importante que o profissional do Direito saiba como cobrar a sua remuneração do cliente. O objetivo deve ser sempre a obtenção de uma remuneração que corresponda a todo o conhecimento construído ao longo de anos de estudos e que promova a justa compensação pelo esforço despendido nadefesa do cliente em trabalhos consultivos ou ações judiciais. Para isso, algumas dicas são essenciais.

Conheça os custos do seu escritório

Antes mesmo de fazer uma estimativa a respeito dos aspectos imateriais do trabalho (relativos à atividade intelectual), é preciso ter conhecimento acerca dos custos do escritório. Não se pode esquecer que estamos falando deempreendedorismo jurídico.

Logo, caso esse detalhe não seja considerado, a verdade é que o advogado acabará pagando para exercer a sua função. Assim, ao estabelecer o valor que será exigido dos clientes, liste as despesas necessárias para manter a sociedade de advogados. Você pode incluir:

  • valores de materiais usados no dia a dia;
  • custo da locação do imóvel;
  • gastos com serviços como condomínio, telefone, internet, entre outros;
  • pagamento da remuneração da equipe;
  • tributos.

Desse modo, sabendo com o que você deverá desembolsar valores mensalmente, é possível estabelecer um valor mínimo para a cobrança dos honorários. Ele deve, então, cobrir esses gastos para, no mínimo, depois remunerar o profissional.

Faça contratos escritos

Contar com a confiança e a boa-fé das pessoas na contratação de serviços advocatícios é arriscado, ainda que o seu cliente seja um amigo ou parente. Portanto, evite fazer transações de maneira informal e preze sempre pelos contratos escritos.

Vale lembrar que o instrumento nesse formato e que atenda aos requisitos legais assegurará tanto você quanto o contratante quanto aos deveres e aos direitos de cada um. Para facilitar, tenha sempre salvo em seu computador um modelo aplicável para cada tipo de contratação. Depois, a cada atendimento, bastará incluir os dados do cliente.

Ofereça métodos alternativos de pagamento

A flexibilização da forma de pagamento dos honorários advocatícios, além de ser uma maneira de evitar a inadimplência, também conquista o cliente. Isso porque, considerando os valores estabelecidos pela Tabela da OAB, é sabido que nem todas as pessoas têm condições financeiras para arcar com a integralidade da quantia por uma única maneira e de uma só vez.

E, para facilitar ainda mais para quem contrata você, use a tecnologia a seu favor, pois oprofissional do futuro precisa explorar os recursos que ela oferece. Você pode utilizar meios de pagamento por cartão de crédito, caso em que poderá permitir parcelamento. Para os mais tradicionais, o cheque é uma boa opção, desde que feito um cadastro prévio, para que você se assegure de que terá êxito quando for descontá-lo.

Mantenha um bom relacionamento com os clientes

Muito embora a atividade advocatícia possa trazer bons frutos aos clientes, nem sempre ela é paga de bom grado por eles, por se tratar de um gasto a mais para o seu bolso. Por esse motivo, buscar manter um bom relacionamento com eles é uma excelente estratégia para tornar essa relação menos financeira e mais pautada na confiança.

Dessa maneira, procure ser gentil e tratar a pessoa que o contrata com educação, principalmente ao exigir o pagamento dos seus honorários. Trate do assunto com delicadeza e de maneira discreta, nunca a expondo a situações constrangedoras ao exigir o adimplemento dos valores devidos, por exemplo.

Contrate um profissional especializado

Ainda que tente manter um bom relacionamento com o cliente, pode acontecer de você não conseguir fazer a cobrança dos honorários de uma forma adequada, talvez até mesmo por não conhecer as melhores técnicas para lidar com isso. Nesse caso, uma boa dica é contratar um profissional especializado.

Com conhecimentos e experiência no assunto, ele saberá como conduzir anegociação e exigir o pagamento sem atritos. Ainda, contar com esse auxílio será uma maneira de economizar tempo, permitindo que você o aproveite para realizar as atividades mais voltadas para a advocacia em si, melhorando ainda mais a qualidade do serviço prestado.

Como calcular honorários advocatícios?

