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Vox Jurídica

Lei de Crimes Virtuais: saiba o que diz essa legislação

O que você sabe sobre a Lei de Crimes Virtuais? Confira seus dispositivos e veja como se especializar em Direito Cibernético.

lei de crimes virtuais

A popularização do acesso à internet e o avanço da era da informação tornaram a vida cotidiana altamente dependente do mundo digital. Como o Direito regulamenta as necessidades sociais enquanto elas vão surgindo, a Lei de Crimes Virtuais foi criada para reger condutas penais no ambiente online.

A expressividade dos números evidencia o quanto é importante reger o comportamento em rede, esclarecendo quais são as ilicitudes e como o Estado pune quem as infringe. Para se ter uma ideia, 3,9 bilhões de pessoas têm acesso à internet, o que equivale a 51% da população mundial. Só no Brasil existe uma média de 127 milhões de internautas, ou seja, 70% do número de habitantes do país.

O assunto é especialmente interessante se considerarmos o quanto o mundo digital deve se desenvolver a curto, médio e longo prazo, entrando em assuntos como internet das coisas e a reação do Estado perante essa tendência. Continue a leitura deste artigo para entender melhor como a legislação regulamenta a conduta no ambiente virtual!

O que é a Lei de Crimes Virtuais?

Estamos falando da Lei nº 12.737/2012, responsável por alterar o Código Penal com a inserção dos artigos 154-A e 154-B, além da modificação dos já existentes 266 e 298. Em sua parte mais significativa, os dispositivos preveem que:

  • a invasão de dispositivo informático alheio para violar dados privados é conduta ilícita;
  • também é crime divulgar, transmitir ou comercializar o conteúdo e as informações obtidas de tal forma.

Há de se ressaltar que a pena aumenta de um terço para a metade caso o alvo da ação sejam: prefeitos, governadores, o presidente da República, o presidente do STF, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Câmara Legislativa ou municipal, Assembleia Legislativa ou dirigente máximo da administração direta e indireta em qualquer âmbito.

A Lei de Crimes Virtuais condiciona a atuação do Estado à representação, exceto quando o tipo penal é praticado “contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos”.

Ainda, se um hacker interrompe ou perturba serviço de utilidade pública (seja telefônico, informático, telemático, telegráfico ou de informação), ele também se enquadra na legislação sobre a qual estamos tratando.

Quando a Lei de Crimes Virtuais entrou em vigor?

Publicada em 30 de novembro de 2012, sua vigência teve início 120 dias depois, ficando conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Suas disposições a respeito de crimes virtuais e cibernéticos foram inspiradas por um caso de grande repercussão na mídia nacional naquele ano.

A atriz brasileira que dá nome à legislação teve suas fotos íntimas vazadas na internet. Segundo a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) da Polícia Civil do Rio de Janeiro, os hackers usaram um e-mail como isca. Quando aberto, eles conseguiram acesso aos dados privados da celebridade.

Como se classificam os crimes virtuais?

Eles podem ser próprios/puros, quando o agente utiliza a internet ou o sistema informático para praticá-los; ou impróprios/impuros, quando são passíveis de realização dentro ou fora do ambiente virtual.

Crimes como a invasão de dados armazenados no computador ou a divulgação de imagens íntimas nas redes sociais entram na primeira categoria. Enquanto isso, a segunda é aplicada a casos de pedofilia e falsificação de identidade, por exemplo.

Quais são as leis específicas para esse tipo de crime?

Além do próprio Código Penal, o de Processo Penal e a Lei de Crimes Virtuais, podemos citar o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que “estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”. Seus três pilares são:

  • privacidade — as mensagens e demais conteúdos do usuário só podem ser acessados por ordem judicial, por exemplo;
  • neutralidade — o internauta tem direito de acessar o que quiser e os dados devem trafegar de forma igual, sem a cobrança maior pelo download de um vídeo em comparação ao uso de uma rede social;
  • liberdade de expressão — com exceção de casos de vingança pornô, conteúdos só podem ser excluídos por determinação da Justiça.

Quais são os crimes mais comuns no ambiente virtual?

A SaferNet é uma organização americana de segurança da informação sem fins lucrativos com atuação no Brasil que mantém um site para denúncia de crimes digitais e uma sólida base de dados sobre o assunto.

Seu relatório de 2018 sobre as condutas penais mais denunciadas em ambiente dão a dimensão do tema, ranqueados os delitos da seguinte forma:

  • pornografia infantil — mais de 60 mil denúncias;
  • conteúdos de incitação e apologia à violência e aos crimes contra a vida — quase 28 mil queixas;
  • discriminação e violência contra mulheres — perto de 17 mil denúncias.

Na sequência do top 3 ainda estavam a xenofobia e a LGBTfobia com 9,7 e 4,2 mil queixas respectivamente — prova de que muitos crimes já tipificados para o mundo offline também são praticados na internet. Entre as principais violações estão: vazamento de nudes (669 casos), ciberbullying (407 casos) e fraudes/golpes/spams (242 casos).

Por que o Direito Cibernético é importante?

O ambiente virtual é uma extensão do mundo real. Em casa ou no trabalho, as pessoas passam boa parte de seu tempo conectadas, expõem suas vidas e opiniões nas redes sociais, consomem o conteúdo de seus conhecidos, de figuras públicas e de endereços eletrônicos do mundo todo.

Como o Direito rege a vida em sociedade, ele não pode ignorar essa esfera de interação entre as pessoas sob pena de instaurar o caos entre os indivíduos. Por isso, é preciso estabelecer regras para haver ordem, de forma que os direitos e deveres de uns não interfiram nos do outro.

A atenção à Lei de Crimes Virtuais e a dados (como os emitidos pela SaferNet) ajudam a propagar a harmonia social e a estabelecer políticas públicas, por exemplo, essenciais para reger aspectos da vida cotidiana.

Como trabalhar na área de Direito Cibernético?

Caso tenha se interessado pelo assunto, você pode voltar o estudo do Direito Criminal e do Civil para o tema com uma base consolidada nessas áreas jurídicas. Uma especialização em Direito Cibernético ou uma pós em Direito Penal e Processual Penal orienta seu aprendizado e filtra as informações relevantes para ter domínio do tema.

Uma pós-graduação ainda pode ajudar na sua ascensão profissional, atue você no setor privado ou público. No primeiro caso, aumentam as oportunidades no mercado de trabalho; no segundo, é possível obter acréscimo salarial e ganhar visibilidade para uma função de confiança a partir do upgrade no currículo.

A Lei de Crimes Virtuais é um instrumento jurídico bastante útil ao contexto social em que estamos inseridos, altamente marcado pelo crescente uso da internet em todo o mundo. A constante atualização em Direito Cibernético garante que seu conhecimento não fique obsoleto e enaltece um assunto que deve ser tendência ainda por muito tempo.

Gostou do assunto? Compartilhe o post nas suas redes sociais e aproveite uma ótima oportunidade para disseminar conhecimento e fortalecer seu networking!

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