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Carreiras em Direito

Conheça as 6 técnicas de mediação de conflitos mais eficazes

O conhecimento sobre as principais técnicas de mediação de conflitos pode ser muito útil para advogados e demais profissionais do Direito. Isso é possível porque cada vez mais os juízes encaminham as demandas para negociações assistidas, sem contar os casos em que as próprias partes buscam a via consensual.

No entanto, quase sempre as pessoas têm apenas informações vagas sobre os métodos autocompositivos, revelando uma grande incerteza sobre o que os mediadores realmente fazem para solucionar uma disputa.

Sendo assim, continue lendo este artigo para conferir as 6 técnicas de mediação mais eficazes e entender como esse procedimento pode facilitar a solução de conflitos de interesse.

1. Escuta ativa

Um dos principais trabalhos do mediador é esclarecer os conflitos trazidos a uma sessão, utilizando uma técnica específica para ouvir os fatos expostos por cada litigante.

A chamada escuta ativa é a combinação de uma série de atitudes durante a comunicação, cujos traços característicos são os seguintes:

  • manter o foco no relato da parte, evitando pensamentos paralelos ou interrupções;
  • não se deixar influenciar por preconceitos, juízos de valor, posicionamentos pessoais etc.;
  • demonstrar que está ouvindo atentamente, por meio da linguagem corporal;
  • confirmar o conteúdo da fala, expondo o que foi compreendido para o interlocutor.

Essa técnica aumenta a disposição para o diálogo, uma vez que a parte percebe o interesse na exposição e se sente mais à vontade para relatar os acontecimentos.

Além disso, surge uma espécie de compromisso de reciprocidade. Isto é, quando uma pessoa ouve atentamente, ela tem chances maiores de receber um tratamento similar.

Sendo assim, desenvolver uma escuta ativa pode ser vantajoso, até mesmo para profissionais que não pretendem exercer a função de mediador. Afinal, a necessidade de compreender os fatos de uma demanda é frequente em todas as carreiras jurídicas.

2. Rapport

A mediação se pauta por um vínculo de confiança entre os mediadores e partes, ao ponto de elas ficarem à vontade para expor pontos de vista, necessidades, interesses e propostas para solucionar o conflito.

Consequentemente, o responsável pelo procedimento age com o objetivo de dar segurança e suporte aos envolvidos, principalmente por meio de demonstrações de empatia. É a técnica conhecida como rapport.

Vale ressaltar que essa receptividade jamais deve ser confundida com um tratamento parcial, porque o mediador deve buscar a confiança de ambos os litigantes, sem jamais favorecer um lado da disputa ou tomar partido nas questões.

3. Sessões individuais (caucus)

Imagine uma situação em que as partes estão muito agressivas e se interrompem constantemente. Como o mediador poderia restabelecer as condições mínimas para que exista um diálogo?

Uma possibilidade é aplicar as técnicas de mediação de conflitos e ouvir as partes individualmente. O profissional, nesse caso, solicitaria que um dos litigantes aguardasse por cerca de 15 minutos, em uma sala de espera, enquanto ouviria o outro. Logo após, a situação se inverteria.

Igualmente, as sessões individuais ou caucus podem ocorrer nos momentos de formular propostas de acordo. Isso porque, embora convencidas da necessidade de uma solução consensual, nem sempre as pessoas desejam partilhar informações financeiras e negociais.

Por fim, é importante destacar que essa técnica é utilizada com um compromisso de confidencialidade, uma vez que apenas as informações autorizadas por uma parte serão compartilhadas com a outra.

4. Brainstorming

A mediação é, por vezes, definida como uma negociação facilitada por um terceiro imparcial. Significado que enfatiza seu aspecto de oferecer instrumentos para que as partes construam um acordo.

Nesse sentido, frequentemente o procedimento incorpora técnicas oriundas de outras áreas do conhecimento com o objetivo de auxiliar a composição do litígio, principalmente quando utilizadas no Direito Comparado.

Um exemplo vindo do marketing e da gestão é o brainstorming. Essa prática consiste em conceder liberdade para que as pessoas forneçam ideias para solucionar um problema, sem firmar compromissos ou julgar previamente as sugestões.

Posteriormente, as propostas são checadas quanto a sua viabilidade, restringindo-se a exposição aos itens que podem ser um ponto de partida para solução da disputa.

Por fim, é possível desdobrar as ideias válidas em propostas de acordo, de modo que elas sejam melhor desenvolvidas e representem a vontade de ambos os negociantes.

5. Parafraseamento

É comum que as partes façam relatos longos, carregados de juízos de valor, agressividade e outros elementos que prejudicam o entendimento do cerne da questão.

Por exemplo, um trabalhador não dirá, pura e simplesmente, que gostaria de um pedido de desculpas da empregadora, mas que a empresa é incompetente, incorreta, descuidada e coisas do mesmo gênero.

Sendo assim, o mediador precisa compreender a essência do que é dito e modificar a maneira como a ideia é exposta. Isso pode ocorrer por paráfrases que sintetizem o conteúdo da fala ou exponham a questão livre de emoções.

Essa técnica também pode ser chamada de recontextualização, uma vez que o conteúdo é retirado de circunstâncias negativas e recolocado em uma linguagem positiva e prospectiva. Por exemplo, a demanda acima poderia ser traduzida como uma solicitação de reconhecimento da conduta praticada pela organização.

6. Resumo

Imagine que a demandante reclame de atrasos na pensão do filho, e o demandado do desempenho escolar durante a guarda materna. Como encontrar uma ponte para o diálogo nesse contexto?

Ora, na situação exposta, há um ponto em comum, o qual sintetiza o interesse dos litigantes. A mãe exige o pagamento por se preocupar com as necessidades do filho, assim como o pai o faz em relação às boas notas.

Então, o mediador poderia resumir os dois relatos em uma perspectiva que favoreça o diálogo. Uma possibilidade seria afirmar o seguinte: “vejo que ambos se preocupam com os cuidados do menor”.

Perceba que essa técnica modifica a forma de exposição dos relatos, embora seja ligeiramente diferente da recontextualização por abordar os pontos em comum de duas ou mais falas.

Vale ressaltar também que o resumo é utilizado para construir uma agenda de mediação, em que constarão os temas a serem discutidos durante o procedimento. Logo, no exemplo mencionado, os cuidados do menor seriam um dos assuntos trabalhados nas sessões.

Agora que você já conhece as principais técnicas de mediação de conflitos, que tal se aprofundar no tema e ficar atualizado com essa nova maneira de praticar o Direito?

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