Nem todo advogado sabe exatamente como quantificar o pagamento a título de honorários advocatícios. Talvez o principal motivo para essa dificuldade comum entre os profissionais da área seja exatamente a natureza intelectual da atividade. Afinal, como definir financeiramente o valor da advocacia? Embora pareça impossível à primeira vista, alguns parâmetros podem ajudar.

Considere a expertise dos profissionais

Todo o estudo e a formação dos profissionais que atuam no seu escritório de advocacia devem ser levados em consideração no momento de calcular os honorários advocatícios. Esses serão os diferenciais na oferta do seu serviço. Então, tenha em mente o que eles carregam em seus currículos, assim como as suas habilidades e experiências, ao estimar o quanto vale a atividade oferecida ao cliente.

Observe o mercado

Para definir o quanto cobrar pelos serviços advocatícios, não basta olhar para o ambiente e o corpo profissional interno do escritório. É preciso, também, observar omercado, até mesmo para ter a certeza de estar na margem de competitividade. 

Portanto, liste as principais sociedades de advogados que atuem nas mesmas áreas e com público-alvo semelhante ao seu. Faça uma pesquisa em relação e analise quanto elas têm exigido pelos seus serviços. Depois, basta avaliar os diferenciais do seu trabalho e estipular o quanto ele vale.

Consulte a tabela da OAB

A tabela da OAB tem como função a valorização da profissão do advogado, uma vez que estabelece um parâmetro para a cobrança e o arbitramento dos honorários. Ela também serve para dar razoabilidade à quantia exigida como pagamento pelos serviços jurídicos, evitando a subprecificação, que subestima a advocacia.

Para consultá-la, basta fazer uma pesquisa pela tabela da Seccional do seu estado, pois cada um tem a sua. Você poderá encontrar o valor mínimo a ser recebido fazendo a busca por assunto ou tipo de ação. No entanto, tenha em mente que se trata de uma estimativa, então é fundamental saber adequar a quantia à condição financeira do seu cliente.

Quais são os limites mínimos e máximos?

O advogado tem certa liberdade para estipular os seus honorários contratuais. Porém, ele deve atender a um piso e a um teto para que não haja abusos. Assim, o valor mínimo a remunerar o profissional deve ser aquele previsto na tabela da sua Seccional. É isto que prevê o art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB:

Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.

Caso essa regra não seja atendida, a situação configurará captação de cliente, conforme art. 39 do mesmo Código. Tal prática, além de revelar má-fé na concorrência com outros advogados, é considerada infração disciplinar, nos termos do que prevê o art. 34, inciso IV do Estatuto da OAB, punível com censura, segundo o art. 36, inciso I do mencionado Estatuto.

O valor máximo, por sua vez, deve ser a quantia que o cliente poderá receber como parte em processo judicial, somados os honorários contratuais e os de sucumbência. Trata-se de regra prevista no art. 38 do Código de Ética que regulamenta a atividade advocatícia. Assim, o ideal é que o procurador fique com, no máximo, cinquenta por cento do valor relativo à vantagem econômica da causa, sendo que os outros cinquenta pertencem ao cliente.

Dessa forma, quem querconstruir uma carreira sólida na advocacia privada precisa saber que a atividade vai além de ter conhecimentos jurídicos, ter boa oratória, planejar processos e defender os interesses do cliente. Antes de tudo isso, o advogado deve saber como precificar o seu trabalho, para exigir os honorários advocatícios garantindo a valorização da categoria e recebendo uma remuneração justa.

Isso só é possível depois de compreender o que são esses honorários e os tipos existentes. Também é fundamental compreender o que o Código de Processo Civil prevê acerca do tema, assim como conhecer as previsões contidas no Código de Ética e Disciplina da OAB e no Estatuto da Ordem.

Ademais, da mesma forma que o advogado atua na defesa pelos interesses de seu cliente, os seus também devem ser atendidos. Por isso é tão importante atentar-se ao prazo prescricional para exigir o pagamento. Agora que você já sabe como cobrar e calcular a sua remuneração, basta colocar em prática as dicas listadas acima para assegurar a suaascensão profissional e o sucesso do seu escritório!

Essas informações foram úteis para você? Então compartilhe-as em suas redes sociais para que essa questão não seja mais motivo de dúvidas para outros advogados!

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