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Entenda as novas regras do Ensino a Distância
As novas regras definidas pelo governo federal para o Ensino a Distância (EaD) estabelecem restrições à oferta de determinados cursos nesse formato. A partir de agora, algumas graduações só poderão ser oferecidas presencialmente ou no modelo semipresencial.
O decreto que estabelece o novo marco regulatório do EaD no Brasil foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 19 de maio e oficializado no Diário Oficial da União
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), haverá um período de transição de dois anos para que as instituições se adequem, garantindo a continuidade e o direito dos alunos que ingressaram antes da implementação das novas regras.
Quer o que mudou? Então, confira no texto a seguir.
Quais são as novas regras do Ensino a Distância?
Uma das principais novas regras implementadas pelo decreto que atualiza o marco regulatório da educação superior no Brasil é a criação oficial da modalidade semipresencial. Até então, esse formato não estava previsto na legislação. A proposta dessa nova modalidade é oferecer uma combinação equilibrada entre três tipos de aulas: presenciais, síncronas (online ao vivo) e assíncronas (aulas gravadas).
Como fica a carga horária nas modalidades, segundo as novas regras
Com as novas diretrizes, cada modalidade de ensino passa a ter uma estrutura específica de carga horária. No modelo presencial, ao menos 70% das atividades devem ocorrer presencialmente, permitindo que até 30% sejam realizadas a distância. Antes das novas regras, até 40% da carga horária de cursos presenciais podia ser oferecida em formato EAD.
Já no formato semipresencial, a divisão é feita da seguinte maneira: 30% das atividades devem ser presenciais, 20% devem ser presenciais ou síncronas mediadas (aulas online com grupos menores e controle de frequência) e os 50% restantes podem ser realizados a distância. Essa modalidade foi criada a partir das novas regras e não existia anteriormente na legislação.
Na modalidade totalmente a distância (EAD), passa a ser exigido que pelo menos 20% das atividades sejam presenciais na instituição de ensino ou síncronas mediadas, como forma de garantir a interação direta e o acompanhamento pedagógico. Antes, não havia qualquer limite definido para a carga horária realizada remotamente.
O que significam os formatos de aula nas novas regras
Além de estabelecer os percentuais da carga horária, o decreto que trouxe as novas regras do ensino a distância também define, com mais clareza, os diferentes tipos de atividades educacionais. A seguir, veja como cada uma delas é caracterizada:
- Atividades presenciais: ocorrem com a presença física do estudante e do professor no mesmo local e horário.
- Atividades assíncronas: são aquelas realizadas remotamente, sem que professor e aluno estejam conectados ao mesmo tempo — como as videoaulas gravadas.
- Atividades síncronas: ocorrem em tempo real, com a presença simultânea de docentes e estudantes em ambiente virtual, como nas aulas ao vivo pela internet.
- Atividades síncronas mediadas: semelhantes às síncronas, mas com grupos menores de alunos e controle mais rigoroso de frequência e participação.
O que as novas regras determinam para os novos polos?
Entre as novas regras do decreto que reformula a Educação a Distância (EAD) no Brasil, estão as diretrizes para o funcionamento dos polos EAD — unidades acadêmicas fora da sede principal das instituições de ensino. Segundo matéria da Agência Brasil, esses polos deverão se consolidar como espaços de apoio pedagógico, oferecendo uma infraestrutura física e tecnológica adequada para garantir o suporte necessário aos estudantes da modalidade a distância.
A partir da nova regulamentação, a estrutura mínima exigida para os polos EAD deve incluir recepção, sala de coordenação, laboratórios, salas de estudo e de reunião para alunos, acesso à internet de qualidade, além da presença de um profissional responsável por prestar apoio direto aos estudantes.
O descumprimento das exigências estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) poderá levar ao fechamento dos polos irregulares. De acordo com matéria do Estadão, a estimativa do governo é que até 50% dos cerca de 50 mil polos atualmente existentes deixem de funcionar por não atenderem aos novos critérios.
Outro ponto importante é que os polos não poderão mais ser compartilhados entre diferentes instituições de ensino superior — uma prática comum até então, mas que passa a ser proibida com as novas regras.
Quais são os cursos em que o EAD foi proibido?
De acordo com as novas regras do Ministério da Educação, estabelecidas pelo Decreto nº 12.456/2025, a oferta de cursos totalmente a distância está proibida para determinadas graduações que exigem intensa prática presencial. Esses cursos deverão ser ofertados exclusivamente na modalidade presencial, sem a possibilidade de uso do formato EAD.
Os cursos que, segundo a nova regulamentação, devem ser 100% presenciais são:
- Medicina
- Enfermagem
- Direito
- Odontologia
- Psicologia
Essas restrições foram implementadas com base na necessidade de atividades práticas, estágios supervisionados e contato direto com pacientes ou contextos reais, considerados essenciais para a formação de profissionais nessas áreas.
As novas regras da EAD visam garantir a qualidade da formação acadêmica e a segurança na atuação profissional futura.
Quais serão os cursos que podem ser semipresenciais?
Segundo o novo marco regulatório da Educação a Distância, as novas regras autorizam que diversos cursos superiores sejam ofertados no formato semipresencial, desde que cumpram uma carga mínima de 30% a 40% de atividades presenciais, além de 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas (como aulas online ao vivo com controle de frequência).
Poderão ser ofertados como semipresenciais com pelo menos 30% de atividades presenciais os cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia das seguintes áreas:
- Educação: Pedagogia, Letras, Química, Física, História, Biologia, Geografia, Filosofia, Educação Física, entre outras licenciaturas.
- Ciências Naturais, Matemática e Estatística: Geologia, Meteorologia, Ciências Ambientais, Química Industrial, entre outros cursos relacionados.
Já os cursos que poderão ser ofertados como semipresenciais com ao menos 40% de atividades presenciais e 20% presenciais ou síncronas mediadas incluem as áreas de:
- Saúde e Bem-Estar: Fisioterapia, Nutrição, Fonoaudiologia, Biomedicina, Farmácia, Educação Física (bacharelado), entre outros.
- Engenharia, Produção e Construção: Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecatrônica, entre outros cursos de engenharia.
- Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária: Agronomia, Zootecnia, Medicina Veterinária, Engenharia Florestal, Aquicultura, entre outros.
Ainda segundo o decreto federal, outras áreas poderão continuar sendo ofertadas a distância, desde que sigam as novas exigências de carga horária presencial e de avaliação, além de se adequarem às mudanças estruturais exigidas para os polos EAD.
O que acontecerá com estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados na EAD?
De acordo com as novas regras estabelecidas pelo Decreto nº 12.456/2025, todos os estudantes que já estão matriculados em cursos que, a partir da publicação da nova Política de Educação a Distância, não poderão mais ser ofertados no formato EAD, terão garantido o direito de concluir suas graduações na modalidade a distância.
O Ministério da Educação reforça que é responsabilidade das instituições de ensino superior manter a oferta do curso no formato EAD para essas turmas até que todos os alunos concluam a formação. Assim, as mudanças trazidas pelas novas regras não prejudicam os estudantes que ingressaram antes da regulamentação.
Essa garantia visa assegurar a estabilidade do percurso acadêmico e o respeito aos direitos dos estudantes, mesmo diante das transformações impostas pelo novo marco regulatório da educação superior a distância.
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Perguntras frequentes
O que muda com a nova política de EAD?
A nova política de EAD estabelece limites para a carga horária a distância, cria a modalidade semipresencial e proíbe cursos como Medicina, Direito e Enfermagem no formato totalmente remoto. Também reforça a estrutura dos polos EAD e o papel dos mediadores pedagógicos, visando garantir a qualidade do ensino e o suporte aos estudantes.
Quais cursos EAD o MEC quer proibir?
O Ministério da Educação (MEC) determinou que os cursos de graduação em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia sejam oferecidos exclusivamente no formato presencial. Essa medida visa garantir a qualidade do ensino, especialmente em áreas que exigem atividades práticas intensivas. Além disso, cursos de licenciatura e outros da área da saúde também não poderão ser ofertados totalmente a distância, devendo ser presenciais ou semipresenciais.
O que acontece com quem já está na graduação?
Os estudantes já matriculados em cursos que não poderão mais ser oferecidos no formato EAD têm garantido o direito de concluir o curso na modalidade em que ingressaram, conforme as novas regras do MEC.
Publicado em 01/07/2025